Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

54ª Reunião Extraordinária - Data: 20/10/2009 a 21/10/2009

Local: Auditório da Agência Nacional de Águas - Setor Policial Sul, Área 5, Qd. 3, Bl. L - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.002602/2009-73 - PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SOLICITA AO GOVERNO FEDERAL A REEDIÇÃO DO DECRETO AMPLIANDO OS LIMITES DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS

Proposta de Moção de reedição do Decreto que amplia os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, apresentada pela Entidade Ambientalista Representante da Região Centro-Oeste - OCA BRASIL. - Upload: 03/11/2009 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000642/2007-19 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE PARÂMETROS BÁSICOS PARA ANÁLISE DOS ESTÁGIOS SUCESSIONAIS DA VEGETAÇÃO DE RESTINGA NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Resolução nº 417, de 23 de novembro de 2009. - Upload: 15/12/2009 - Download

Versão COM EMENDAS e justificativas da CTAJ da Proposta de Resolução que dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. Procedência: 53ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 30/09 e 1º/10/2009. - Upload: 05/10/2009 - Download

Versão em Pauta: Versão LIMPA, com recomendações da CTAJ, da Proposta de Resolução que dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. Procedência: 53ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 30/09 e 1º/10/2009 - Upload: 05/10/2009 - Download

Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo - Proposta de Resolução sobre Parâmetros Básicos para Análise dos Estágios Sucessionais de Vegetação de Restinga na Mata Atlântica - Upload: 19/10/2009 - Download

Parecer do Ministério Público Federal - Proposta de Resolução sobre Parâmetros Básicos para Análise dos Estágios Sucessionais de Vegetação de Restinga na Mata Atlântica. - Upload: 08/10/2009 - Download

Resultado: RESULTADO : A Proposta foi aprovada com emendas: Resolução Conama nº 417/2009.

Nº 02000.000921/2009-44 - Proposta de Resolução que dispõe sobre a implantação pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.

Versão em Pauta: Versão LIMPA, com recomendações da CTAJ, da Proposta de Resolução que dispõe sobre implantação pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M. Procedência: 53ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 30/09 e 1º/10/2009 - Upload: 05/10/2009 - Download

Versão COM EMENDAS e justificativas da CTAJ da Proposta de Resolução que dispõe sobre implantação pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M. Procedência: 53ª Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Data: 30/09 e 1º/10/2009 - Upload: 05/10/2009 - Download

Apresentação da Resolução sobre Inspeção Veicular, pelo Presidente da Câmara de Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, Sr. Volney Zanardi - Upload: 27/10/2009 - Download

COTA Nº 18/2010/CGAJ/CONJUR/MMA/rmb - Pragramas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M - Upload: 05/02/2010 - Download

Despacho da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos n° 024/2010 - Upload: 05/02/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.002600/2009-84 - PROPOSTA DE MOÇÃO DE URGÊNCIA NAS DEFINIÇÕES E DECISÕES SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA COP 15, EM COPENHAGEN/2009

Proposta de Moção de urgência nas definições e decisões sobre mudanças climáticas, apresentada pela Entidade Ambientalista Representante da Região Nordeste - Fundação Movimento ONDAZUL. - Upload: 03/11/2009 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

Fim do conteúdo da página