Nota Informativa -
Upload: 07/10/2010 -
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RESULTADO: Primeiramente, a representante do MMA fez a leitura de seu relatório e justificou a realização do julgamento em reunião extraordinária, tendo em vista a urgência do caso, o que foi ratificado pelos demais membros da Câmara.
Foi proferida sustentação oral pelo procurador da recorrente.
Voto da relatora: preliminarmente, pela admissibilidade do recurso e pela não incidência da prescrição quinquenal ou intercorrente. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção das penalidades aplicadas, com o encaminhamento do pedido de cancelamento de embargo ao IBAMA, para que, após análise técnica, se manifeste sobre a manutenção ou não da penalidade.
Resultado: aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso e a não incidência da prescrição.
Antes do julgamento do mérito, o representante da CNI pediu vista dos autos do processo, sendo o pedido apreciado e aprovado pela Câmara, conforme o disposto no art.10, parágrafo 3º do RI da CER.
O processo entrará na pauta de julgamento da 12ª Reunião Ordinária da CER, a realizar-se em novembro de 2010.
Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.