Nota Informativa -
Upload: 30/11/2010 -
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Resultado:
RESULTADO: Após a leitura do relatório, foi proferida sustentação oral pela advogada da parte, que requereu a suspensão do julgamento em razão da existência de Ação Civil Pública, em fase de perícia judicial, lastreada nos mesmos fatos que deram causa a esse processo administrativo.
Os Conselheiros, por unanimidade, rejeitaram o pedido.
Voto do relator: pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista sua intempestividade.
Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.
A CER deliberou pelo desapensamento dos processos 02005.003004/2005-
48 e 02005.003003/2005-01, sendo extraída cópia integral do segundo e anexada aos autos originais do primeiro.
Julgado em 06/12/2010.