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Processo: 02005.003062/2003-18

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012758-D - INTERESSADO: JOSÉ INÁCIO KRAMER - VALOR DA MULTA: R$ 16.000,00

Origem: IBAMA - APUÍ/AM

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

Nota Informativa - Upload: 09/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso com a manutenção da readequação da capitulação para o art. 37 do Decreto 3179/99, pela qual a multa deve ser aplicada em R$ 120.000,00. Voto da representante do IBAMA: acompanha o relator quanto a não incidência da prescrição, mas diverge quanto ao fundamento por entender que se aplica o prazo qüinqüenal. Resultado: Aprovado por unanimidade, no mérito, o voto do relator. Julgado em 22/02/2011 Ausente o representante da CNI, justificadamente.

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