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125ª Reunião Ordinária - Data: 21/06/2017

Local: Auditório nº 1, Edifício Sede do Ibama, Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 2, Brasília/DF

Documentos

Transcrição - Upload em: 07/07/2017
Convocação - Upload em: 06/06/2017
Comunicado - Upload em: 06/06/2017
Pauta - Upload em: 06/06/2017
Sumário Executivo - Upload em: 20/07/2017
Resultado - Upload em: 24/07/2017

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000996/2016-54 - Grupo Assessor - Impacto da legislação superveniente sobre resoluções Conama

Proposta de Resolução - Upload: 20/07/2017 - Download

Requerimento de Urgência - Upload: 20/07/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovada por unanimidade. Dr. Rafael Santana, Consultor Jurídico do MMA, realizou uma apresentação sobre os primeiros resultados obtidos pelo GA, incluindo sua criação, localização de documentos no site do CONAMA, número de reuniões e resoluções analisadas. Dentre estas, destacou aquelas que devem ser mantidas e as trazidas à Plenária para deliberação quanto a se reconhecer sua revogação em função da legislação superveniente, as quais houve unanimidade pelo grupo. Bruno Manzolillo (FBCN) solicitou que todos os conselheiros recebessem a lista de resoluções sob análise do GA, para que tivessem ciência e pudessem se manifestar, caso necessário.

Nº 02000.001724/2016-71 - Minuta de Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre o uso de queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA da 13ª Reunião da CTAJ - Upload: 06/06/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Pedido de vistas realizado pelo PROAM, MPF, APROMAC, MMA, CNI, MME e Min. Transportes.

Nº 02000.001228/2015-37 - DEFINE CRITÉRIOS P/ PRODUÇAO DE COMPOSTO DE RESIDUOS SOLIDOS ORGÂNICOS

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA da 13ª Reunião da CTAJ - Upload: 06/06/2017 - Download

Resultado: Pedido de vistas realizado pelo PROAM, MPF, APROMAC, MMA, CNI e MAPA.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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