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Processo: 02013.008594/1999-51

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
12ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 08/11/2010 a 09/11/2010

Nota Informativa - Upload: 28/10/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela incidência da prescrição intercorrente, com cancelamento do auto de infração e do termo de apreensão e depósito. Acompanhado pelo representante da CNA. Voto divergente do representante do IBAMA: No sentido de que a incidência da prescrição intercorrente não atinge o termo de apreensão e depósito, que, portanto, deve ser mantido. Acompanhado pelos representantes do MJ, do MMA e da entidade Ponto Terra. Resultado: Aprovada por unanimidade a incidência da prescrição intercorrente e, por maioria, o voto divergente do representante do IBAMA, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem deu causa à prescrição ora reconhecida. Julgado em 08/11/2010. Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.

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