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Processo: 02026.004134/2004-79

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 270746-D - SERRARIA CAMPOS DE PALMAS S/A - VALOR DA MULTA: R$ 180.000,00

Origem: IBAMA - FAZ, ALVORADA/SC

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
14ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 31/01/2011 a 01/02/2011

Nota Informativa - Upload: 11/01/2011 - Download

VOTO DO RELATOR - Upload: 02/02/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela remessa dos autos em diligência à Superintendência do IBAMA em Santa Catarina. Voto divergente do representante do IBAMA: Pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração, independente da existência do auto de infração lavrado pelo órgão estadual. O representante do MMA deu ciência aos conselheiros do teor da Portaria do Presidente do IBAMA nº 1543, de 23/12/2010 (Boletim Especial nº 12-1a, de 23/12/2010) que consolida os servidores do IBAMA designados para a fiscalização. Resultado: Admitido o recurso e negada a incidência da prescrição à unanimidade, foi aprovado por maioria o voto divergente do representante do IBAMA, vencido o relator. Julgado em 31/01/2011 Ausente o representante da CONTAG.

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