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Processo: 02005.000469/2002-60

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 032231-D - GETHAL AMAZONAS S/A. IND. DE MADEIRA COMPENSADA - DESTRUIR E UTILIZAR ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZA-LA COM INFRIGÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO

Origem: IBAMA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
9ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 10/08/2010 a 11/08/2010

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição intercorrente. Voto divergente da representante do IBAMA: pela não incidência da prescrição intercorrente. Consideração da representante do MMA, acompanhada pelo representante da Ponto Terra, que votou com o relator, divergindo apenas quanto ao fundamento, por entender que a incidência da prescrição Intercorrente deve considerar como contagem inicial o despacho à fl. 255. Resultado: aprovado por maioria a incidência da prescrição intercorrente.

44ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 21/08/2008 a 22/08/2008

PARECER DA CTAJ - Upload: 09/07/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

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