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58ª CT Assuntos Jurídicos - Data: 04/08/2010 a 05/08/2010

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Ed. Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02001.001037/2002-98 - DISPÕE SOBRE MOVIMENTAÇÃO INTERESTADUAL DE RESÍDUOS PERIGOSOS

Versão LIMPA da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 33ªCTSSAGR. - Upload: 26/07/2010 - Download

Versão COM EMENDAS da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 33ªCTSSAGR. - Upload: 26/07/2010 - Download

Versão LIMPA da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 58ªCTAJ. - Upload: 10/08/2010 - Download

Versão com EMENDAS da proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento das informações referentes à movimentação de resíduos perigosos e dá outras providências. Procedência: 58ªCTAJ. - Upload: 10/08/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovado, com emendas. A Proposta segue ao Plenário com as seguintes recomendações: 1) Recomenda-se ao Plenário do Conama, em razão da recente edição da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2010, que trata da PNRS cuja previsão para regulamentação dar-se-á em 90 dias, que verifique a ocorrência de possível conflito ou sobreposição entre esse regulamento e a proposta de resolução ora analisada, em especial em razão das disposições contidas no capítulo IV da referida lei. Por esta razão, embora não se vislumbre impedimento de ordem jurídica para aprovação da presente resolução, recomenda-se, antes da sua votação, que sejam avaliados os requisitos de sua oportunidade. 2) Recomenda-se ao Plenário do Conama, que avalie a oportunidade de revogação da Resolução Conama 01-A, de 1986, uma vez que naquela Resolução existe a previsão para comunicação do transporte de produtos perigosos às autoridades ambientais com 72 horas de antecedência.

Nº 02000.003134/2005-21 - RECOMENDAÇÃO PARA CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CEA

Proposta de Recomendação para os Centros de Educação Ambiental - CEA - Quesitos da CTAJ para a CTEA - Procedência: 58ª CTAJ - 4 e 05/08/2010 - Upload: 06/08/2010 - Download

Proposta de Recomendação para os Centros de Educação Ambiental - CEA - Versão com Emendas - Procedência: 58ª CTAJ - 4 e 5/08/2010 - Upload: 06/08/2010 - Download

Proposta de Recomendação para os Centros de Educação Ambiental - CEA - Versão Limpa - Procedência: 58ª CTAJ - 4 e 5/08/2010 - Upload: 06/08/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: A Câmara decidiu devolver a proposta à Câmara de origem (CTEA) para que a mesma responda aos quesitos que menciona (vide versão com emendas) e designou o Dr. José de Moraes Neto (ANAMMA SE) como relator para analisar as respostas e acompanhar as reuniões da CTEA sobre o tema.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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