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Processo: 02013.002714/2002-17

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 129024-D - QUEIROZ AGROINDUSTRIAL LTDA - TRANSPORTANDO MADEIRAS EM TORAS DAS ESSÊNCIAS: MOGNO, CUMARU, PEROBA, ANGELIN, CEREJEIRA E CAXETA SEM A COBERTURA DAS ATPF PROVENIENTE DAS RESERVAS INDÍGENAS DOS CINTA LARGA DO MUNICÍPIO DE JUINA.

Origem: IBAMA

Situação: Arquivado

Documento: DOCUMENTO - PARECER_PROC_02013002714_2002_17.pdf

Tramitações

Reunião
2ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/12/2009 a 15/12/2009

Resultado: RESULTADO: JULGAMENTO EM 15/12/2009 Voto do relator: pela incidência da prescrição intercorrente. Consideração da CNI, seguida pelo ICMBio e ECODATA, pela prescrição da pretensão punitiva em decorrência do prazo prescricional previsto na lei penal, de quatro anos. Consideração do MMA, seguida pelo IBAMA, pela prescrição da pretensão punitiva em decorrência da aplicação do prazo prescricional de cinco anos. Ausente o representante da CONTAG. Aprovados por unanimidade a incidência da prescrição e o arquivamento do processo, com fundamento da maioria na incidência da prescrição da pretensão punitiva de quatro anos previstos na lei penal (art. 1º, § 2º, Lei nº 9873/99 e art. 21, § 3º, Decreto nº 6514/08).

39ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 20/02/2008 a 21/02/2008

Parecer da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 14/02/2008 - Download

PARECER DO IBAMA - Upload: 14/02/2008 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

37ª CT Assuntos Jurídicos
Data: 08/11/2007

PARECER DA CT ASSUNTOS JURÍDICOS - Upload: 24/10/2007 - Download

PARECER DO IBAMA - Upload: 24/10/2007 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

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