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1ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Data: 23/10/2012 a 24/10/2012

Local: CT-02, Térreo do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, Qd. 505, Bl. B, Brasília/DF.

Documentos

Pauta - Upload em: 16/10/2012
Convocação - Upload em: 16/10/2012
Convite - Upload em: 16/10/2012
Transcrição - dia 23 - Upload em: 06/11/2012
Resultado - Upload em: 19/11/2012
Transcrição - dia 24 - Upload em: 06/11/2012

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000683/2011-91 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONAMA QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA O MANEJO DE QUIRÓPTEROS

Versão Limpa da Proposta, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Upload: 26/10/2012 - Download

Versão COM EMENDAS. Procedência: 1ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Upload: 26/10/2012 - Download

Versão Limpa da Proposta, aprovada na 3ª Reunião da CT de Biodiversidade - Upload: 17/10/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: Anexo aprovado com Emendas. Segue para CTAJ.

Nº 02000.002732/2009-14 - Proposta de Resolução que disciplina a concessão do termo de guarda de animais apreendidos, resgatados ou oriundos de entrega espontânea e dá outras providências.

Versão Limpa da Proposta. Procedência: 1ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Upload: 26/10/2012 - Download

Versão COM EMENDAS. Procedência: 1ª Reunião Extraordinária da CT de Biodiversidade - Upload: 26/10/2012 - Download

Minuta de proposta de Resolução CONAMA de criação do encargo de tutor de animais silvestres proveniente de apreensão e do cadastro de depositários. Procedência: Consenso CNCG e IBAMA. Data: 03 de agosto de 2012 - Upload: 16/10/2012 - Download

Resultado: Com as contribuições dos Srs. Roberto Cabral Borges (IBAMA ) e Coronel Milton Sussumu Nomura (CNCG), as deliberações avançaram, mas , por falta de tempo, a discussão foi suspensa, ficando a próxima reunião agendada para os dias 3 e 4/12/2012.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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