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128ª Reunião Ordinária - Data: 28/02/2018

Local: Auditório nº 1, Edifício Sede do Ibama, Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 2, Brasília/DF

Documentos

Comunicado - Upload em: 09/02/2018
Pauta - Upload em: 14/02/2018
Convocação - Upload em: 09/02/2018
Sumário Executivo - Upload em: 06/06/2018
Resultado - Upload em: 06/06/2018
Transcrição - Upload em: 28/03/2018

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000979/2015-36 - Define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre nativa em razão de uso e manejo em cativeiro - ex situ.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Procedente da 128º RO - Upload: 03/04/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO COM EMENDAS - Procedente da 128º RO - Upload: 03/04/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Procedente da 14ª CTAJ - Upload: 09/02/2018 - Download

Parecer do Governo do Estado de Minas Gerais referente ao pedido de vista. - Upload: 19/01/2018 - Download

Parecer da APROMAC referente ao pedido de vista. - Upload: 19/01/2018 - Download

Parecer do IBAMA referente ao pedido de vista. - Upload: 19/01/2018 - Download

Parecer da Mira-Serra referente ao pedido de vista. - Upload: 19/01/2018 - Download

Parecer do MMA referente ao pedido de vista - Upload: 19/01/2018 - Download

Parecer da RENCTAS referente ao pedido de vista. - Upload: 19/01/2018 - Download

Parecer do Governo do Estado de São Paulo referente ao pedido de vista - Upload: 19/01/2018 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO DOS PARECERISTAS - Upload: 09/02/2018 - Download

Resultado: RESULTADO: A minuta de resolução foi aprovada com emendas.

Nº 02000.000996/2016-54 - Grupo Assessor - Impacto da legislação superveniente sobre resoluções Conama

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: O Plenário referendou a decisão do Sr. Ministro do Meio Ambiente, de ratificar o Parecer CONJUR/MMA nº 00094/2018/CONJUR-MMA/CGU/AGU, sobre a tramitação, direta ao Plenário do CONAMA, das minutas de resolução que visam reconhecer a revogação de Resoluções do Conselho, em razão de legislação superveniente. O Dr. Rafael Santana, Consultor Jurídico do MMA e coordenador do GA, fez apresentação sobre os trabalhos do GA e apresentou as resoluções que estariam prontas para terem sua revogação reconhecidas pelo Plenário. Grupo Assessor: Relatos das Resoluções n°s 04/1995, 09/1996, 248/1999 e 341/2003 a) Resolução n.º 04, de 9 de outubro de 1995, que estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária  ASAs; Procedência: 5ª Reunião do GA, em 21/08/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Aprovada por unanimidade. Resultado: A plenária reconheceu a revogação da resolução. b) Resolução nº 09, de 24 de outubro de 1996, que define corredor de vegetação entre remanescentes como área de trânsito para a fauna. Procedência: 5ª Reunião do GA, em 21/08/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Adiada a apreciação da matéria. Resultado: A plenária adiou apreciação da resolução. c) Resolução nº 248, de 07 de janeiro de 1999, que determina o manejo florestal sustentável, licenciamento ambiental e controle e monitoramento dos empreendimentos de base florestal, na Mata Atlântica do sul da Bahia; Procedência: 4ª Reunião do GA, em 30/05/2017 e 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Aprovada por unanimidade. Resultado: A plenária reconheceu a revogação da resolução. d) Resolução nº 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira Procedência: 6ª Reunião do GA, em 19/09/2017 Resultado: A PROAM requereu vista da resolução.

Nº 02000.207823/2017-46 - institui o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para o ano de 2018

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.204420/2017-45 - Revisão do art. 7º, §§ 2º, 4º, 5º e 6º, da Resolução CONAMA nº 474/2016, que alterou e complementou a Resolução CONAMA n.º 411/2009

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Procedente da 15ª CTAJ - Upload: 09/02/2018 - Download

Resultado: A minuta de resolução foi aprovada.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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