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2ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Data: 19/02/2013 a 20/02/2013

Local: Sala S-02, Subsolo do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, Qd. 505, Bl. B, Brasília/DF.

Documentos

Convocação - Upload em: 07/02/2013
Pauta - Upload em: 07/02/2013
Comunicado - Upload em: 07/02/2013
Resultado - Upload em: 22/02/2013
Transcrição - dia 20 - Upload em: 04/04/2013
Transcrição - dia 19 - Upload em: 04/04/2013

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000683/2011-91 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONAMA QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA O MANEJO DE QUIRÓPTEROS

Versão Limpa da Proposta de Resolução sobre Manejo de Quirópteros. Procedência: 5ª reunião do GT, em 31/01 e 1º/02 de 2013. - Upload: 07/02/2013 - Download

Versão com Emendas da Proposta de Resolução sobre Manejo de Quirópteros. Procedência: 5ª reunião do GT, em 31/01 e 1º/02 de 2013. - Upload: 07/02/2013 - Download

Versão com Emendas da Proposta de Resolução sobre Manejo de Quirópteros. Procedência: 2ª RE da CTBio, em 19 e 20/02 de 2013. - Upload: 21/02/2013 - Download

Versão Limpa da Proposta de Resolução sobre Manejo de Quirópteros. Procedência: 2ª RE da CTBio, em 19 e 20/02 de 2013. - Upload: 21/02/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Minuta aprovada com emendas e encaminhada à CTAJ.

Nº 02000.003239/2003-18 - INTRODUÇÃO, REINTRODUÇÃO E TRANSLOCAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS EM AMBIENTES AQUÁTICOS.

Parecer da CONJUR do Ministério de Pesca e Aquicultura/MPA sobre o processo Introdução, reintrodução e translocação de espécies exóticas em ambientes aquáticos. - Upload: 07/02/2013 - Download

Parecer da CONJUR do Ministério do Meio Ambiente/MMA sobre o processo Introdução, reintrodução e translocação de espécies exóticas em ambientes aquáticos. - Upload: 07/02/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: A CTBio considera que o enquadramento da proposta inicial refere-se a necessidade de se regulamentar parâmetros e critérios relacionados ao risco ambiental da introdução, translocação e reintrodução de espécies exóticas e alóctones em ambientes hídricos. Com base nesse entendimento, os membros da CT deliberaram por consultar a CTAJ quanto à competência exclusiva do CONAMA para regulamentar a matéria.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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