Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Processo: 02000.001974/2002-14

Assunto: APP E PANTANAL - DEFINE CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA USO, MANEJO E REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS EM ÁREAS ÚMIDAS E PANTANAL

Origem: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 278

Situação: Arquivado

Documento: DOCUMENTO - app001.doc

Tramitações

Reunião
01ª Reunião da CT Gestão Territorial e Biomas
Data: 30/05/2003

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO TERRITORIAL E BIOMAS: Os itens de APPs foram tratados em conjunto, e após debates, a CT decidiu criar um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar as propostas de resolução e identificar pontos convergentes e divergentes entre elas. O representante da ONGs Nordeste-ASPOAN, Dr Francisco Iglésias foi indiciado para ser o coordenador do Grupo de Trabalho. O GT terá seis meses para concluir seu trabalho e será composto por Ministério Público Estadual, o Instituto Direito por um Planeta Verde, ANAMMA, Ministério das Cidades, Estado de Santa Catarina, ASPOAN e CONTAG.

7º GT APP Pantanal e Áreas Úmidas
Data: 25/11/2002 a 26/11/2002

Proposta de Resolução - Versao Final do GT 7ª reuniao - Upload: 15/05/2003 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

4º GT APP Pantanal e Áreas Úmidas
Data: 26/09/2002 a 27/09/2002

Procedência: 4ª Reunião do GT sobre APP e Áreas Úmidas e Pantanal - Upload: 05/12/2002 - Download

Resumo dos trabalhos dos Grupos de Trabalho criados pela Resolução 298/02 - Upload: 05/12/2002 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Fim do conteúdo da página