VOTO DO RELATOR -
Upload: 25/02/2011 -
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Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso, manutenção do auto de infração e Termo de Apreensão, confirmando o valor da multa em R$ 212.985,50.
Voto do representante do MJ: acompanha o relator quanto ao mérito, mas aponta que não deve ser utilizada a unidade de medida quilograma para produtos de madeira e sim para outros produtos florestais.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 21/02/2011
Ausente o representante da CNI, justificadamente.