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Processo: 02047.001102/2003-92

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 132984-D - INTERESSADO: SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÁ S/A - VALOR DA MULTA: R$ 180.000,00.

Origem: IBAMA - RONDOM DO PARÁ/PA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
15ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 21/02/2011 a 22/02/2011

VOTO DO RELATOR - Upload: 28/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção do auto de infração. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 21/02/2011 Ausente o representante da CNI, justificadamente.

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