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Processo: 02013.002720/2002-68

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 129026-D - QUEIROZ AGROINDUSTRIAL LTDA - TRANSPORTAR 24M3 DE MADEIRA EM TORAS PROVENIENTE DA RESERVA INDÍGENA DOS CINTAS LARGAS SEM A COBERTURA DE ATPF

Origem: IBAMA

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
2ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/12/2009 a 15/12/2009

Resultado: RESULTADO: JULGAMENTO EM 14/12/2009 Voto do relator: pela incidência da prescrição intercorrente com o consequente arquivamento do processo. Considerações do IBAMA, seguidas pela CNI, ICMBio, CONTAG e MMA, pela não incidência da prescrição intercorrente e sim pela prescrição da pretensão punitiva, com o consequente arquivamento do processo. Aprovados por unanimidade a incidência da prescrição e o arquivamento do processo, com o fundamento na incidência da prescrição da pretensão punitiva (art. 1º, caput, Lei nº 9873/99 e art. 21, caput, Decreto nº 6514/08).

39ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 20/02/2008 a 21/02/2008

Parecer da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 14/02/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

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