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127ª Reunião Ordinária - Data: 29/11/2017

Local: Auditório nº 1, Edifício Sede do Ibama, Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 2, Brasília/DF

Documentos

Comunicado - Upload em: 06/11/2017
Pauta - Upload em: 14/11/2017
Convocação - Upload em: 06/11/2017
Sumário-Executivo - Upload em: 24/01/2018
Transcrição - Upload em: 13/12/2017
Resultado - Upload em: 01/12/2017

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.207823/2017-46 - institui o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para o ano de 2018

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Upload: 14/11/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: A resolução aprovada, sendo que a 1ª reunião do ano (128ª RO) foi alterada para 28/02 e 1º/03 de 2018.

Nº 02000.202725/2017-12 - Apoio à implementação dos compromissos estabelecidos na Carta Caiman, assinada pelos governos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Parecer da APROMAC - Upload: 14/11/2017 - Download

Parecer da ANAMMA NORDESTE - Upload: 14/11/2017 - Download

Proposta de Moção - VERSÃO ORIGINAL - Upload: 14/11/2017 - Download

Parecer da CNA - Upload: 14/11/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: A matéria foi aprovada, por maioria.

Nº 02000.000979/2015-36 - Define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre nativa em razão de uso e manejo em cativeiro - ex situ.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Procedente da 14ª CTAJ - Upload: 14/11/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Pedido de vista concedido à RENCTAS, APROMAC, Mira-Serra, Ponto Terra, GEBIO, Fundação Zoobotânica, IBAMA, MMA, Governos dos estados de MG, PR e SP.

Nº 02000.207288/2017-23 - Apoio à implementação dos compromissos estabelecidos no Plano de Ação para Conservação dos Primatas Paulistas, proposto pela Comissão Permanente de Proteção dos Primatas Nativos do Estado de São Paulo.

Plano de Ação para Conservação dos Primatas Paulistas. - Upload: 14/11/2017 - Download

Nota técnica da Secretaria de Biodiversidade do MMA - Upload: 14/11/2017 - Download

Proposta de Moção - VERSÃO ORIGINAL - Upload: 14/11/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: A matéria foi aprovada, por maioria.

Nº 02000.000996/2016-54 - Grupo Assessor - Impacto da legislação superveniente sobre resoluções Conama

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Dr. Rafael Santana, CONJUR/MMA, fez apresentação resumindo a estrutura e a dinâmica do Grupo Assessor (GA). Renovou, primeiramente, a transparência com a qual o G.A vem agindo e a importância dos seus trabalhos para a garantia da segurança jurídica. Discriminou as resoluções analisadas pelo G.A que não foram impactadas pela legislação superveniente, destacando, em seguida, aquelas que estavam sendo trazidas e que não obtiveram unanimidade nas discussões; citou as quatro resoluções que fariam parte da próxima resolução a ser apreciada pelo Plenário. Frisou a mudança de procedimento no quesito urgência, informando que ao invés do §3º do art. 18 do Regimento Interno, seria utilizado o §2º do mesmo artigo, no intuito de que as minutas fossem avaliadas na reunião subsequente e não na reunião em que fossem apresentadas. Foi passada a palavra ao Conselheiro Bruno Manzolillo (FBCN) que fez um aparte falando da não necessidade dos processos correrem em urgência, ponderando que esse questionamento havia sido levantado na reunião preparatória do dia anterior e que a urgência era relativa, no sentido de que o CONAMA não estaria revogando suas normas impactas, mas sim apenas reconhecendo sua revogação. O conselheiro Carlos Bocuhy (PROAM) destacou a importância de se manter a vigência das Resoluções nº 302 e 303/2002. Citou a recomendação da 4ª Câmara da Procuradoria-Geral da República, que solicitava ao CONAMA e ao Ministro que não conduzissem a revogação dessas Resoluções. Além disso, mencionou que a Advocacia-Geral da União recomendou, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a aplicação da Resolução nº 303/02 em um processo judicial, por meio de parecer, o qual dizia respeito à ampliação da Riviera de São Lourenço, reforçando a necessidade da aplicação da Resolução nº 303/02. Em outra intervenção, o Sr. João Gabriel Pimenta, procurador jurídico da FATMA/Governo de SC, ressaltou a sensibilidade do tema que envolve as Resoluções nº 302 e 303/2002, informando que havia posição do Estado pela revogação, não da totalidade, mas daqueles dispositivos que estão em desconformidade com a Legislação Federal. Em contraste, falou da recente decisão judicial do Colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendendo pela legalidade e, posteriormente, pela ilegalidade da Resolução, devido às mudanças na composição do Tribunal. Houve suspensão de licenças e empreendimentos já construídos. Por fim, pleiteou a necessidade do CONAMA agir com celeridade, independente da questão de urgência ou não, visando garantir a segurança jurídica. Dr. Rafael Santana retomou a palavra, reforçando a necessidade do CONAMA em tomar decisões em prol da segurança jurídica; citou que por diversas vezes a Consultaria Jurídica tem se manifestado quanto ao projeto de decreto legislativo que pretende sustar Resoluções do CONAMA, o que se reflete como um desgaste muito grande para o Conselho. Ao fim das manifestações, a Mesa consultou o plenário sobre a necessidade de se manter urgência nas Resoluções provenientes do G.A e a maioria entendeu que não era necessário. Dessa forma, minuta que reconhece a revogação das Resoluções CONAMA n.º 248/1999, n.º 04/1995, n.º 341/2003 e n.º 09/1996 estará na pauta da próxima reunião plenária do CONAMA, não sendo adotado o regime de urgência.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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