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Processo: 02000.001430/2008-30

Assunto: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAR A PRÁTICA DE REÚSO DIRETO NÃO POTÁVEL DE ÁGUA NA MODALIDADE PARA FINS DE USO AGRÍCOLA E FLORESTAIS, DEFINIDA NA RESOLUÇÃO CNRH Nº 54/05. VOL. I

Origem: CONAMA

Situação: Arquivado

Documento: DOCUMENTO - Resol54-08_ReusoDiretoAgua1.pdf

Tramitações

Reunião
28ª CT Controle e Qualidade Ambiental
Data: 09/07/2008 a 10/07/2008

Comparação das tabelas de lodo de esgoto, areas contaminadas e reúso - Upload: 01/07/2008 - Download

Resolução CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005 - Estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água, e dá outras providências - Upload: 01/07/2008 - Download

Proposta de moção do CNRH/MMA - Recomenda ao Conselho Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de padrões de qualidade para a água de reúso, para fins agrícolas e florestais, nos termos das Resoluções CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005, e nº XX, de 27 de março de 2008. - Upload: 01/07/2008 - Download

Memorando nº 03/CNRH/SRHU/MMA, de 05 de março de 2008 - que trata da proposta de resolução que estabelece diretrizes gerais para disciplinar a prática de reúso direto não potável de água na modalidade para fins agrícolas e florestais, definida na Resolução CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005. - Upload: 01/07/2008 - Download

Exposição de Motivos nº 01/2008/CTIL/CNRH/MMA - que trata da proposta de resolução que estabelece diretrizes gerais para disciplinar a prática de reúso direto não potável de água na modalidade para fins agrícolas e florestais, definida na Resolução CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005. - Upload: 01/07/2008 - Download

Minuta de Resolução encaminhada pelo CNRH - Estabelece procedimentos para disciplinar a prática de reúso direto não potável de água na modalidade para fins agrícolas e florestais, definida da Resolução CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005. - Upload: 01/07/2008 - Download

Resultado: RESULTADO: O Gerente do CNRH, Marley Caetano de Mendonça, informou que o tema reúso da água, que está sendo discutido naquele Conselho, recebeu novos contornos. A proposta atualmente em discussão não define mais padrões, mas se limita a acatar os padrões estabelecidos pela Resolução 396/08, bem como os estabelecidos pela FAO. Por isso, entende ser desnecessária essa discussão no CONAMA. O Processo será, portanto, arquivado.

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