Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: pelo conhecimento do recurso e ausência de prescrição. No mérito, pelo indeferimento do
recurso e manutenção do auto de infração.
Voto da representante do IBAMA: pelo conhecimento do recurso e seu indeferimento em razão da intempestividade do recurso dirigido ao Presidente do IBAMA. Desta forma, não se enfrenta o mérito da autuação e se confirma a decisão proferida por aquela autoridade administrativa.
Resultado: aprovado por unanimidade o indeferimento do recurso, com fundamento da maioria no voto proferido pela representante do IBAMA.