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2º GT Emissão de Poluentes Atmosféricos por Fontes Fixas - Data: 11/11/2008

Local: Sala de CT, térreo do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000921/2002-78 - DEFINIÇÃO DE PADRÕES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS POR FONTES FIXAS (SOX; NOX)

Proposta de Resolução que Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas existentes, procedência do 2º GT Fontes Fixas, 11 de novembro de 2008. - Upload: 11/11/2008 - Download

Resultado da 1ª Reunião do Subgrupo de Trabalho: Fertilizantes, Ácido Sulfúrico, Ácido Nítrico e Ácido Fosfórico - Upload: 30/01/2009 - Download

Lista de Presença da 1ª Reunião do Subgrupo de Trabalho: Fertilizantes, Ácido Sulfúrico, Ácido Nítrico e Ácido Fosfórico - Upload: 30/01/2009 - Download

Subgrupo Siderurgia - Proposta de Trabalho - Upload: 19/12/2008 - Download

Proposta da FEAM - Plano de Trabalho para os Subgrupos Fertilizantes e Siderurgia, 11 de novembro de 2008. - Upload: 11/11/2008 - Download

Proposta de São Paulo - Plano de Trabalho, 11 de novembro de 2008. - Upload: 11/11/2008 - Download

Proposta da Petrobras - Plano de Trabalho, 11 de novembro de 2008. - Upload: 11/11/2008 - Download

Lista de Presença do Subgrupo Fertilizantes - Upload: 19/12/2008 - Download

Subgrupo Fertilizantes - Proposta de Trabalho - Upload: 19/12/2008 - Download

Lista de Presença do Subgrupo Siderurgia - Upload: 19/12/2008 - Download

Ata da Reunião do Subgrupo Siderurgia - Upload: 19/12/2008 - Download

Proposta da Petrobras - Limites de Emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de refrinarias de petróleo - Upload: 02/03/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.002780/2007-32 - GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DE FONTES NÃO CONTEMPLADAS PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 382/2006.

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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