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Processo: 02002.001557/2004-13

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 203505-D - INTERESSADO: IVO TOMÉ DE OLIVEIRA - VALOR DA MULTA: R$ 125.960,00

Origem: IBAMA - GUAJARÁ/AM

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

VOTO DO RELATOR - Upload: 25/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração, no valor de R$ 125.960,00. Voto divergente do representante do MJ: pela manutenção do auto de infração, com correção do valor da multa para R$ 126.000,00, tendo em vista a necessidade de considerar a multa de mil reais sobre 0,96 hectares de área queimada, conforme art. 40 do Decreto n 3179/99. Resultado: Aprovado, por maioria, o voto divergente. Julgado em 21/02/2011

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