Nota Informativa -
Upload: 28/10/2010 -
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Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela incidência da prescrição intercorrente, com cancelamento do auto de infração e do termo de apreensão e depósito. Acompanhado pelo representante da CNA.
Voto divergente do representante do IBAMA: No sentido de que a incidência da prescrição intercorrente não atinge o termo de apreensão e depósito, que, portanto, deve ser mantido. Acompanhado pelos representantes do MJ, do MMA e da entidade Ponto Terra.
Resultado: Aprovada por unanimidade a incidência da prescrição intercorrente e, por maioria, o voto divergente do representante do IBAMA, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem deu causa à prescrição ora reconhecida.
Julgado em 08/11/2010.
Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.