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01ª Reunião da CT Gestão Territorial e Biomas - Data: 30/05/2003

Local: Sala 606 Centre IBAMA Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001362/2002-13 - APP - OCUPAÇÃO URBANA

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO SOBRE APP - OCUPAÇÃO URBANA - Upload: 20/05/2003 - Download

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO TERRITORIAL E BIOMAS: Os itens de APPs foram tratados em conjunto, e após debates, a CT decidiu criar um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar as propostas de resolução e identificar pontos convergentes e divergentes entre elas. O representante da ONGs Nordeste-ASPOAN, Dr Francisco Iglésias foi indiciado para ser o coordenador do Grupo de Trabalho. O GT terá seis meses para concluir seu trabalho e será composto por Ministério Público Estadual, o Instituto Direito por um Planeta Verde, ANAMMA, Ministério das Cidades, Estado de Santa Catarina, ASPOAN e CONTAG.

Nº 02000.009040/2001-31 - DISPÕE SOBRE LIMITES E CONCEITOS DE APP´S GERAL

Proposta do Governo do Ceará- Justificativa da Proposta de Resolução que altera a Resolução CONAMA n° 303, de 20/03/2002 - Upload: 02/06/2003 - Download

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO TERRITORIAL E BIOMAS: Após a apresentação da solicitação do Governo do Ceará e outros, a CT decidiu rever a questão específica de “DUNAS”, Artigo 3º, Inciso XI, da resolução CONAMA de 20 de março 2003, marcando uma reunião para o dia 9 de junho de 2003.

Nº 02000.001975/2002-51 - APP - MINERAÇÃO

Versão 3 - 24 de setembro de 2002 - Upload: 15/10/2003 - Download

Versoa final - Procedência 4a reunião do GT Mineração. Data: 29 de novembro de 2003. - Upload: 15/10/2003 - Download

Resultado: OBSERVAÇÃO: Apresentação pelos Coordenadores

Nº 02000.001114/2002-72 - DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES - APP'S EM TOPOS DE MORROS COM FLORESTAS PLANTADAS E DISPÕE SOBRE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP'S EM TOPO DE MORRO OCUPADAS COM SILVICULTURA

PROPOSTA DE RESOLUÇAO SOBRE APP'S EM TOPO DE MORRO OCUPADAS COM SILVICULTURA - Upload: 06/02/2020 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.001976/2002-03 - APP - AGRICULTURA

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.000556/2002-00 - DISPÕE SOBRE APP - AGRICULTURA FAMILIAR E ASSENTAMENTOS FUNDIÁRIOS

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO TERRITORIAL E BIOMAS: Após apresentação dos temas debatidos no antigo Grupo de Trabalho e solicitação da CONTAG para reinstituir o GT, a CT aprovou a demanda, indicou para coordenação o Ministério da Integração Nacional e como relator ficou a CONTAG. O GT terá três meses para apresentação dos trabalhos ao outro GT que foi criado com o objetivo de analisar as propostas de resolução e identificar pontos convergentes e divergentes entre elas. O GT será composto pelos antigos componentes e o Ministério da Integração Nacional.

Nº 02000.009854/2001-76 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CONAMA 09/86 E 05/87 REFERENTES A PRESERVAÇÃO DAS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS

- Sem documento anexado

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.001974/2002-14 - APP E PANTANAL - DEFINE CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA USO, MANEJO E REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS EM ÁREAS ÚMIDAS E PANTANAL

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 1ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO TERRITORIAL E BIOMAS: Os itens de APPs foram tratados em conjunto, e após debates, a CT decidiu criar um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar as propostas de resolução e identificar pontos convergentes e divergentes entre elas. O representante da ONGs Nordeste-ASPOAN, Dr Francisco Iglésias foi indiciado para ser o coordenador do Grupo de Trabalho. O GT terá seis meses para concluir seu trabalho e será composto por Ministério Público Estadual, o Instituto Direito por um Planeta Verde, ANAMMA, Ministério das Cidades, Estado de Santa Catarina, ASPOAN e CONTAG.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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