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Processo: 02054.000528/2006-82

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
12ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 08/11/2010 a 09/11/2010

Resultado: RESULTADO: Voto proferido na 5ª Reunião Extraordinária da CER: Primeiramente, a representante do MMA fez a leitura de seu relatório e justificou a realização do julgamento em reunião extraordinária, tendo em vista a urgência do caso, o que foi ratificado pelos demais membros da Câmara. Foi proferida sustentação oral pelo procurador da recorrente. Voto da relatora: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição quinquenal ou intercorrente. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção das penalidades aplicadas, com o encaminhamento do pedido de cancelamento de embargo ao IBAMA, para que, após análise técnica, se manifeste sobre a manutenção ou não da penalidade. Resultado: preliminarmente, aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso e a não incidência da prescrição. Antes do julgamento do mérito, o representante da CNI pediu vista dos autos do processo, sendo o pedido apreciado e aprovado pela Câmara, conforme o disposto no art.10, parágrafo 3º do RI da CER. A Câmara deliberou que o processo entrará na pauta de julgamento da 12ª Reunião Ordinária da CER, a realizar-se em novembro de 2010. Voto vista proferido em 09/11/2010, pelo representante da CNI, acompanhado pelos representantes do MJ, da CONTAG e do ICMBIO: pelo provimento do recurso e cancelamento do auto de infração, tendo em vista a emissão da licença ambiental concedida pelo órgão estadual de meio ambiente ao autuado. Pelo levantamento do embargo, com recomendação para que o IBAMA avalie os pressupostos para o embargo da área como medida acautelatória, considerando, inclusive, a necessidade de recuperação da área. Os representantes do IBAMA e da entidade Ponto Terra acompanharam o voto da relatora. Resultado: No mérito, aprovado por maioria o voto vista pelo cancelamento do auto de infração. Julgado em 09/11/2010.

5ª Reunião Extraordinária da Câmara Especial Recursal
Data: 14/10/2010

Nota Informativa - Upload: 07/10/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Primeiramente, a representante do MMA fez a leitura de seu relatório e justificou a realização do julgamento em reunião extraordinária, tendo em vista a urgência do caso, o que foi ratificado pelos demais membros da Câmara. Foi proferida sustentação oral pelo procurador da recorrente. Voto da relatora: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição quinquenal ou intercorrente. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção das penalidades aplicadas, com o encaminhamento do pedido de cancelamento de embargo ao IBAMA, para que, após análise técnica, se manifeste sobre a manutenção ou não da penalidade. Resultado: aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso e a não incidência da prescrição. Antes do julgamento do mérito, o representante da CNI pediu vista dos autos do processo, sendo o pedido apreciado e aprovado pela Câmara, conforme o disposto no art.10, parágrafo 3º do RI da CER. O processo entrará na pauta de julgamento da 12ª Reunião Ordinária da CER, a realizar-se em novembro de 2010. Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

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