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1ª CT Economia e Meio Ambiente - Data: 21/05/2003

Local: Sala 606 Centre IBAMA Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001535/2001-98 - MOÇÃO QUE SUBMETE CRIAÇÃO GT PARA ESTUDAR E PROPOR AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE EM DOAÇÕES À PROJETOS AMBIENTAIS E DESTINAÇÃO DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR PARA ENTIDADES AMBIENTALISTAS

PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SUBMETE CRIAÇÃO GT PARA ESTUDAR E PROPOR AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE EM DOAÇÕES À PROJETOS AMBIENTAIS E DESTINAÇÃO DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR PARA ENTIDADES AMBIENTALISTAS - Upload: 13/05/2003 - Download

PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SUBMETE CRIAÇÃO GT PARA ESTUDAR E PROPOR AO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI DE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE EM DOAÇÕES À PROJETOS AMBIENTAIS E DESTINAÇÃO DE 1% DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR PARA ENTIDADES AMBIENTALISTAS - Upload: 13/05/2003 - Download

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE: A Câmara Técnica criou um Grupo de Trabalho sem a indicação de coordenador, e solicitou que, primeiramente, a matéria fosse encaminhada à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos que deverá se pronunciar sobre a competência do CONAMA em legislar o assunto. A decisão da CT Assuntos Jurídicos deverá ser apresentada na 2a Reunião da CT de Economia e Meio Ambiente que, então, definirá o coordenador do Grupo, caso a matéria possa ser discutida no âmbito do Conselho.

Nº 02000.002996/2002-93 - DISPÕE SOBRE ESTUDOS E APLICABILIDADE ECONÔMICA DAS DECISÕES DO CONAMA

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE: Após o informe, a Câmara Técnica decidiu que a continuidade dos trabalhos será procedida no âmbito da própria Câmara, com o apoio da SDS/MMA, sem a necessidade de criar Grupo de Trabalho específico sobre o assunto. A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável fará uma apresentação sobre os temas que serão objeto de estudo no MMA, para que a Câmara trabalhe de forma participativa e coordenada com as ações desenvolvidas no Ministério.

Nº 02000.001495/2001-17 - PROPOSTA DE MOÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL QUE SOLICITA A APROVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI PL 5974/05 QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA PROJETOS AMBIENTAIS

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ECONOMIA E MEIO AMBIENTE: A Câmara Técnica criou um Grupo de Trabalho sem a indicação de coordenador, e solicitou que, primeiramente, a matéria fosse encaminhada à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos que deverá se pronunciar sobre a competência do CONAMA em legislar o assunto. A decisão da CT Assuntos Jurídicos deverá ser apresentada na 2a Reunião da CT de Economia e Meio Ambiente que, então, definirá o coordenador do Grupo, caso a matéria possa ser discutida no âmbito do Conselho.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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