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Processo: 02018.003465/2000-67

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 149057-D - JOSÉ LUCIANO FRANCO DE RESENDE - VALOR DA MULTA: R$ 300.000,00

Origem: IBAMA - FAZ. STª MARIA DO INAJÁ/PA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
14ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 31/01/2011 a 01/02/2011

Nota Informativa - Upload: 11/01/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 01/02/2011 Ausente o representante da CONTAG.

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