Nota Informativa -
Upload: 13/10/2010 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: pela admissibilidade do recurso e pela incidência da prescrição intercorrente. Em razão de ter sido vencido quanto à prescrição, no mérito vota pela manutenção do auto de infração.
Voto divergente da representante do IBAMA: pela não incidência da prescrição intercorrente.
Resultado: aprovada por unanimidade a admissibilidade do recurso e, por maioria, a não incidência da prescrição intercorrente. No mérito, aprovado por unanimidade a manutenção do auto de infração.
Julgado em 15/10/2010.
Ausente o representante do ICMBIO, justificadamente.