Nota Informativa -
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VOTO DO RELATOR -
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Resultado:
RESULTADO:
O Presidente da CER registrou que foi encaminhada à CONJUR/MMA petição da autuada requerendo a exclusão de seu nome do cadastro no CADIN, que será juntada aos autos após esse julgamento. A CER recomendou ao IBAMA a apreciação de seus termos.
Voto da Relatora: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e pela manutenção do auto de infração.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto da relatora.
Julgado em 25/03/2011.
Ausente o representante da CONTAG.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.