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Processo: 02047.000885/2005-59

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
28ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 15/03/2012 a 16/03/2012

Voto do Relator - Upload: 19/03/2012 - Download

Nota Informativa - Upload: 02/03/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovado por unanimidade o voto do relator.

27ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 27/02/2012 a 28/02/2012

Resultado: RESULTADO: O relator solicitou que o julgamento fosse adiado para a reunião de abril (29ª CER), considerando que os autos retornaram de diligência no dia 09/02/2012 e não houve tempo hábil para concluir seu voto. A solicitação foi deferida pela Câmara.

26ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 26/01/2012 a 27/01/2012

Resultado: RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

25ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 08/12/2011 a 09/12/2011

Resultado: RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

24ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 10/11/2011 a 11/11/2011

Resultado: RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

23ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 20/10/2011 a 21/10/2011

Resultado: RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

22ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 22/09/2011 a 23/09/2011

Resultado: RESULTADO: Aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

21ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 18/08/2011 a 19/08/2011

Resultado: RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

20ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 25/07/2011 a 26/07/2011

Resultado: RESULTADO: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA.

19ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 30/06/2011 a 01/07/2011

Resultado: RESULTADO: Analisado em 15/04/2011. Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.

18ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 16/05/2011 a 17/05/2011

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. Pela conversão do julgamento em diligência para que: 1 - Este processo seja apensado ao de número 02047.000882/2005-15 (AI 459263), a fim de que sejam julgados simultaneamente; 2 - Que a área técnica do IBAMA se manifeste sobre as fotos de satélite que teriam sido obtidas em períodos distintos e que supostamente estariam por evidenciar uma área queimada inferior à alegada no AI; 3  Que a área técnica do IBAMA se manifeste sobre a alegação do recorrente de que o fogo teria sido provocado não em floresta, mas sim em área de pastagem existente desde 2003, o que, sendo de fato a hipótese, implicaria em uma nova capitulação. Voto divergente do representante do MMA: pela impossibilidade de apensamento dos processos, em virtude da incompetência desta CER-Conama para julgar decisões proferidas pela Presidência do IBAMA após a vigência da lei 11.941/2009; para que seja oficiado o IBAMA/PA (onde se localizam os autos do processo 02047.000882/2005-15, AI 459263), solicitando cópia integral dos autos e para que sejam remetidos os presentes autos para CGFIS IBAMA  Sede, solicitando análise e manifestação sobre os documentos de fls. 45-47 e 151-154, confrontando-os com a autuação lavrada, conforme itens 2 e 3 do voto do relator. Resultado: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA. Analisado em 15/04/2011. Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.

17ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/04/2011 a 15/04/2011

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. Pela conversão do julgamento em diligência para que: 1 - Este processo seja apensado ao de número 02047.000882/2005-15 (AI 459263), a fim de que sejam julgados simultaneamente; 2 - Que a área técnica do IBAMA se manifeste sobre as fotos de satélite que teriam sido obtidas em períodos distintos e que supostamente estariam por evidenciar uma área queimada inferior à alegada no AI; 3  Que a área técnica do IBAMA se manifeste sobre a alegação do recorrente de que o fogo teria sido provocado não em floresta, mas sim em área de pastagem existente desde 2003, o que, sendo de fato a hipótese, implicaria em uma nova capitulação. Voto divergente do representante do MMA: pela impossibilidade de apensamento dos processos, em virtude da incompetência desta CER-Conama para julgar decisões proferidas pela Presidência do IBAMA após a vigência da lei 11.941/2009; para que seja oficiado o IBAMA/PA (onde se localizam os autos do processo 02047.000882/2005-15, AI 459263), solicitando cópia integral dos autos e para que sejam remetidos os presentes autos para CGFIS  IBAMA  Sede, solicitando análise e manifestação sobre os documentos de fls. 45-47 e 151-154, confrontando-os com a autuação lavrada, conforme itens 2 e 3 do voto do relator. Resultado: aprovado por maioria o voto divergente do representante do MMA. Analisado em 15/04/2011. Ausente o representante do Ministério da Justiça, justificadamente.

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