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Processo: 02018.002867/2000-55

Assunto: Sem assunto definido no legado

Origem: Sem origem definida no legado

Situação: Arquivado

Tramitações

Reunião
34ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 09/04/2013

Voto do Relator - Upload: 11/04/2013 - Download

Nota Informativa - Upload: 21/03/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Julgado pela CER-Conama em 07/12/2010 (13ª Reunião), quando foi aprovado o voto do relator pelo não conhecimento do recurso em razão da sua intempestividade, o processo retornou ao DConama com um pedido de reconsideração. A Presidente Substituta levantou a questão sobre possibilidade da CER-Conama analisar o pedido de reconsideração, tendo em vista a ausência de previsão regimental. A Câmara entendeu que, por se tratar de um caso excepcional, no qual ficou constatado que houve erro material quanto à contagem do prazo para interposição do recurso, o mesmo deve ser conhecido. Prejudiciais de mérito: Voto do relator: Pela não incidência da prescrição, considerando o prazo de 8 anos. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Mérito do recurso: Voto do relator: Pelo provimento do recurso. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 09/04/2013. Ausente o representante as entidades empresariais, justificadamente.

13ª Reunião da Câmara Especial Recursal
Data: 06/12/2010 a 07/12/2010

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 07/12/2010 Ausente o representante da CONTAG, justificadamente.

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