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Processo: 02024.000223/2006-28

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
16ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 24/03/2011 a 25/03/2011

Nota Informativa - Upload: 22/03/2011 - Download

VOTO DO RELATOR - Upload: 01/04/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do Relator: Pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração. Como reforço de argumentação, registrou que a agente autuante consta como designada para a atividade de fiscalização pela Portaria 1.543, de 23/12/2010, que consolidou os atos precedentes de designação dos agentes ambientais federais. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 25/03/2011. Ausente o representante da CONTAG. Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.

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