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Processo: 02027.001389/2005-51

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
11ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 14/10/2010 a 15/10/2010

Resultado: RESULTADO: Voto do relator proferido na 7ª Reunião da CER: O relator informa a existência de decisão judicial que obsta a aplicação de sanções administrativas ao autuado. Por essa razão, a Câmara deliberou pelo encaminhamento dos autos ao IBAMA para que o Presidente analise a validade de sua decisão ante a decisão judicial proferida em audiência, em 17/10/2006, no processo judicial 2005.34.00.022604-1 (9ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF) que concedeu cautela incidental obstando a autoridade de sancionar as autoras relativamente ao não cumprimento da meta de recolhimentos de pneus inservíveis no ano de 2005 e nos exercícios seguintes até o julgamento da ação, cuja ata encontra-se às fls. 598 a 606. Analisado em 17/06/2010. Voto do relator proferido na 10ª Reunião da CER: pela prejudicialidade do recurso administrativo tendo em vista ação judicial com o mesmo objeto do recurso em tela. A representante do MMA pediu vista dos autos. Analisado em 15 de setembro de 2010. Voto vista da representante do MMA, proferido na 11ª Reunião da CER: pela ausência de impedimento judicial para o julgamento administrativo por esta CER/CONAMA e pela admissibilidade recursal. No que se refere à prejudicial de mérito, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva com base no prazo da lei penal. Voto divergente da representante do IBAMA: no que se refere à prejudicial de mérito, pela não incidência da prescrição da pretensão punitiva com base no prazo quinquenal. Resultado: Quanto à ausência de impedimento judicial para o julgamento, foi aprovado por unanimidade o voto vista do MMA. Quanto à admissibilidade recursal, a CNI manteve o seu voto proferido na 10ª Reunião, às fls. 743-747, pela prejudicialidade do recurso; a maioria admitiu o recurso no sentido do voto vista do MMA. Quanto à prejudicial de mérito, aprovado por maioria o voto vista proferido pela representante do MMA. Julgado em 14/10/2010. Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

10ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 15/09/2010 a 16/09/2010

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela prejudicialidade do recurso administrativo tendo em vista ação judicial com o mesmo objeto do recurso em tela. A representante do MMA pediu vista dos autos. Analisado em 15 de setembro de 2010. Ausente a representante do IBAMA.

7ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 16/06/2010 a 17/06/2010

Nota Informativa - Upload: 09/09/2010 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

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