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1ª Reunião do GT REVISÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA N. 5/1993 que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários - Data: 18/12/2012

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, Brasília/DF

Documentos

Comunicado - Upload em: 29/11/2012
Proposta de Pauta - Upload em: 06/12/2012

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001277/2009-21 - Revisão da Resolução Conama nº 005/1993 que

Versão COM EMENDAS da proposta de Resolução - Upload: 18/12/2012 - Download

Termo de Referência para revisão da Resolução Conama n. 5/1993 - Upload: 30/11/2012 - Download

Resultado: 1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Grupo de Trabalho. O coordenador do GT, Sr. Marcos Maia Porto (Ministério dos Transportes), abriu os trabalhos em conjunto com a relatora, Sra. Zilda Maria Faria Veloso (Ministério do Meio Ambiente) solicitando, a apresentação de todos. 2. Definição da Forma de Trabalho do GT. Análise do Termo de Referência. Apreciação de propostas. Verificação de demandas de subsídio. Iniciou-se a discussão tratando-se do encaminhamento e das considerações necessárias no âmbito do GT. Zilda Maria Faria Veloso (MMA) comentou que a proposta de resolução não deve conflitar com a legislação supralegal, exemplificou citando a Lei n. 12.305/2012, fazendo referência a facilidade de compartimentar o texto da proposta em capítulos para que os diferentes setores interessados possam equalizar melhor suas sugestões e anseios. Auxiliadora R. Borges (Fenavega) salientou que a proposta de resolução deve apreciar o contexto dos terminais hidroviários amazônicos e suas diferenciações com relação aos portos no tocante as cargas e passageiros. Luís Fernando Resano (Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP) sugeriu que a resolução deve ser generalista sem conteúdos de detalhamentos que são por pertinência das agências reguladoras. João Urbano Cagnin (Secretaria Especial dos Portos - SEP) salientou a necessidade de conteúdo específico para os postos de fronteira e de melhor definição para "terminais", com enquadramento mais claro no texto da resolução. Complementou abordando os planos de gerenciamento abrangentes existentes em grandes empresas e das diferenças existentes entre as autoridades aéreas, portuárias e suas concessionárias. Marcos Maia Porto (Ministério dos Transportes) ponderou que o objetivo da proposta de resolução é ofertar viés de discussão para todas as áreas envolvidas e que o GT deverá convergir em consenso entre os participantes, que deverão sinergicamente contribuir com emendas e proposta ao texto base. Complementando disse que a resolução deverá ser um guia para os segmentos compreendidos pela norma. Diógenes Del Bel (Abetre) disse que o núcleo da proposta de resolução está referenciado no item 3b do Termo de Referência aprovado pela Câmara Técnica, além de considerar o art. 39 do Decreto n. 7.404/2010. Patrícia Boson (CNT) sugeriu incorporar a proposta de resolução algo específico sobre resíduos perigosos, vez que há necessidade de regramento para as áreas abrangidas pela futura resolução e lembrou que há oportunidade de se avalizar as normatizações das agências reguladoras, confrontando-as com a proposta de resolução e evitando-se antagonismos ou paralelismos. Zilda Maria Faria Veloso (MMA) sugeriu que os participantes contribuam com encaminhamentos de sugestões para o texto-base desde conceitos básicos (terminais, licenciamento simplificado), a abrangências, portes, conteúdo mínimo, peculiaridades, caso a caso, e resíduos perigosos. 3. Agendamento das próximas reuniões. A 2ª reunião do GT foi agendada para 30 e 31 de janeiro de 2013 e as reuniões posteriores para toda última terça-feira de cada mês. 4. Encerramento. Encerrou-se a reunião do GT às 12h00 do dia 18/12/12. Comunicou-se aos participantes que as contribuições por escrito para a próxima reunião poderão ser encaminhadas, via email, para conama@mma.gov.br.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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