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RESULTADO: Voto do relator proferido na 8ª Reunião da CER: preliminarmente, pela não incidência da prescrição. No
mérito, pelo provimento do recurso e anulação do auto de infração.
Voto vista proferido pela representante do IBAMA na 9ª Reunião da CER: pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento e manutenção do auto de infração.
Voto divergente do representante da CONTAG: pelo provimento parcial do recurso por considerar que houve bis in idem entre as autuações do IBAMA e da Capitania dos Portos em relação ao derramamento irregular de 816 litros de óleo, estando ressalvada a competência do IBAMA para apurar o derramamento de 98 litros de água oleosa, devendo a multa ser reduzida para R$ 9.000,00 (nove mil reais).
O representante da CNI reformula seu voto e adere ao voto divergente do representante da CONTAG.
Resultado: aprovado, por unanimidade, a não incidência da prescrição. No mérito, por maioria, aprovado o voto divergente da CONTAG.