Nota Informativa -
Upload: 09/09/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto da relatora: pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração.
Voto divergente do representante do MJ: pela incidência da prescrição intercorrente. No mérito, pelo cancelamento do auto de infração, em face da ausência de elementos para demonstrar a autoria da conduta na pessoa do autuado.
O representante da CNA seguiu o voto divergente, no que se refere ao mérito.
Resultado: aprovada por maioria a não incidência da prescrição. No mérito, aprovado por maioria o voto da relatora.
Julgado em 16/09/2010.