Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Processo: 02002.000496/2005-40

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 435630-D - P. P. MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 47.000,00

Origem: IBAMA - VISTA ALEGRE DO ABUMÃ/RO

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
13ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 06/12/2010 a 07/12/2010

Nota Informativa - Upload: 30/11/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e demais penalidades. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 06/12/2010 Ausentes os representantes da CNI e da entidade ambientalista Ponto Terra, justificadamente.

Fim do conteúdo da página