Nota Informativa -
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VOTO DO RELATOR -
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Resultado:
RESULTADO:
Voto do Relator: Pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração. Como reforço de argumentação, registrou que a agente autuante consta como designada para a atividade de fiscalização pela Portaria 1.543, de 23/12/2010, que consolidou os atos precedentes de designação dos agentes ambientais federais.
Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Julgado em 25/03/2011.
Ausente o representante da CONTAG.
Ausente o representante das entidades empresariais, justificadamente.