Nota Informativa -
Upload: 13/10/2010 -
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RESULTADO: Voto do relator: pelo não conhecimento do recurso.
Voto divergente da representante do MMA e presidente da CER, de que o caso dos autos não pode ser julgado pelo CONAMA, sob pena de supressão de instância recursal. Indica que, a semelhança de outros casos, objeto de inúmeros despachos da presidência desta CER, é o caso de retorno dos autos ao IBAMA, para que o julgamento do recurso pendente de análise seja realizado por seu Presidente, que se constitui instância recursal intermediária.
Resultado: aprovada por maioria o voto divergente da representante do MMA.
Analisado em 14/10/2010.
Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.