Nota Informativa -
Upload: 11/01/2011 -
Download
VOTO DO RELATOR -
Upload: 02/02/2011 -
Download
Resultado:
RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição. No mérito, pela remessa dos autos em diligência à Superintendência do IBAMA em Santa Catarina.
Voto divergente do representante do IBAMA: Pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração, independente da existência do auto de infração lavrado pelo órgão estadual. O representante do MMA deu ciência aos conselheiros do teor da Portaria do Presidente do IBAMA nº 1543, de 23/12/2010 (Boletim Especial nº 12-1a, de 23/12/2010) que consolida os servidores do IBAMA designados para a fiscalização.
Resultado: Admitido o recurso e negada a incidência da prescrição à unanimidade, foi aprovado por maioria o voto divergente do representante do IBAMA, vencido o relator.
Julgado em 31/01/2011
Ausente o representante da CONTAG.