Reuniões

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama

Ata da 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama
Realizada no dia 30 de junho de 1999
Local : Auditório do Ibama – Brasília – DF

53ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama

MINISTRO JOSÉ SARNEY FILHO, PRESIDENTE DO CONAMA

Senhores Conselheiros, Senhoras e Senhores presentes,

Declaro nesse momento aberta a 53a reunião ordinária do CONAMA, que mais uma vez se reúne para discutir e aprovar normas de relevante interesse público. Normas que objetivam conduzir nossa sociedade e suas atividades produtivas para uma convivência conciliatória com o meio ambiente, melhorando, assim, a produtividade de seus resultados econômicos e sua qualidade de vida.

Antes de iniciarmos os trabalhos, é com grande prazer que dou posse aos novos conselheiros. Eu gostaria de citar os nomes dos novos conselheiros. Vamos fazer diferente, eu gostaria que os novos conselheiros se apresentassem aqui, agora. Representante Titular do Governo do Estado da Paraíba, Erasmo Rocha Lucena; Representante Titular do Governo do Estado do Pará, Emanuel Aresti Santana Gonçalves Matos; Representante Suplente do Governo do Estado do Maranhão, Lino Antonio Raposo Moreira; Representante Titular do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Paulo Lopes Varella Neto; Representante Suplente do Governo do Estado da Bahia, Fausto Antônio de Azevedo; Representante Titular do Ministério da Defesa, Coronel Marco Antonio Sarkis; Representante Titular do Governo do Estado de São Paulo, Ricardo Trípoli; Representante Titular do Governo do Estado do Amazonas, Vicente de Paula Queiroz Nogueira; Representante Titular do Ministério da Agricultura, Adauto Lima Rodrigues; Representante Titular do Governo do Estado de Sergipe, Antônio Carlos Porto de Andrade; Representante Titular do Governo do Estado do Espírito Santo, Almir Bressan Júnior; Representante Titular do Governo do Estado de Tocantins, Lívio William Reis de Carvalho; Representante Titular do Governo do Estado do Amapá, Sérgio Monteiro Filocreão; Representante Titular do Governo do Estado de Santa Catarina, Deputado João Omar Macagnan; Representante Titular do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Hélvio Rech; Representante Titular do Estado do Rio Grande do Sul, Cláudio Langone; Representante Titular do Governo do Estado de Alagoas, Aloísio Ferreira de Sousa; Representante Titular do Governo do Estado de Pernambuco, Alexandrina Saldanha Sobreira de Moura; Representante Titular do Governo do Estado do Acre, Carlos Edgar de Deus; Representante Titular do Governo do Distrito Federal, Antônio Luiz Barbosa; Representante Titular do Governo do Estado do Ceará, Francisco de Queiroz Maia Júnior; Representante Titular do Comando do Exército, Coronel Joaquim Gabriel Alonso Gonçalves; Representante Titular do Ministério da Previdência e Assistência Social, Ludmila Deute Ribeiro; Representante Titular do Governo do Estado de Minas Gerais, Deputado Tilden Santiago; Representante da Secretaria de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República, Paulo José Soares; Representante Titular do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Marília Marreco Cerqueira; Representante Titular do Ministério do Meio Ambiente, José Pedro de Oliveira Costa, esses foram recentemente mudados, pois não, ... alguma discriminação contra o Estado do Rio de Janeiro? Bem, então o Governo do Estado do Rio de Janeiro está presente com os devidos representantes, o Titular Secretário André Gustavo Pereira Corrêa da Silva e o Suplente, Axel Schmidt Grael. Foi até bom (a omissão) porque teve maior destaque. Bem eu desejo a todos que sejam bem vindos ao CONAMA, estejam certos de que temos muito trabalho pela frente.

Essa reunião, Senhores, coincide com a marca dos 6 primeiros meses de minha gestão frente ao Ministério do Meio Ambiente, tempo em que diretrizes foram definidas, obstáculos contornados e, sobretudo, portas foram abertas à participação dos diversos segmentos envolvidos com a questão ambiental.

Desejo, nesse momento, compartilhar com os Srs. o sentimento que tenho a esse respeito. A impressão primeira de que as dificuldades seriam enormes foi, aos poucos, substituída pela certeza de que a vontade de acertar é que, de fato, nos faz superar velhos entraves e pensar novas soluções para o viver harmônico entre o crescimento econômico e a preservação dos recursos naturais.

Nossa pauta de hoje, eminentemente urbana, vem ao encontro da firme determinação do Ministério do Meio Ambiente em implementar uma política de meio ambiente voltada para a realidade de nossas cidades. A população urbana do Brasil deverá estar alcançando, nesse final de século, segundo dados do IBGE de 1996, 134 milhões de habitantes, o que significa um aumento de aproximadamente 10 milhões de pessoas, num período inferior a 4 anos.

O impacto desse contingente sobre os precários equipamentos urbanos é evidente, sendo óbvia a necessidade de uma política voltada para a questão. Nesse sentido, estamos construindo uma Agenda Marrom que permita conciliar urbanização, industrialização, crescimento econômico e desenvolvimento social com a recuperação e manutenção de indicadores positivos de sustentabilidade ambiental em nossas cidades, com a recuperação e manutenção de qualidade de vida para aquelas populações.

Para implementá-la é preciso, antes de tudo, alterarmos o pensamento equivocado que ainda permeia muitos discursos institucionais de que meio ambiente é problema de fauna e flora somente, constituído apenas pelo cuidado aos recursos naturais e, praticamente, afastado da cidadania e do progresso do País.

Sabemos todos a abrangência da questão ambiental e a importância do tratamento integrado de todos os temas a ela relacionados. Nossa política para o meio ambiente urbano, coordenada pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, pretende fortalecer a articulação com vários setores do governo para, juntos, construirmos um Programa Nacional de Gestão Ambiental Urbana, uma Agenda Ambiental Marrom do Governo Fernando Henrique, que busque soluções para o caos em que se encontra o meio ambiente urbano do Brasil. Um passo importante em direção a esse objetivo será hoje dado com a votação, por este plenário, de uma Resolução que estabelece as diretrizes do Conselho para uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Esta questão dos resíduos foi considerada prioritária pelo CONAMA, em março de 1996, quando foi definida uma agenda de prioridades a serem apreciadas pelo Conselho. A Resolução é resultado de um ano e meio de trabalho em que mais da 40 instituições colaboraram de maneira permanente, mais de uma centena de técnicos participaram de maneira ativa trazendo contribuições de diferentes setores governamentais e não governamentais.

Chegou-se, dessa forma, a um texto consensual que atende tanto aos interesses de governo, ao setor empresarial, como à sociedade civil organizada. Para tanto, procurou-se aproveitar aquilo, que a julgamento dos técnicos, era o que de melhor estava contido em pelo menos 5 Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, assim como foram internalizadas experiências bem sucedidas de outros países no setor.

Após esse amplo trabalho de negociação chegou-se não apenas ao texto das Diretrizes para a Política Nacional, mas também a pelo menos 3 outros textos igualmente discutidos nos últimos 14 meses e igualmente aprovados pelas câmaras técnicas de Controle Ambiental e de Assuntos Jurídicos.

O primeiro é relativo à reciclagem, reutilização e disposição final de pilhas e baterias, objeto da segunda proposta de resolução a ser votada no dia de hoje. Se aprovada, depois de usados, esses acumuladores de energia deverão ser devolvidos ao fabricante, que fica encarregado da adoção dos procedimentos relacionados ao seu correto gerenciamento.

Após perderem seu valor energético, esses produtos se deterioram e os metais tóxicos de que são compostos contaminam o lençol freático, o solo, a fauna a flora e conseqüentemente o homem. Para termos idéia dos danos já causados, nos últimos 4 anos já foram descartadas, juntamente com o lixo doméstico, cerca de 11 toneladas de baterias de celular.

Uma terceira proposta que será submetida aos Srs. diz respeito à eliminação de pneumáticos inservíveis que, como todos sabem constituem um sério problema ambiental e de saúde pública. Já possuímos, no Brasil mais de 100 milhões de pneus jogados de forma inadequada em aterros sanitários, rios, lagos, terrenos baldios, ou queimados a céu aberto. Aprovada a Resolução, este tipo de destinação fica terminantemente proibida, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Ainda como decorrência da primeira resolução que trata da política nacional, um quarto grupo de trabalho deu origem a uma proposta de resolução que disciplina o co-processamento de resíduos em fornos das indústrias de cimento que têm capacidade ociosa e que podem ser aproveitados de maneira ambientalmente controlada para o tratamento de resíduos.

Além das matérias relacionadas ao gerenciamento de resíduos, também está sendo submetida aos Srs.,igualmente aprovada pelas câmaras técnicas de Controle Ambiental e de Assuntos Jurídicos, uma proposta de resolução relativa à inspeção de emissões de poluentes e ruído e manutenção de veículos em uso, que se inscreve numa série de resoluções que vêm sendo adotadas pelo CONAMA no âmbito do PROCONVE - Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores, lançado neste Conselho em 1986 e que colocou o País em posição avançada no contexto internacional em relação ao controle de poluição veicular.

Oportunamente aproveito para colocar que estou acompanhando de perto o profícuo trabalho desenvolvido pelo grupo REPENSANDO O CONAMA, que está promovendo um amplo processo de discussão destinado a reestruturar este Conselho, que é um patrimônio do País e que este ano completa 15 anos de relevantes serviços prestados à causa do meio ambiente. O CONAMA é um dos poucos conselhos deliberativos do governo federal que efetivamente funcionam, sendo o seu papel constantemente comparado, pelas funções de que está investido, a órgãos de destaque na vida nacional, como o Conselho Monetário nacional.

Finalizando, desejo a todos saudáveis debates e satisfatórios resultados no cumprimento da pauta pretendida e passo, nesse momento, a condução dos trabalhos ao Secretário-Executivo do CONAMA, Sr. José Carlos Carvalho, para dar continuidade à reunião. Ainda irei permanecer aqui, como participante, por mais algum tempo. Muito obrigado.

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONAMA - Bom dia a todos. Com uma deferência pessoal do senhor Ministro, nós vamos passar a conduzir os trabalhos da 53ª Reunião Ordinária deste Conselho, colocando em discussão inicialmente a ata da 52ª Reunião ordinária e da 23ª Reunião extraordinária, que foi realizada por iniciativa do Presidente e Ministro Sarney Filho, em vista da deliberação específica sobre matéria alusiva a questão pertinente a reserva legal e a área de preservação permanente, estabelecida no código florestal brasileiro. Essas atas foram previamente distribuídas para exame e conhecimento dos senhores conselheiros, razão pela qual vamos dispensar a sua leitura, passando diretamente à votação da ata da 52ª Reunião Ordinária, com um pedido de informação aos senhores conselheiros, se há alguma retificação a fazer ao texto previamente distribuído.

 

Dr. PAULO FINOTTI, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUDESTE - Sr. Ministro, Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, Conselheiros, Convidados. Há uma pequena retificação que a partir da linha de número 4.390, este conselheiro, Paulo Finotti, representante titular da Região Sudeste pelas organizações não governamentais, passou a ser suplente. Então eu gostaria que houvesse a retificação, porque nós somos titulares, já fomos suplentes e trabalhamos como todos os suplentes, bastante. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - O registro está feito e a retificação será providenciada. Continuamos discutindo o texto da ata da 52ª Reunião Ordinária. Passamos em seguida à discussão da 23ª Reunião Extraordinária, da ata dessa Reunião, cujo texto também foi previamente distribuído. Em fase de discussão. Se há alguma retificação a fazer no texto mencionado. Não havendo quem queira se manifestar colocamos em votação a aprovação da Ata da 52ª Reunião Ordinária. Os conselheiros que estão de acordo permaneçam como estão. Aprovado. Em seguida a votação da Ata da 23ª Reunião Extraordinária. Os conselheiros que estão de acordo permaneçam como estão. Aprovado. Em seguida cumprido a ordem da pauta passamos à apresentação de matérias com devido regime de urgência, de inversão de pauta e encaminhamento de matéria de emenda à ordem do dia. Conselheiros que queiram se manifestar está aberta a fase de apresentação. Nós estamos na fase de regime de urgência e inversão de pauta e encaminhamento de emendas às matérias da ordem do dia. Se for relativo às matérias da ordem do dia é o momento da manifestação dos senhores conselheiros. Não havendo quem queira se manifestar, nós passamos agora diretamente ao exame das matérias da ordem do dia, colocando em discussão o processo que trata dos subsídios para formulação de uma política nacional de resíduos sólidos, que consta de uma proposta de resolução oriunda da Câmara Técnica de Controle Ambiental e neste momento colocamos à discussão e ao debate dos senhores conselheiros. Franca palavra. Não tendo quem queira se manifestar vamos colocar em votação a proposta de resolução que trata de subsídios para reformulação de uma política nacional de resíduos sólidos. Os conselheiros que estão de acordo permaneçam como estão. Aprovado. Com a palavra o presidente da Câmara Técnica.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA TÉCNICA DE CONTROLE AMBIENTAL - Excelentíssimo Sr. Ministro, demais membros da Mesa, caro presidente da Mesa, Conselheiros, eu gostaria apenas de dizer algumas palavras. Nós passamos um ano e meio frente à Câmara Técnica e é com grande prazer que vejo hoje o documento que foi exaustivamente discutido pela sociedade brasileira. Posso dizer que muito mais de cem pessoas participaram, centenas de pessoas, de uma maneira indireta participaram desse esforço que foi feito em toda sociedade e que é um documento, eu não tenho dúvida, que atinge e permeia toda sociedade, com todas suas possibilidades. Por incrível que pareça, existem apenas alguns pontos, pequenos pontos, de que algumas pessoas discordam, mas todas as pessoas sentem a necessidade da aprovação dessa lei e a necessidade que a sociedade brasileira tem de um documento como esse, que esta sendo colocado hoje aos senhores. Mas como alguns pontos merecem algumas observações da sociedade, eu gostaria de dizer em nome da Confederação Nacional da Indústria, que é a entidade que eu represento neste plenário, gostaria de repetir que a sociedade empresarial aprova, acha necessário e tem certeza que isso vai contribuir muito para a nossa Nação. Nós precisamos dizer que atrás disso, atrás de uma lei como essa, estamos criando oportunidades, gerando riquezas, desenvolvimento de tecnologias, empregos estão sendo criados dessa iniciativa. Eu gostaria de colocar aqui, pedir ao coordenador da Mesa, se pudesse em nome da Confederação Nacional da Indústria, pedir ao representante da Associação Brasileira de Refrigerantes que fizesse uma pequena colocação pontual para que essa Associação possa na realidade se colocar amplamente de acordo com todo o processo. Passo a palavra ao representante para que faça a sua apresentação.

 

REPRESENTANDE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERANTES - Muito obrigado .... pela oportunidade. Excelentíssimo Sr. Ministro Dr. José Sarney, senhores Membros da Mesa. Inicialmente gostaríamos de apresentar nossos agradecimentos pela oportunidade de nos dirigir a esta plenária. Representamos o setor industrial, especificamente as empresas das áreas de alimentos e bebidas e de produtos de limpeza. Tivemos a chance de analisar o anteprojeto de lei política de gestão de resíduos sólidos gerado na Câmara Técnica de Controle Ambiental do CONAMA e queremos deixar claro que nos unimos ao mesmo pela forma democrática como foi discutido e pelos efetivos e modernos objetivos, princípios e fundamentos que insere na gestão de resíduos sólidos no Brasil. É portanto, com esse espírito de aceitação e concordância que sugerimos, como forma de aprimoramento do texto um único ponto para o qual pedimos a análise e avaliação dos membros do CONAMA aqui reunidos. Preocupa-nos o artigo sexto e o seu inciso sexto, que responsabiliza o fabricante e o importador pelos produtos e respectivas embalagens ofertadas ao consumidor final. Essa responsabilização é ainda mais contundente do que aquela existente na Alemanha onde criou-se o sistema de recolhimento, separação, reciclagem e destinação de embalagens que no ano de 1997 custou as empresas daquele país, produtoras de embalagens, processadores, atacadistas e varejista cerca de 4,7 bilhões de dólares. No caso brasileiro, de acordo com o referido artigo sexto e de acordo com o inciso seis, todo ônus está colocado sobre a indústria produtora do bem. O único responsável é a indústria produtora do bem não adianta participação solidária de qualquer outro segmento da sociedade na responsabilidade sob as embalagens. Cálculos já efetuados pelo setor estimam de forma conservadora um custo anual da ordem de 2,5 bilhões de dólares para implantar e operacionalizar um sistema de coleta, seleção, reciclagem e destinação das embalagens. A outra questão é como responsabilizar os envolvidos em um país onde há uma imensa dificuldade de se exercer controles mesmo em questões que envolvem aspectos financeiros como é o caso de cobrança de impostos. Outra preocupação diz respeito à questão social. Calcula-se em cerca de 200 mil o número de pessoas que vive diretamente da coleta de embalagem de alumínio, papel papelão, plástico, vidro e de folha de flandres. Sabe-se que em países com o sistema de coleta subsidiada, um dos principais reflexos é a queda imediata do preço da sucata pelo aumento da oferta. Com isso desestimula-se o sistema já existente e embora um outro seja criado, é bem verdade, para substituí-lo apresenta características de eficiência tão superiores que por certo faz cair o nível de utilização de mão de obra. Outro aspecto que deve ser levado em conta é que vem aumentando sensivelmente no Brasil o número de municípios com experiências vencedoras na área de coleta seletiva. Em 1999, cento e trinta e cinco municípios já fazem a coleta seletiva com custo ao redor de sessenta reais a tonelada coletada, reciclada e separada, que são recuperadas por meio de venda do material gerando emprego para a mão de obra não qualificada. Por exemplo, em Porto Alegre reciclam-se 1.130 toneladas por mês com custo de quarenta e cinco reais por tonelada. Na Alemanha o custo por tonelada recolhida e separada é de 1440, trinta vezes maior do que nós temos hoje no Brasil. Gostaríamos também de lembrar que há uma série de tecnologias que foram geradas pela indústria para dar destinação correta aos resíduos sólidos. Para citar um exemplo na área de PET já se encontra aprovada pelo Ministério da Saúde a norma que permite reciclar PET em novas embalagens, utilizando o processo de multicamadas. A indústria vem trabalhando, através do CEMPRE - compromisso empresarial para reciclagem, na educação ambiental, um dos pilares da política nacional de resíduos sólidos ora sendo apresentada. Em resumo queremos dizer que a indústria já se sente responsável, queremos fazer muito mais para resolver a questão dos resíduos sólidos. Entendemos que devemos caminhar junto com a sociedade, pois somos parte atuante da mesma, geramos empregos, impostos, bens de qualidade, tecnologias, e temos o compromisso social de participar para a melhoria do meio ambiente. Assim, com grande sucesso o código de defesa do consumidor incluiu a responsabilidade solidária, ambos já enraizados na sociedade brasileira e no amparo legal. Dessa maneira na questão específica do inciso seis do artigo sexto, propomos a seguinte redação, que é a proposta do nosso setor, setor de bebidas, setor de alimentos e setor de materiais de limpeza. Seis: a responsabilidade solidária, pós consumo, da cadeia produtiva distribuidora e/ou importador e do poder público, a ser definida em regulamentação própria. Agradecemos a atenção de todos, ao mesmo tempo que afirmamos nosso compromisso em assumir a nossa parcela de responsabilidade na gestão de resíduos sólidos. Muito obrigado pela atenção.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Dra. Cristina, conselheira do IBS tem a palavra.

 

Dra. CRISTINA YUAN - inaudível

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Nós vamos pedir ao presidente da Câmara que preste um esclarecimento, nós vamos prosseguir nesse tema em respeito ao conteúdo democrático desse Conselho, porque na verdade nós estamos discutindo uma matéria já votada, essa é uma questão. Ela foi colocada em discussão, depois em votação, mas em respeito ao conteúdo democrático nós vamos pedir ao presidente da Câmara que preste os esclarecimentos solicitados. Eu gostaria ainda de mencionar, em respeito a essa questão, de que obviamente quando se trata de matéria da competência constitucional do Congresso Nacional, como é caso, o papel desse Conselho tem caráter consultivo e não deliberativo, porque obviamente a matéria é da competência constitucional do Congresso que está votando um projeto de lei que trata desse assunto. O que nós estamos nesse momento é apresentando ao Congresso um projeto de subsídio, para que o Congresso possa considerar no processo de tramitação do projeto de lei de resíduos que tramita no Congresso Nacional. Dr. Shelley.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO - Bem, eu gostaria só de fazer um pequeno esclarecimento. É o seguinte, com toda razão na penúltima reunião da Câmara Técnica foi decidido e aprovado que seria oportuno fazer uma moção, encaminhando a proposta sobre a necessidade de se transformar numa lei, pela importância que tem para toda sociedade. Na última reunião as coisas se inverteram um pouco, não tirando essa idéia de se mandar ao Congresso, Casa Civil, Presidência da República, aliás, mas principalmente porque isso é um processo muito demorado, um ano, um ano e meio passaria. Assim, gostaríamos, além de ser encaminhado à Casa Civil, que isso fosse uma resolução também, que imediatamente começasse a vigorar como resolução, e fosse encaminhado pelos canais legais pertinentes à Casa Civil da Presidência da República. Isso foi aprovado por unanimidade na Câmara Técnica na última reunião. Então, gostaria apenas de fazer uma pequena correção, que o texto também foi mudado, de subsídios para diretrizes, Há um erro aqui, Trata-se de diretrizes para formulação de uma política nacional de resíduos. Quero dizer que o nosso encaminhamento foi exatamente esse. Votamos por uma resolução, pela necessidade premente de vigência desse instrumento, também pelo encaminhamento por parte do Ministério à Casa Civil, através do instrumento adequado, obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Nós temos inscrito Dr. Paulo Finotti, Dr. Renato Cunha, Dr. Leopoldo Brandão. Pela ordem, Dr. José Claudio Junqueira.

 

Dr. PAULO FINOTTI - Senhores Membros da Mesa, Senhores Conselheiros, convidados. Em primeiro lugar, eu queria participar aos senhores que em reunião da Câmara Técnica realizada na semana passada, é que houve esta alteração de comportamento da Câmara transformando a moção em resolução. O material da pautal já havia sido impresso. E esta é a razão de aparecer como subsídios e não diretrizes. Em segundo lugar, nós concordamos e corroboramos com a palavra do Dr. Shelley quanto à grande importância de que essa política de resíduos seja posta em prática com rapidez neste país, para colocá-lo em nível de igualdade, considerando os aspectos relacionados com a globalização, com os demais países. Nóss sabemos perfeitamente que projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, muitas vezes, demoram anos e anos, Temos projetos tramitando desde 92, 93, no Congresso, e até o momento não entraram em pauta, razão pela qual nós insistimos na posição desta Câmara, posição esta que foi apresentada pelo Dr. Shelley. Consideramos portanto, fundamental que se trate de uma resolução e, ao mesmo tempo, encaminhar proposta ao Congressoc como a presidência da Mesa bem esclareceu, e desta forma nós teremos algo já funcionando, É só isso. Muito obrigado.

 

Dr. RENATO CUNHA, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO NORDESTE - Bom dia a todos membros do Conselho e aos presentes, Gostaria de dizer, aproveitando o espírito democrático de vossa excelência apesar de ter sido rapidamente votado o projeto, que a gente concorda com a aprovação do projeto logicamente, e também com esses encaminhamentos novos, alterando o termo subsídios para a formulação da política de resíduos. Mas a gente teve algumas discussões, com alguns técnicos da área de resíduos sólidos e gostaríamos de sugerir algumas pequenas alterações, bem sucintas que não mudam o conteúdo mas melhoram um pouco a redação no nosso modo de ver. Gostaria de falar rapidamente. No texto, se vocês quiserem acompanhar na página 158, no artigo sétimo, inciso 11.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Conselheiro, um minutinho para a gente esclarecer o encaminhamento, eu estou querendo voltar a insistir que o texto básico já foi votado, indago agora se o Conselheiro deseja estabelecer destaque específico ao texto já votado pelo plenário.

 

Dr. RENATO CUNHA – Sim. Posso continuar então? Agradeço. Voltando então à página 158, inciso 11, artigo sétimo, que fala em garantia de acesso da população ao serviço de limpeza urbana, a gente gostaria de colocar garantia de acesso de toda população ao serviço de limpeza urbana, tecnicamente fica mais correto pois toda população deve ser beneficiada. No próximo inciso, o 12, também mudaria um pouco a redação onde está colocado incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de técnicas de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, compatíveis com os princípios e fundamentos desta lei. A gente acha que não só as técnicas de tratamento e disposição final devem merecer desenvolvimento na pesquisa, mas outras fases do processo, como a coleta. Então, incluir a questão da coleta, não deixar fora a coleta. A gente poderia colocar aqui incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico em resíduos sólidos, principalmente de técnicas de tratamento e disposição final compatíveis com os princípios e fundamentos desta lei, permitindo a inclusão de outras fases do processo. Na página 159, seguinte, artigo 12, inciso segundo quando fala em articular as ações da administração federal com as administrações estaduais municipais e Distrito Federal, nas questões relativa ao meio ambiente, saneamento, saúde pública e outras áreas afim, a gente gostaria de enfatizar aqui as relações das questões relativas ao meio ambiente com os recursos hídricos, que achamos fundamental estar explicitado aqui, também como uma área importante, Então entraria, depois de meio ambiente, a palavra recursos hídricos, depois continuaria saneamento, saúde pública e outras áreas afim. Na página 161, no artigo 24, quando fala aqui, no inciso primeiro, " a indicação de áreas adequadas para instalação de plantas de tratamento ou para disposição final de resíduos" ...

 

(Lapso decorrente da mudança de fita na gravação)

 

...sugerimos a palavra unidades de tratamento, ao invés de plantas de tratamento, para ficar coerente com o art. 49, que fala em unidades, e não em plantas, de tratamento. E no parágrafo II, do art. 24, mais abaixo, fala-se "a coleta, o transporte e a implantação e operação de plantas de tratamento", Para ficar compatível com o texto, sugiro de novo unidades ao invés de plantas de tratamento . Mais um destaque, no art. 42, na página 163, quando fala, "os geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela recuperação das áreas por eles degradadas, bem como pelo passivo oriundo da desativação, etc. " Achamos importanteacrescentar que esse passivo seja o passivo ambiental e trabalhista. Colocar, especificar, que passivo é esse. E finalmente, na página 166, no inciso IV do art 57, quando fala " incentivar o desenvolvimento de tecnologias, etc.", colocar incentivar "a pesquisa" e o desenvolvimento de tecnologias. Quer dizer, colocar a palavra "a pesquisa", que deve ser incentivada também, não só o desenvolvimento. Então eram essas as nossas emendas, tentando melhorar o texto e submeteria ao CONAMA para ver se poderiam ser incorporadas, o que no nosso modo de ver melhora um pouco o texto. Muito obrigado, pela compreensão da Mesa que me permitiu, por colocar essas questões aqui.

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Bom, naturalmente que para poder submeter à deliberação do plenário, a mesa gostaria de receber uma proposta por escrito dos destaques que foram aí mencionados, com o esclarecimento de que esse Conselho não tem competência para deliberar sobre matéria de direito trabalhista. Esse é um ponto que nós gostaríamos de adiantar. O.k , então Dr. Leopoldo Brandão, pela Ordem.

 

Dr. LEOPOLDO BRANDÃO, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Conselheiros. Eu queria fazer duas ponderações. A primeira é que foi mal explicada aqui a razão da mudança da política estabelecida por longo período, de que isso seria um documento a ser encaminhado ao Congresso, reforçado com o aval de um Conselho dessa qualidade, o que me parece um pouco estranho. Porque se o Congresso é lento, se há projetos de lei de longa tramitação no Congresso isto se deve à necessidade de discussão democrática. Eu tenho um pouco de receio que haja um viés autoritário, de suprimir o ritmo normal da democracia. Todos os projetos de intenso interesse público, têm uma tramitação maior no Congresso. A mim me parece que esse é dos projetos que teriam uma tramitação atenciosa no Congresso, dada a sua importância. De modo que eu não estou muito entusiasmado, com a idéia que nós suprimiremos a ação do Congresso, porque ele é lento. Eu acho que nós temos que trabalhar, como eleitores e como cidadãos, para que o Congresso atue na velocidade que a gente julga mais necessário. O segundo aspecto é que essa mudança se fez muito no final e o texto não foi alterado. Se nós estamos fazendo duas coisas, transformar o texto em resolução e simultaneamente mandá-lo para ser encaminhado ao Poder Legislativo, primeiro é um pouco estranho, quer dizer, um assunto decidido pelo CONAMA vai ser por ele encaminhado à segunda decisão do Poder Legislativo. Acho que o próprio Poder Legislativo não ficará muito entusiasmado com essa posição de colocá-lo como aprovação subsidiária, ou aprovação de reiteração de aprovação. Porque se a resolução do CONAMA tem valor, tem poder, não haveria razão para uma segunda aprovação do Congresso. A mim me parece não diplomático, não respeitoso ao Parlamento. Eu tenho a impressão de que nós iríamos trabalhar, num regime presidencialista tão forte, para fortalecer o Congresso e não para enfraquecê-lo. Essa atitude enfraquece o Congresso. Eu cito como exemplo o art. 13, aliás o capítulo nono, dos instrumentos econômicos. Então nós estamos aprovando aqui, aliás já foi aprovado pelo CONAMA a criação de instrumentos econômicos, quando isso não é atribuição que o CONAMA possa absorver e possa usurpar. Isso é privativo do Congresso Nacional. O art. 13 fala que o poder publico deverá adotar instrumentos econômicos, visando incentivar atendimento aos objetivos. E aí descreve seguidamente como é que é essa criação de incentivos. Eu acho que o CONAMA está invadindo, está querendo caminhar numa área que juridicamente lhe é vedada. Isto enfraque o CONAMA. Acho que esse atropelo, tomado na última reunião na Câmara, é um atropelo que pode enfraquecer ao CONAMA e esse órgão já é um órgão que tem certas precariedades jurídicas e nós não devemos aumentar o risco de ver suas Resoluções anuladas, até por uma liminar jurídica. Eu tenho a impressão que esse atropelo não é construtivo para o CONAMA, não é construtivo para o Congresso Nacional e não é construtivo para uma política nacional de resíduos, que nós queremos que seja aprovada com a melhor solidez jurídica, para que realmente seja implantada. E não vê-la aprovada dessa maneira, que uma Resolução possa ser objeto de inúmeras ações de contestação via execução do Poder Judiciário e isso vai enfraquecer a política. Se nós queremos uma política fora do Congresso, e foi necessário um ano e meio para chegar a um anteprojeto, é natural que mesmo depois disso, no Congresso leve um certo tempo. E é normal. Normalmente quando as decisões dos órgãos coletivos são tomadas ao atropelo, elas são muito mais eivadas de imperfeições. Eu, na minha percepção de cidadão e representante de uma Confederação Nacional, de largas participações no país, eu entendo que esse tipo de política deve ser aprovada na sua melhor solidez jurídica, porque tem dificuldade de implantação e é preciso que ela seja realmente respeitada, realmente acatada e que não possa ser apontada como juridicamente incompleta, ou quase. São as ponderações que eu faço e creio que elas não anulam e não desrespeitam nada do que foi feito frente a esse trabalho de longo período, através desse grupo de trabalho na Câmara Técnica de Controle Ambiental. É um trabalho extremamente positivo que deve ser incentivado e ampliado para outras oportunidades, mas ao final, eu acho que houve aí, a meu ver, uma certa afobação, que não é muito construtiva e que pode enfraquecer o CONAMA, pode até irritar o Congresso Nacional e pode enfraquecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos. São ponderações e reflexões que eu apresento e com todo respeito àqueles que delas divergem.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Bom, eu havia mencionado no momento de discussão desse tema, o fato de que quando se trata de matéria da competência constitucional do Executivo ou do Legislativo, que é o caso específico, esse Conselho não tem poder deliberativo e sim poder consultivo. Eu gostaria de reiterar essa informação porque acho que ela explica as questões levantadas pelo conselheiro Leopoldo Brandão, no sentido de que o que nós estamos votando aqui não é uma norma a ser aplicada pelos órgãos competentes, mas um subsídio a ser encaminhado ao Congresso Nacional para ser considerado no processo de tramitação que ocorre no Congresso Nacional sobre a matéria. Eu gostaria que o presidente da câmara técnica, Dr. Shelley, voltasse aos esclarecimentos pertinentes.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO - Primeiro eu gostaria de colocar a posição da Câmara Técnica de Controle Ambiental. Gostaria de acentuar que a proposta de resolução está sendo discutido pela sociedade brasileira há dois anos. Não é uma coisa que está começando a ser discutida agora. Tem dois anos que nós estamos discutindo isso com os mais diferentes segmentos da sociedade. Houve constante empenho, por exemplo, da indústria, que eu represento, de todos os segmentos industriais, todas as Federações de Indústrias do Brasil mandaram subsídios, tivemos reuniões com participação de todas as Federações e, na realidade há uma participação bem grande de amplos setores da sociedade no CONAMA. Houve ampla discussão sobre o assunto, não é uma coisa que está começando agora. A preocupação da Câmara, o problema, e isso eu gostaria de colocar é que existem quatro projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. Depois de tanto tempo trabalhando esse projeto, nós não queremos ver esses 2 anos de trabalho serem jogados por terra, por um instrumento hierarquicamente superior, que mandaria tudo por água abaixo. Então a idéia foi a seguinte, que isso fosse uma Resolução, fosse um documento do CONAMA. A primeira idéia foi uma moção, mas julgamos que ela não representaria uma forma adequada de manifestação do CONAMA, tendo em vista o conteúdo e o esforço realizados. Optamos, então, por uma resolução que expressasse claramente as diretrizes técnicas do CONAMA e que, ao mesmo tempo, fosse solicitado ao Ministério ou a Casa Civil do Governo, que encaminhassem esta contribuição do Conselho ao Congresso Nacional.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Pela Ordem, Dr. José Cláudio Junqueira e Dr. Almir Bressan. Eu gostaria que a Dra. Marília Marreco tomasse assento à mesa, por gentileza.

 

Dr. JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Bom dia a todos. Eu também participei desse grupo de trabalho e acho que, como todos os colegas aí da Câmara, que participaram, gostaria de ver isso em vigor o mais rápido possível. Entretanto, sou obrigado a concordar com o Dr. Leopoldo, porque esse grupo de trabalho trabalhou com a perspectiva de que esse texto fosse um projeto de lei. Evidentemente que a forma com que ele está trabalhado está para que seja um projeto de lei e não uma resolução. Eu acho certamente se isso se transformasse numa resolução, por uma lado seria ótimo, mas certamente teríamos problemas, o que eu acho que não desejamos. Acho que tem alternativas para resolver isso. Primeiro que não é moção. Nós trabalhamos com a perspectiva de que o Executivo encaminhasse esse projeto de lei, e aí eu até sugeriria, em regime de urgência. Outra alternativa é a câmara técnica fazer um novo texto, inspirado nesse, evidentemente retirando as questões que nitidamente são matéria de lei, como é o caso dos instrumentos econômicos, muito bem colocado, então com uma resolução tirando a matéria que é pertinente apenas à lei. Ou então uma última sugestão, que talvez possa a todos nos atender, é que o Sr. Presidente da República faça uma Medida Provisória. Esses dias eu li no jornal que esse ano ele já fez 1500, mais uma acho que não vai denegrir sua imagem. E aí nós vamos estar resolvendo esse problema através de uma medida provisória, até que o Congresso analise essa questão. Mas na verdade o que eu queria colocar aqui, é um contra ponto ao que o representante das industrias de embalagem de refrigerantes colocou. O ítem VI, do art. 6, eu considero um dos grandes avanços que tem nessa proposta de lei. O setor de embalagens no país, para quem trabalha ou já trabalhou com o sistema de limpeza urbana, sabe que hoje ele é o grande vilão. O setor de embalagens produz uma grande quantidade de resíduos e externalisa tudo isso para o meio ambiente e para o setor público, que mais uma vez é onerado com essa responsabilidade da coleta e disposição disso. E quando eu digo onera o setor público significa onera o bolso do contribuinte. Há que se buscar a responsabilidade do setor gerador. Não é? Então, o setor gerador, e eu acho que esse item VI é muito claro nisso, é que leva a responsabilidade pós consumo. O produtor da embalagem tem muitas maneiras de atender ao disposto aqui, seja com programas de conscientização, seja com programas utilizando instrumentos econômicos. Em nenhum lugar do mundo onde se agrega valor econômico à embalagem, a gente vê embalagem de pet jogada na rua. Quer dizer, se estivesse pagando, sei lá, que fosse 10 centavos, 05 centavos por embalagem pet, tenho certeza que não teria nenhuma jogada na rua e nenhuma sendo esse grande transtorno para os administradores de aterro sanitário, que são os pets. Então, eu vim fazer esse contra ponto e fazer a defesa para que o ítem VI do artigo sexto permaneça exatamente como está. Obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Bom, eu gostaria de voltar a uma questão aqui, que eu acho fundamental em razão das exposições já realizadas pelos senhores conselheiros------------já foi votado, foi discutido eventuais destaques, é o que está na pauta, subsídios para a formulação de uma política nacional de resíduos sólidos. Esse Conselho não está votando uma norma que signifique a definição de uma política. E aí eu gostaria de voltar inclusive à lei 6938, com as alterações da 7804 e da 8028 que introduziu alterações na competência desse Conselho, quando menciona expressamente, que cabe ao CONAMA assessorar, estudar e propor ao Conselho de governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar no âmbito de sua competência, sob normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial à qualidade de vida. Então, o que nós estamos votando é um subsídio a ser encaminhado ao conselho de governo, que o fará o Congresso Nacional para enriquecer a tramitação do projeto de lei e das emendas que tramitam no Congresso. É isso que está submetido à deliberação desse Conselho. Bom, a Câmara, regimentalmente a mesa trabalha com a matéria procedente das câmaras. A Câmara de controle ambiental propôs que fosse uma resolução, não é? E eu gostaria de ouvir agora, a presidente da Câmara de assuntos jurídicos, para novos esclarecimentos sobre o tema. Dra. Gláucia.

Dra. GLÁUCIA SAVIN, PRESIDENTE DA CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - Bom dia a todos, eu gostaria de deixar esta questão mais clara porque parece que está havendo alguma discussão. É o seguinte, a Câmara Técnica de Controle Ambiental propôs que a gente adotasse a forma de resolução porque entendeu que era mais pertinente que o CONAMA se manifestasse através de resolução para divulgar as diretrizes das suas políticas. Já foi assim em relação às políticas da Mata Atlântica e de combate à desertificação. A moção é um instrumento que se usa para alguns assuntos que são mais triviais, não para aqueles assuntos que tem o sentido de vincular as diretrizes de toda a política do País. Então, nesse sentido, quando a gente vota uma resolução do CONAMA que tem na sua finalidade propor ao Conselho de Governo diretrizes das políticas ambientais, a gente está através da força de uma resolução CONAMA encaminhando para o Conselho de Governo qual é a visão do CONAMA a respeito das diretrizes, como é nesse caso, para resíduos sólidos. Não existe nenhum conflito com outros diplomas legais, nesse sentido, pelo seguinte: Algumas disposições que estão contidas na política dos resíduos sólidos não são autoaplicáveis através da resolução, mas elas orientam a política dos outros órgãos do SISNAMA. Vamos imaginar que a gente encaminhe essa diretrizes da política de resíduos sólidos para o Conselho de Governo, O Conselho de Governo vai encaminhar o assunto como um projeto de lei para o Congresso Nacional. Enquanto isso estiver em tramitação, algum Estado da Federação ou algum município deverá obedecer na formulação das suas políticas locais e setoriais, as diretrizes da política nacional que o CONAMA está fixando. Por que? Porque se a gente está falando que o SISNAMA é um sistema, e o nome diz isso, um sistema tem que ter uma articulação entre as suas partes de uma forma lógica e coerente Não tem sentido a gente propugnar pela adoção de uma política nacional que não encontre respaldo nas atuações dos outros órgãos do SISNAMA. É pressuposto de um sistema a coerência interna dos seus membros, senão o sistema explode. Então o que se está propondo aqui é que não seja uma mera moção, porque nós não estamos aqui recomendando tal ou qual atitude, nós estamos dizendo que o CONAMA, depois de dois anos de trabalho de um grupo de estudos que se reuniu em vários lugares do País, com a participação de mais de cento e vinte entidades de vários setores, do setor empresarial, das ONGs, dos municípios, dos estados e de vários outros membros da sociedade civil que se convidaram para participar e outros que foram convidados e foram todos acolhidos, nós estamos querendo dizer que nós não recomendamos não, que a gente entende que é essa a diretriz da política nacional de resíduos sólidos e que deve ser seguida pelo País inteiro. Agora como ela vai ser implementada? Ela vai ser implementada no nível nacional através de uma mensagem que a Presidência da República vai encaminhar ao Congresso. Mas para os outros órgãos do SISNAMA essas diretrizes têm que ser vinculantes sim porque é papel do SISNAMA, como órgão nacional, editar as normas gerais, e a gente está indicando como é que a política deve ser feita nos outros órgãos da Federação que também compõem o SISNAMA. Então acho bastante pertinente o que à Câmara Técnica de Controle Ambiental propôs a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos que o assunto fosse encaminhado como uma resolução e tivesse a força de uma resolução CONAMA. Nós acolhemos porque achamos isso pertinente, coerente, lógico e na medida em que há precedentes na história do CONAMA, como a gente tem em relação à Mata Atlântica e como a gente tem em relação a política de combate à desertificação. Então eu gostaria de lembrar aos senhores Conselheiros que a gente não está ferindo a ordem jurídica ao aprovar uma resolução que fixa diretrizes, não está fixando obrigações. E está fixando diretrizes, orientações para uma política nacional de resíduos. Naquilo em que for criado obrigação,ela não tem uma força pungente imediata. Ela fica com a eficácia dela condicionada à edição de uma norma. Agora, se o seu estado quiser implantar imediatamente, através de uma lei, ele pode porque essa é diretriz nacional. Então foi isso que a gente quis fazer através dessa resolução e todas as pessoas que estou vendo aqui se manifestando contra me espantam porque trabalharam no grupo de trabalho. Não é Eliana?

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Por favor, pela ordem, por favor Conselheira Cristina. Nós vamos dar a palavra à Conselheira Cristina e estamos considerando a matéria suficientemente esclarecida. Vamos passar em seguida a votação dos destaques que estão à Mesa.

 

Dra. CRISTINA YUAN, CONSELHEIRA SUPLENTE REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE SIDERURGIA – IBS – Acho que o plenário já pode perceber que há um conflito de posição e a presidência da Mesa havia externado de que essa matéria, era uma proposição consultiva, que seria encaminhada e o presidente da Câmara Técnica havia entendido que era uma resolução que poderia ser implementada de imediato. Quero deixar claro que nenhum dos membros do grupo de trabalho, eu, José Cláudio e outros que falaram aqui hoje, estão contestando em momento algum a importância ou o conteúdo do documento de política nacional de resíduos. Nós participamos e endossamos plenamente o que está escrito aqui, o que nós estamos, e queremos o melhor, é discutindo exatamente a forma de condução. Quer dizer, concordo integralmente com o José Cláudio quando ele diz que se for para ser uma resolução, como a Gláucia falou, ela teria que sofrer modificações. Talvez pelo atropelo da última reunião da Câmara Técnica de Controle Ambiental isso não possa ter sido observado, mas a forma como o documento foi encaminhado aos Conselheiros, isso , na minha opinião, não poderia ser aprovado como uma resolução. Porque não remete em momento algum ao fato disso ser uma recomendação, uma diretriz. Da forma como está o documento aqui, ele é executivo e aí conteria uma série de incongruentes pelo fato de ser uma resolução e não uma lei. Eu vou pedir à Dra. Eliane que dá assessoramento jurídico ao nosso grupo de trabalho, que preste alguns esclarecimentos aos senhores.

 

Dra. ELIANE - Em primeiro lugar, a discussão não se faz em relação ao texto. O texto foi em grande parte votado e em alguns ítens por unanimidade Em outros pontos, quando não houve consenso, não houve unanimidade, houve a votação. Alguns pontos foram impossíveis de se chegar a um acordo, mas todo grupo se incumbiu e aceitou o texto final, independente de uma ou outra visão contrária. A questão aqui não é o texto em si que nós estamos discutindo, o ponto em discussão é a questão do veículo normativo que esse texto empregará. É preciso saber se o CONAMA tem competência legislativa para editar um texto dessa natureza, e sobre esse aspecto acredito que seja bem claro para todos que o CONAMA não tem essa competência legislativa de criar obrigações e direitos em algumas partes dessa natureza. A Casa competente seria o Congresso Nacional, esse ponto é relevante porque, acredito eu, que o CONAMA não tem interesse algum de ver esse texto discutido na esfera judicial ou mesmo em recursos administrativos face a publicação desse texto que criará grande polêmica. É preciso que os membros do CONAMA entendam e votem de acordo se o veículo normativo vai ser através de resolução ou através de um encaminhamento à Presidência da República, para que a Presidência da República, ou outro órgão, encaminhe ao Congresso Nacional o texto. Para ser aprovado como lei, e não como resolução do CONAMA, que só enfraquecerá o teor importantíssimo que esse texto terá no contexto nacional. Acho que a posição que nós temos que definir é isso. Será votado como resolução ou como encaminhamento ao órgão competente para direcionamento ao Congresso Nacional.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Novamente volta à Presidência da Câmara Técnica, por gentileza.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO - É bom que essa discussão tenha ocorrido. É importante. Só gostaria de dizer que na última reunião da Câmara Técnica de Controle Ambiental não houve atropelo na decisão da Câmara. Eu quando venho dizer aqui, eu não venho dizer o que estou pensando, venho dizer o que foi votado na Câmara, pelos seus membros. Muitas vezes posso estar em desacordo com o que foi votado, mas é democrático, o que é votado é trazido aqui pelo presidente da Câmara. Não houve atropelo, foi uma coisa discutida, bastante discutida novamente na Câmara, que achou por bem duas coisas: primeiro definir como resolução e, além disso, o encaminhamento ao Conselho do Governo. Pode está errado, não estou questionando se está certo, por isso que essa discussão é importante e cabe a decisão final ao CONAMA de encaminhar à Câmara de Assuntos Jurídicos para ver se teria base de sustentação, para na realidade dar um parecer mais consubstanciado na área jurídica sobre o assunto. Então foi isso que aconteceu, não houve atropelo em absoluto, foi bem discutido durante mais ou menos quarenta minutos a uma hora, todas as pessoas deram palpite, votaram, atropelo nunca houve na Câmara, pelo menos tenho consciência disso como presidente.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Acho que estamos com essa matéria suficientemente debatida, tem questões que a Mesa gostaria de encaminhar. Nós recebemos duas propostas de destaque que vamos colocar em votação separadamente, de acordo com o que determina o regimento e ao final a Mesa percebe que há claramente no plenário uma divisão entre proposta de resolução e proposta de moção e a Mesa gostaria de colocar isso como um destaque a ser votado, deixando claro que o que nós estamos votando é o subsídio para formulação de uma política nacional de resíduos sólidos. Respondendo ao Dr. Leopoldo, estou entendendo que o subsídio que se imaginou para formulação dessa política está sendo encaminhado na forma de uma minuta de proposta de projeto de lei. Acho que esse é o subsídio que esse Conselho está aprovando. Está aprovando uma minuta de uma proposta de um projeto de lei ao Conselho de governo que fará o seu encaminhamento próprio da maneira julgada mais adequada ao Congresso Nacional. Essa é exatamente a matéria que nós estamos votando. Quero deixar claro o que está sendo objeto de votação nesse momento. Em seguida nós passamos à votação dos destaques chegados à Mesa, o primeiro deles que propõe a alteração do inciso seis, do artigo sexto. A proposta que está à Mesa, modificando a redação do texto original é o seguinte: inciso seis, "a responsabilização solidária pós consumo da cadeia produtiva distribuidora e/ou importador e do poder público a ser definida em regulamentação própria". Esse é o destaque à Mesa relativamente ao texto aprovado inicialmente por esse Conselho. Todos têm à mão o texto original, que é a "responsabilização pós consumo do fabricante e/ou importador pelos produtos e respectivas embalagens ofertados ao consumidor final". O destaque modifica essa redação para a seguinte a "responsabilização solidária pós consumo da cadeia produtiva distribuidora e/ou importador e do poder público a ser definida em regulamentação própria". Nós vamos colocar em votação o destaque. O Conselho, presume-se, esteja pronto para votar. Nesse momento peço que sejam exibidos os cartões para facilitar o trabalho da Mesa na contagem dos votos. Os Conselheiros que estejam de acordo com a proposta de modificação do texto original, que foi o destaque lido, por gentileza apresentem seus cartões, se estiverem a favor do destaque. Quem deseja modificar o texto original aprovando o destaque, nós estamos colocando em votação a aprovação do destaque, que significa aprovar a modificação do texto original, por gentileza levantem os seus cartões. Três votos. Derrotada a proposição. Em seguida temos o destaque apresentado pelo Conselheiro Dr. Renato Cunha, como Conselheiro representante das ONGs do Nordeste. Proposta de destaque, artigo sétimo, inciso onze, com a seguinte redação modificadora: garantia de acesso de toda a população, ao invés de garantia de acesso da população, como está. Vamos colocar em votação o destaque que modifica o texto original. Os Conselheiros que estejam de acordo com o destaque, isto é, que estejam de acordo com a modificação do texto original, por gentileza se manifestem exibindo os seus cartões. Permaneçam assim para fazermos a contagem, por favor. Treze votos a favor da modificação. Agora nós vamos pedir para os que não estejam de acordo com o destaque, que desejam a permanência do texto original, que levantem os cartões. Dezoito a treze, aprovado o texto original. Destaque seguinte, mesmo artigo sétimo, inciso doze, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em resíduos sólidos, principalmente de técnicas de tratamento e disposição final, esse é o destaque apresentado modificando o texto original. Nós vamos colocar em votação o destaque. Os que estejam de acordo que se manifestem por gentileza. (Manifestação inaudível do Plenário). Pois não daremos chance à abstenção, não tenha dúvida. Os que estejam de acordo com a proposta de modificação, através do destaque, por gentileza exibam os seus cartões. Vou ler novamente a proposta modificadora do destaque, ao invés do que está no original que os senhores têm em mãos, passaria a ser a seguinte redação: incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em resíduos sólidos, principalmente de técnicas de tratamento e disposição final. Essa é a modificação sugerida no destaque que será colocado em votação. Os Conselheiros que estiverem de acordo que se manifestem, exibindo os seus cartões. Novamente treze votos a favor do destaque. Em seguida vamos pedir a manifestação dos que estejam contra, por gentileza. Contra o destaque. Dezessete votos. Derrubado o destaque e agora os que desejam fazer abstenção. Duas abstenções. Em seguida o destaque do artigo doze, inciso dois, ao invés da redação do texto original que os senhores têm em mão, o destaque proposto apresenta a seguinte modificação: articular as ações, pontinhos, ao meio ambiente, recursos hídricos, saneamento e o restante que está no texto. Na verdade está incluindo recursos hídricos. Vamos colocar em votação. Os que estejam de acordo, por gentileza, que exibam seus cartões. Vinte e sete votos a favor. Os que estão contra, por gentileza, um voto. Os que desejam fazer abstenção, seis abstenções. Artigo vinte e quatro passa a ter a seguinte redação através do destaque apresentado à Mesa modificando o texto original. A leitura do texto que tenho em mãos, substituindo plantas de tratamento por unidades de tratamento e em seguida os incisos dois, três, também com o mesmo objetivo. Então, nós temos o artigo vinte e quatro, inciso um: unidades de tratamento; inciso dois: unidades de tratamento; inciso três: unidades de tratamento. Não é o que está encaminhado à Mesa, vamos ficar mais atentos ao encaminhamento das matérias. Na verdade, é inciso um, inciso dois e parágrafo segundo do artigo vinte e quatro, substituindo plantas por unidades de tratamento. Os Conselheiros que estejam de acordo com a modificação, por gentileza que se manifestem apresentando os seus cartões. Trinta e dois votos. Os que estão contra por gentileza. Nenhum voto contra. Abstenção, três abstenções. Aprovado o destaque. Artigo cinqüenta e sete , inciso quarto, incentivar a pesquisa e o desenvolvimento, a modificação é no sentido de incluir a palavra pesquisa. O que vamos votar é uma emenda modificadora, através do destaque no inciso quarto, do artigo cinqüenta e sete, passa a ser incentivar a pesquisa e o desenvolvimento e segue o texto original. Os que estão de acordo com a aprovação do destaque, por gentileza exibam os seus cartões. trinta e oito votos a favor do destaque. Os que estejam contra, por gentileza, nenhum voto contra. Os Conselheiros que desejam fazer abstenção, uma abstenção. Aprovado o destaque. Finalmente a Mesa gostaria de encaminhar a votação com relação a maneira de encaminhamento da proposta que está sendo examinada, se proposta de resolução ou proposta de moção. Dr. José Cláudio pediu a palavra.

 

Dr. JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA – Eu estava ali, discutindo com a Gláucia, para fazer uma proposta mineira. Acho que todos nós temos uma preocupação com a forma como isso vai sair, porque pode gerar uma série de conflitos, que a gente quer evitar. Nós estamos entendendo que é importante que esse documento tenha uma força. Acho que, como raciocinou o pessoal da Câmara Técnica, moção fica uma coisa um pouco leve demais. Acho que foi um entendimento da Câmara Técnica que deveria ser uma resolução. Por outro lado, se sair uma resolução CONAMA , do jeito que está escrito vai gerar obrigações, vai gerar conflitos, inclusive com os órgãos estaduais, municipais e mesmo com órgão federal, com os empreendedores. Talvez a gente pudesse evitar esse desgaste e a proposta seria a seguinte: o artigo primeiro da resolução seria uma resolução em si mesmo. Este artigo primeiro da resolução seria o seguinte: o CONAMA resolve aprovar os subsídios para a formulação de uma política nacional de resíduos sólidos, descritos nos artigos a seguir: Parágrafo único: os órgãos integrantes do SISNAMA deverão adotar de imediato os procedimentos oriundos de normas auto aplicáveis. Como os instrumentos econômicos não são auto aplicáveis, seria apenas uma manifestação do CONAMA sobre esta questão através da resolução. Aqueles aspectos que fossem auto aplicáveis, porque tem muitos que são auto aplicáveis, como diretrizes, princípios, são coisa educativas, então não tem problema nenhum. Agora aqueles que não são auto aplicáveis teriam que esperar a lei. Esta é a proposta que eu redigi ali, com a Gláucia.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Agora nós vamos encaminhar a votação com relação à melhor maneira deste Conselho decidir sobre a matéria. Há uma proposta de destaque à Mesa mantendo um encaminhamento como proposta de resolução, com modificação do artigo primeiro, então nós vamos encaminhar.

 

(LAPSO DECORRENTE DA MUDANÇA DE FITA NA GRAVAÇÃO)

 

Falta aprovar os subsídios para a formulação de uma política nacional de resíduos sólidos, descritos nos artigos a seguir, e depois os órgãos integrantes do SISNAMA deverão adotar os procedimentos oriundos de normas auto-aplicadas. Isso terá que ser um outro destaque, eu gostaria de receber uma proposta. Voltamos então ao encaminhamento dessa votação, mantendo resolução, substituindo subsídios por diretrizes e alterando na forma já lida o artigo primeiro. Então vamos encaminhar em votação, Conselheiros que estejam de acordo com esse encaminhamento, vale dizer uma proposta de resolução, substituindo no destaque, subsídios por diretrizes e com as alterações do artigo primeiro que manifestem apresentando os seus cartões. Por gentileza mantenham, vamos contar de novo. Vocês vão ficar cansados um pouquinho, mas é que aqui está confuso. Vinte e dois (22) votos a favor dessa proposta. Agora vamos pedir que se manifestem os que votam contra. Os que já votaram, votaram a favor do destaque, foi o encaminhamento feito ao Plenário, agora eu estou pedindo a manifestação dos que votam contra. Vinte e dois votaram a favor do destaque do Dr. José Cláudio. Agora é contra o destaque. Por gentileza eu gostaria de pedir a atenção do Plenário. Nós vamos renovar a votação, os que estejam a favor do destaque, vale dizer, manter a proposta como de resolução com a alteração da palavra subsídio por diretrizes e a modificação do artigo primeiro que eu vou ler novamente. Passaria a ter a seguinte redação: Ao invés de "O CONAMA resolve aprovar os subsídios para a formulação", seria "o CONAMA resolve aprovar as diretrizes para a formulação de uma política nacional de resíduos sólidos, descritas nos artigos a seguir: E, em seguida, os órgãos integrantes do SISNAMA deverão adotar os procedimentos oriundos de normas auto aplicáveis". Então os que estão de acordo com esse encaminhamento de aprovar o destaque apresentado à mesa pelo Conselheiro José Cláudio que se manifestem apresentando os seus cartões, os que estão a favor. Vinte e quatro (24) votos a favor. Os que estão contra que se manifestem, por gentileza. Treze (13) votos contra. Aprovado. Agora eu gostaria de ouvir as abstenções, quem deseja se abster. Uma (1) abstenção. Aprovado o destaque nessa forma. Com isso nós esgotamos o primeiro item. Não, desculpem, ainda há um destaque a mais, o coordenador está mencionando que é o artigo 42. Que fala de passivo ambiental e trabalhista, então nós estamos submetendo a aprovação do plenário o destaque apresentado à mesa para o artigo 42, que modifica o texto original com a seguinte redação: "Os geradores, segue o texto, " pelo passivo ambiental e trabalhista oriundo " , e segue o texto. Bom, o conselheiro que encaminhou manda tirar trabalhista e fica apenas "passivo ambiental". Então vamos colocar em votação o acréscimo, a qualificação de ambiental à palavra passivo, estabelecida no texto original. Os Conselheiros que estão de acordo que se manifestem exibindo seus cartões. Trinta e um (31) votos a favor. Os que estão contra por gentileza se manifestem. Nenhum voto contra. Os que desejam se abster. Duas (2) abstenções. Em seguida passamos ao ítem II da Ordem do Dia. Processo que trata da reciclagem, reutilização e disposição final de pilhas e baterias. Proposta de resolução oriunda da Câmara Técnica de Controle Ambiental, eu pediria ao Presidente desta Câmara que introduzisse a matéria.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO – Essa proposta vem atender a grande parte da sociedade brasileira. A mídia tem batido muito neste problema das pilhas e baterias. Eu gostaria de colocar para os senhores de uma maneira rápida e sucinta, para que os destaques sejam feitos e para que possamos passar à votação, com algumas contribuições dos conselheiros, essa proposta da Câmara Técnica Gostaria, antes, de dizer que ela teve a participação também de toda a sociedade, com das ONGs do setor produtivo, dos Ministérios, da sociedade civil. A proposta tem aproximadamente oito meses de tramitação e discussão na Câmara Técnica. E nós saímos com esse documento final. Ele tráz algumas coisas muito importantes, porque principalmente ele envolve quase todo tipo de pilha, quase todo, eu disse. Porque tem pequenas pilhas que não foram consideradas nesse caso. Mas quase todas as baterias e pilhas usadas no Brasil estão aqui, nesse contexto. É o primeiro documento a nível de Mercosul que nós temos, abrangendo com tanta amplitude esse problema. Mas, ele abre, na realidade, uma oportunidade tremenda para que a gente possa criar uma infra-estrutura para desenvolver a Indústria de pilhas e de baterias. A gente deve criar uma logística, para que isso possa acontecer no País. Não vai acontecer da noite para o dia. Se nós tivermos todo um sistema de coleta definida, todo um sistema de armazenamento, todo um sistema que dê, na realidade, às Empresas que estão trabalhando com a reciclagem, condição de ter quantidades, conseguir baratear o preço da reciclagem, elas entram no mercado. Se tiver escala, principalmente. Escala vem com uma infra-estrutura, criada através de uma logística, pré determinada. Nós estamos abrindo aqui uma série de restrições e há outras regulamentações que vão vir com essa resolução, que está aqui. Eu gostaria de não entrar em maiores detalhes, detalhes técnicos, para não ir muito além, mas apenas fazer uma pequena leitura para os senhores aqui. Quero falar sobre o aumento das linhas dos telefones celulares no Brasil, o risco que isso representa. Com a recente privatização das companhias telefônicas a habilitação de linhas atingiu, na semana passada, o expressivo número de dez milhões de linhas de celulares. O que implica na utilização de, no mínimo, o mesmo número de baterias. No mínimo, porque todo mundo tem duas ou três baterias. Cerca de 70 por cento dos usuários utilizam uma segunda bateria. Teremos, a curto prazo, o descarte anual de 17 milhões de baterias de celulares. A grande maioria ainda é do tipo lítio-cádmio, considerada de baixa toxidade, as quais, em princípio, segundo admitem os importadores e fabricantes poderão ser encaminhadas a França para serem recicladas. Gostaria de dizer que houve um tremendo esforço, porque isso leva a uma série de responsabilidades, da sociedade, principalmente esforço de conjugar interesses nisso aí. As pessoas sentiram que se não houvesse uma certa flexibilização das suas idéias, e as pessoas cedessem, nós não chegaríamos nunca a um documento como esse. Então eu queria parabenizar todo o grupo que participou, dizer que esse documento é um documento da Câmara Técnica e não apenas um documento do grupo de trabalho. O Grupo de trabalho é um instrumento para m a Câmara Técnica poder mobilizar uma ampla participação. A Câmara Técnica é um apêndice do CONAMA, funcionalmente definido. Então este é um documento que está partindo da Câmara Técnica, através de ampla consulta à sociedade, que contribuiu para que se chegasse a esse documento final, que eu coloco aqui para os senhores. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - A mesa pergunta ao Presidente da Câmara Técnica de Controle Ambiental se algum dos membros do grupo de trabalho quer fazer uso da palavra para esclarecer e encaminhar a votação?

NÃO IDENTIFICADO - Sr. Presidente, os membros do grupo de trabalho alguns deles, querem encaminhar a votação ou prestar esclarecimento à Presidência. Eu acho que se houver interesse, os técnicos estão aqui a disposição, caso todo mundo esteja de acordo. Eu não vejo impedimento, mesmo porque esse trabalho já foi apresentado duas ou três vezes aqui. Huve acompanhamento do COMANA, foi apresentado ao CONAMA.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - A mesa pergunta aos senhores conselheiros se querem se pronunciar, encaminhando à votação primeiro o texto completo da resolução, por favor.

 

Dr. BERTOLDO COSTA, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES – Inicialmente, eu gostaria de dizer que considero de extrema importância essa matéria em votação. Mas gostaria de fazer uma ressalva, quanto ao veto de um artigo, o artigo 13 dessa resolução. Essa resolução trabalha no sentido de haver uma evolução em termos de restrição ao uso e quanto à constatação de metais nas baterias. Ao longo dos seus artigos 5º e 6º, e no seu artigo 7º, ela recomenda que as empresas procurem reduzir o teor de substâncias tóxicas das mesmas, até valores mais baixos, viáveis tecnologicamente. O artigo 13 fala o seguinte: "As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos nos artigos 5º e 6º, que estabelecem limites, deverão ser dispostas juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados". Poderão, desculpe. Eu vejo o seguinte: que esse artigo é uma maneira de no futuro se desobrigar a revolução tecnológica, com base na dupla responsabilidade, que nós queremos, de não termos esse tipo de resíduo. E nós estamos transferindo. Quando o fabricante chegar a esses limites, automaticamente vai sentir-se desobrigado a continuar a investir em tecnologias alternativas para diminuir esses níveis. Com isso vai transferir para a municipalidade esse tipo de problema, nos aterros sanitários do nosso país. E nós sabemos que no nosso país há muitas deficiências nesse tipo de tratamento. O caso do mercúrio, é o exemplo está aqui, de um material tóxico, contaminante da cadeia alimentar, acumulativo. Então vocês têm uma contaminação, mesmo pequena, com esse resíduo jogado no aterro. Ele sendo acumulativo, entra na cadeia alimentar e você passa a ter níveis de contaminação significativos. Então a minha proposta é o veto desse artigo 13, porque ele se choca com os anteriores.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Eu gostaria de informar aos senhores conselheiros que nós vamos seguir as regras regimentais, encaminhar a discussão e a votação do texto original, como foi aprovado na Câmara e aqueles pontos que os senhores conselheiros desejarem modificar terão que ser apresentados à mesa como destaque, para votação em separado. Então nós vamos encaminhar a discussão e votação do texto aprovado na Câmara Técnica. No momento seguinte, debater e votar os destaques que eventualmente possam, a critério desse conselho, modificar o texto aprovado na Câmara. Continua em discussão. Conselheiro José Cláudio Junqueira

 

CONSELHEIRO JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA – Eu queria solicitar um esclarecimento da Câmara Técnica. É que no artigo 1º me chamou a atenção onde fala: "pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Há mais tempo atrás, eu li um artigo falando sobre o problema das baterias à base de litium. Eu não entendo disso, mas eu gostaria de saber porque o litium não apareceu? Se tem algum motivo? Inclusive as tomagoshi, aqueles brinquedinhos, a matéria era sobre isso, sobre o problema da bateria de litium do tomagochi no Japão. Nós poderemos prosseguir a discussão e ao final o presidente da Câmara responderia às questões que estão sendo levantadas.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Não havendo mais quem queira se manifestar nós pediríamos ao Dr. Shelley Carneiro que apresentasse os esclarecimentos.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO – Bem, a resposta sobre o lítio é que ele não é considerado um elemento altamente tóxico à natureza. Esse é um dos argumentos que foi apresentado. Mas eu gostaria de dizer alguma coisa sobre a dificuldade que a gente tem. Uma coisa vocês notaram, para avançar temos em mente substituir nos próximos cinco anos o cádmio e lítio por outros elementos. Então vocês imaginem uma empresa que está aqui colocando dinheiro para se implantar, para reciclar estas baterias, será que ela vai se implantar? Porque tudo vai mudar daqui a três anos. Outra coisa, o tamanho das baterias está cada vez diminuindo mais, criando dificuldade nesse problema de quantidade, de você viabilizar preços e escala de produção. Então, esse tipo de dificuldade que a gente está colocando hoje, a empresa vai colocar como dificuldade nesse setor para resolver o problema, colocando em risco a reciclagem. É por aí que nós vamos começar a reciclar. Não adianta nada fazer coletas e trabalhar isso tudo se a gente não tem uma indústria de reciclagem, que resolva vir para o Brasil colocar uma unidade aqui, porque economicamente não é viável para ela. Isso é bom a gente ter bem na cabeça, porque disso depende uma série de problemas, que vêm na cadeia produtiva. Eu gostaria que o Dr.Roberto Monteiro, que participou dos trabalhos do grupo e da Câmara Técnica, nos colocasse alguns esclarecimentos.

 

Dr. ROBERTO MONTEIRO - A questão se resume basicamente em nós termos atentado para os metais que eram metais pesados, metais de alta toxidade: o mercúrio, o chumbo e o cádmio. O quarto metal, nessa ordem de grandeza, seria a prata que não se aplica a esse nosso caso. A questão da bateria de lítio, bateria de bário são elementos de baixa toxidade e portanto eles não trariam grande inconveniência, ou nenhum inconveniente ao meio ambiente, se dispostos junto com os resíduos sanitários. A outra questão que se falou, questão do veto, é que nós estabelecemos esses padrões e esses padrões estão muito próximos, ou praticamente até mais efetivos, do que os melhores padrões internacionais, obrigando as indústrias, com esse processo de redução, a transformar essas pilhas e baterias, que contenham mercúrio, chumbo e cádmio, de acordo com valores ambientalmente aceitáveis. Se eles conseguirem alcançar esses valores, tão ambientalmente aceitáveis, as pilhas poderiam ser dispostas com os demais resíduos, pois seriam inócuas ao ambiente, com esses padrões que estão sendo estabelecidos. Aquelas que não atingirem esses efetivos padrões, evidentemente terão que ser segregadas e entrar dentro da rede de coleta e disposição, como resíduo industrial ou reciclável, para serem submetidas a outro processo que venha a ser adotado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Eu gostaria de um comentário a respeito da proposta de supressão do artigo 13.

 

Dr. ROBERTO MONTEIRO – Sobre o artigo 13, eu fiz a explicação agora. Ele está correlacionado aos padrões de emissão. Os padrões de emissão estabelecidos para as indústrias. No momento em que sejam atendidos esses padrões, as pilhas terão pouco ou quase nenhuma influência sobre o meio ambiente, portanto seriam inócuas, inofensivas ao meio ambiente e poderiam efetivamente ser dispostas conjuntamente com os aterros sanitários. Então, a nossa colocação é contrária à retirada desse artigo, porque ele tem a lógica da racionalidade de que, tendo atendido os limites que são ambientalmente aceitáveis, elas poderiam ser dispostas juntamente com os resíduos sólidos de uma forma geral.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Dr. Leopoldo.

 

Dr. LEOPOLDO BRANDÃO – Senhor Presidente, apenas um detalhe sobre a proposta de destaque do artigo 13. O artigo 13 se refere aos padrões fixados nos artigos 5º e 6º e liberaria a indústria de qualquer providência, depois de adotados os valores contidos nesses artigos. Mas só que o artigo 5º é várias vezes superior ao artigo 6º. No meu entendimento essa liberação, prevista no artigo 13, só poderá ocorrer se for inserido no artigo 6º , e não nos artigos 5º e 6º. Se o 6º é muito menor do que o 5º , como é que nós vamos liberar as coisas aqui no artigo 5º. Vou dar só um exemplo. O mercúrio, no artigo 5º é 0,025%, no artigo 6º é 0,010%, quarenta por cento do primeiro. Eu não entendo que você libere uma obrigação simultaneamente para o artigo 5º e 6º. Eu acho que para o artigo 6º os níveis seriam muito melhores e provavelmente poderiam ser aceitáveis, mas para o artigo 5º e 6º deve ter sido um erro ou um engano na redação do texto, ou dos redatores, ou houve um problema de digitação. Meu adendo à proposta de destaque é que seja para ficar exclusivamente no artigo 6º , e não no artigo 5º.

 

Dr. ROBERTO MONTEIRO – Efetivamente o Dr. Leopoldo identificou uma falha operacional nossa. Não teria muita lógica o atendimento ao artigo 5º e ao artigo 6º . Efetivamente deverá ser cumprido após o atendimento do artigo 6º. Como se trata de matéria votada na Câmara, nós teremos de decidir através de destaque.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Alguém mais gostaria de discutir a matéria. Não havendo quem queira se manifestar, nós vamos colocar em votação o texto original aprovado na Câmara Técnica para em seguida debater e votar os destaques que já foram levantados. Os senhores conselheiros que estejam de acordo com o texto original por gentileza se manifestem exibindo o seu cartão. Vinte e sete (27) votos a favor. Os que são contra que se manifestem, por gentileza. Nenhum voto contra. Os que se abstêm. Nenhuma abstenção. Aprovado. Em seguida, nós não recebemos regimentalmente destaques. Eu gostaria que fossem apresentadom destaques à mesa. Mas de qualquer maneira, como se trata de revisão de redação, e com a concordância da Câmara Técnica, nós gostaríamos de votar o destaque que suprime a menção ao artigo 5º , no artigo 13, para ficar apenas a menção ao 6º. A mesa gostaria de encaminhar a votação aos senhores conselheiros quanto à supressão, no texto do artigo 13, do artigo 5º. Então passaria a ser: "As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6º poderão etc., etc. Então nós vamos colocar em votação a supressão do artigo 5º , para tornar mais clara a redação, na forma levantada pelo Conselheiro Leopoldo Brandão, com os esclarecimentos técnicos da Câmara. Os conselheiros que estejam de acordo, por gentileza apresentem os seus cartões. Por uma questão de ordem, entendo que deveria ser votado primeiro o veto e não o artigo 13. Apenas se não for vetado é que vamos ajustar, ou não, a redação. No momento em que nós encaminhamos a votação, não tinha ainda à mão a proposta de veto. Bom, nós temos então a proposta, já apresentada pelo conselheiro da ABES, de supressão do artigo 13 e obviamente do repectivo parágrafo. Então nós vamos colocar em votação o destaque trazido à mesa pelo conselheiro representante da ABES, de supressão do artigo 13 e parágrafo, com a conseqüente renumeração dos artigos seguintes. Então está em votação o destaque à mesa de supressão do artigo 13, Vamos colocar em votação a supressão, os que estão de acordo com o destaque, vale dizer, os conselheiros que estão de acordo com a supressão do artigo 13 e parágrafo, por favor exibam os seus cartões. Nove (9) votos a favor da supressão. Votaremos agora os que estão contra o destaque, vale dizer, os que querem a permanência do artigo 13 no texto, que se manifestem, por gentileza. Dezessete (17). Mantido o artigo com a votação mencionada. Os que desejam se abster. Quatro (4) abstenções. Bom, em seguida a mesa encaminha a votação, decidida a permanência do artigo 13, da supressão do artigo 5º ficando apenas o artigo 6º. Então nós passaríamos a ter: "As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6º poderão", e assim subseqüentemente. Em votação os que estão de acordo que se manifestem apresentando seus cartões.

 

(LAPSO DECORRENTE DE MUDANÇA DA FITA DE GRAVAÇÃO).

 

Três (3) votos. Os que desejam se abster. Oito (8) abstenções. Então está alterado o artigo 13, suprimindo a menção ao artigo 5º no texto. Não havendo mais destaques à mesa está deliberada a matéria, correspondente ao ítem 2º da Ordem do Dia da nossa pauta de reunião, podendo passar ao terceiro processo, que trata de pneumáticos, proposta de resolução oriunda da Câmara Técnica de Controle Ambiental. Nós pediríamos ao Presidente da Câmara Técnica que introduzisse a matéria.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO – Conselheiros, esse é outro assunto em que nós estamos trabalhando há cerca de um ano aproximadamente. Pneumático é um assunto que mexeu muito com o CONAMA nos últimos tempos. Mas eu tenho a satisfação de dizer aos senhores que afinal, depois de um ano discutindo, tive a satisfação de ver o documento que está aí aprovado por unanimidade. Trazido aqui não só pelo grupo de trabalho, que nos assessorou nesse documento, na votação desse documento, mas também pela Câmara Técnica. Gostaria de dizer que a resolução traz grandes e interessantes aspectos. Não vou analisar detalhadamente porque nós estamos trabalhando aqui com os destaques. Eu acho que todo mundo já teve tempo bastante. Nós apresentamos isso em duas reuniões anteriores do plenário do CONAMA e o andamento desses trabalhos foi discutido aqui no CONAMA. Mas eu gostaria de fazer destaque a dois ítens que eu acho de extrema importância. Primeiro, o problema do passivo ambiental do nosso país enrelação a pneus. Na realidade a resolução toca profundamente na questão de responsabilidades. A partir de primeiro de janeiro de 2002, para quatro pneus novos fabricados ou importados, inclusive os que estejam acompanhando veículos importados, para quatro pneus, portanto, nós teríamos obrigatoriamente um pneu inservível que teria que ser destruído. A partir de 1º de janeiro de 2003, para cada dois pneus novos ou importados, um pneu inservível teria que ser destruído. Quer dizer, você vai chegando até 2005, quando você vai começar a colocar uma responsabilidade maior em relação à destruição de pneus, cobrindo um grande número de pneus que hoje são inservíveis, o que causa um problema tremendo ao meio ambiente no país. Para que esses pneus comecem a ser destruídos pelos próprios fabricantes e importadores. A grande importância disso é que a resolução também toca a parte de pneus que vêm nos carros importados. Ela leva em consideração todo tipo de pneu que entra no nosso país e aqueles pneus que já estão sendo usados há algum tempo e agora vão ter a responsabilidade dos próprios fabricantes e exportadores na sua destruição. Quer dizer, cria-se uma infra-estrutura para que isso seja destruído. Gostaria de colocar duas coisas mais. Por que 2002, 2003 e 2004? Não adianta nós sairmos correndo com uma norma dessas, que exige uma ampla negociação, uma ampla estruturação do setor, para que ele comece a queimar pneus inservíveis que estão espalhados pelo Brasil, em vários pontos. Tem que haver uma articulação para recolhimento desses pneus, orientação, treinamento, toda uma série de trabalhos que vão ser feitos pelo setor produtivo, para que a gente possa conseguir esse objetivo. Por isso, gradativamente, foram colocados nessas datas, uma destruição gradativa de pneus e do passivo ambiental nacional. Uma coisa também importante, nesse documento, é que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a apresentar dados da destinação final, ambientalmente adequada dos pneus inservíveis, nas proporções definidas, como eu disse aos senhores, e como está aí no documento que os senhores têm em mãos. Só para terminar, quero agradecer a participação na Câmara Técnica e no Grupo de Trabalho de todos aqueles que tiveram atuação nesse ano de trabalho. Parece fácil a gente colocar algumas palavras no texto, mas cada palavra representa dias e dias de discussão, com vários interesses sendo colocados a prova. Não é fácil chegar a um denominador comum, porque os interesses são grandes, e o problema é grave no país. Mas essa é uma resolução que é um avanço, um avanço muito importante para sociedade, e a sociedade empresarial, que é a grande responsável por isso, assumiu seu papel de responsabilidade e de resolução do problema. Sem ela, dificilmente a gente teria um solução para esse problema. Então, depois de muita discussão, esse é o documento que a Câmara Técnica quer apresentar aos senhores para que sejam feitos os destaques e para que a gente possa esclarecer alguma questão técnica que esteja em dúvida para os Conselheiros. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - A matéria está em discussão. Conselheiro José Cláudio.

 

CONSELHEIRO JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA – Eu gostaria de dizer que eu tenho muitas dúvidas sobre essa proposta, inclusive sobre o que o Dr. Shelley falou do passivo, porque na verdade ao ler aqui a gente vê que o passivo vai aumentar até um certo tempo. Porque, mesmo a partir de 2002, para cada quatro vai-se ter que destruir apenas um. Tem outras questões também, que para mim não estão muito claras, principalmente com relação à importação de pneus. Eu tenho uma ligeira desconfiança que nós não estamos normatizando importação de resíduos. Face a todas essas dúvidas e principalmente ao fato de que a deliberação não gera efeitos a não ser a partir de 2002, eu gostaria de pedir vista a essa proposta. Eu gostaria do pronunciamento do Presidente da Câmara Técnica.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO – Quanto à vista não há problema regimental, eu não tenho nada contra. Quanto ao esclarecimento, Sr. Presidente, é o seguinte: eu gostaria de deixar bem claro que eu esperava que isso fosse aprovado hoje. Esse é um documento moderno, é um documento que tem um avanço, para mim um grande avanço. Nós estamos ouvindo dizer que o pior é não se fazer nada, mas quando a gente pretende fazer alguma coisa é lógico que se precise de um tempo para realizar uma coisa que nunca foi feita no país. Não se faz uma coisa da noite para o dia, e as pessoas estão querendo que as coisas aconteçam da noite para o dia no nosso país, sem dar a sua contribuição de parceria, de negociação. Quer dizer, vamos fazer uma coisa que nós não fazemos há 40 anos, 50 anos. Não fizemos nada. Então vamos dar uma contribuição a toda sociedade e isso custa dinheiro, vai custar muito dinheiro, vamos dar uma contribuição e para isso é necessário dar um prazo para as pessoas se organizarem, para criar essa logística. Porque não adianta se nós não tivermos logística, não vamos conseguir nada. Eu acho que a proposta que está aí é uma proposta muito boa, esta é a visão da Câmara Técnica. Ela foi aprovada pelo grupo de trabalho, pela Câmara, por unanimidade, e é um dos documentos que, como Presidente da Câmara Técnica e representante da CNI eu defendo e continuarei defendendo. Obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – O Dr. Roberto Monteiro quer prestar algum esclarecimento sobre esse trabalho.

 

Dr. ROBERTO MONTEIRO – Só para uma questão de esclarecimento ao Dr. José Cláudio. A resolução, em nenhum momento, trata da questão de pneumáticos usados. Ela trata de pneus reformados, que são categorizados como produtos acabados. Portanto, não há impedimento da importação, que é matéria inclusive de um outro ítem da pauta, de um outro assunto, que está na pauta de hoje. A questão da proibição de pneumáticos recauchutados é uma proposta que a própria Câmara votou contra. Por entender que pneus recauchutados sendo reformados, são produtos acabados, portanto não caberia esse tipo de proibição. Esta resolução não trata da importação de pneus usados. Continua proibida a importação de pneus usados, por resolução do CONAMA e Portarias Interministeriais. O outro tópico que foi levantado é se o passivo vai aumentar. Nós temos que reconhecer que hoje não temos obrigatoriedade nenhuma, ou seja, hoje o passivo está aumentando em cem por cento, dos vinte milhões de pneus que são consumidos anualmente em território nacional. Portanto, nós estabelecemos uma fase de dois anos, para início das comprovações. Aí também vai uma observação. Não é que só vai ser exigível, que só vai iniciar a sua aplicabilidade em 2002. Não. A aplicabilidade começa desde já. Agora, a comprovação dessa aplicabilidade passa a ser definida como 2002, até porque quem importar pneu terá que comprovar previamente aos embarques, às autorizações de importação, que coletou e destruiu pneus. Então, hoje, nós não temos nada, nós temos cem por cento dos pneus hoje consumidos no mercado nacional se transformando em passivo. Pretendemos estabelecer esse cronograma e a partir de 2004 e 2005 nós teremos valores relativos a pneus destruidos superiores aos níveis de produção. Ou seja, teremos condições de, para cada quatro pneus fabricados, cinco serem retirados, e para cada três pneus importados reformados, quatro serem retirados do meio ambiente. Isso para que, gradativamente, a gente consiga eliminar o passivo ambiental existente. E está previsto na resolução, também, que dentro de cinco anos nós faremos uma avaliação, para ver inclusive se esse cenário é esse mesmo, se ainda tem pneu para coletar nesses níveis que estão colocados na resolução hoje. Como os empresários, evidentemente, tão logo seja baixada essa resolução iniciarão a coleta desses pneus, até para criar crédito para as comprovações até 2002, é previsível que esta medida gere uma diminuição do passivo de tal ordem que nós teremos que reavaliar dentro de cinco anos, para ver se permanecemos com esses mesmo índices.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Bom, regimentalmente há um pedido de vista do conselheiro representante do Estado de Minas Gerais e regimentalmente a vista terá de ser concedida. Se o conselheiro mantiver o pedido de vista o processo será encaminhado para seu parecer e votação automática na próxima reunião. Mantido o pedido de vista. A vista está concedida. Bom, em seguida, de acordo com as regras e a extensa pauta que nós temos, vamos dar um intervalo de almoço de 13:00 às 14:00 horas, pedindo que os conselheiros retornem rigorosamente às 14 para que nós possamos cumprir a nossa meta de trabalho na reunião de hoje. Fica suspensa a reunião por 60 minutos.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Nós vamos agora, segundo a ordem da pauta desta quinqüagésima-terceira Reunião Ordinária, examinar o processo referente ao co-processamento de resíduos em fornos de Clínquer. Processo de resolução. Eu pediria ao Sr. Presidente da Câmara Técnica de Controle Ambiental, que introduzisse o assunto e depois os conselheiros vão encaminhar a votação. Informo aos senhores conselheiros que fica aberto um prazo de cinco minutos para que sejam apresentadas matérias em regime de urgência. Encerrado o prazo, nós gostaríamos de entrar no ítem IV da Ordem do Dia da nossa pauta, relativo ao co-processamento de resíduos em fornos de Clínquer, com a proposta de resolução oriunda da Câmara Técnica de Controle Ambiental. Aliás, se formos julgar o trabalho da Câmara pela reunião plenária de hoje, a Câmara que está realmente trabalhando muito. Meus parabéns à Câmara Técnica de Controle Ambiental.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO - Obrigado, acho que todos os integrantes da Câmara merecem os parabéns, assim como os dos grupos de trabalho. São trabalhos conjuntos, muita gente e é bom que seja assim. Só espero que nas próximas reuniões tenhamos todas as Câmaras Técnicas. Eu gostaria de fazer uma última apresentação sobre o co-processamento de resíduos. Antes gostaria de dizer que vários estados do Brasil já têm uma lei própria sobre co-processamento de resíduos: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Paraná que está quase aprovando uma, São vários estados que já têm sua própria norma. Como as industrias de cimento foram distribuídas em vários estados do Brasil, há a necessidade da gente padronizar uma lei geral para o Brasil, para ser tomado como uma base. É lógico que, se algum estado quiser ser mais restritivo que essa resolução, que o seja. Ele tem todo o direito de ser mais restritivo. A gente tem que ter uma base, porque isso envolve inclusive economia de energia, isso envolve economia de matéria prima e envolve principalmente competitividade entre as indústrias de cimento dentro do mesmo país. Na realidade, se a gente tem leis muito diferentes, alguns estados podem estar sendo beneficiados, às vezes até por não terem leis, no uso de materiais que podem servir como combustíveis e matéria prima. O combustível para cimento é um insumo importantíssimo, que chega a representar quarenta ou cinqüenta por cento no valor total do cimento no nosso país. Isso traz uma economia, se for bem utilizado, traz uma economia realmente substancial na parte energética. Então é por isso que nós estamos querendo criar um parâmetro nacional para que, quem não tem, passe a ter um modelo e aqueles que quiserem ser mais restritivos que o sejam. Bem, eu gostaria de colocar uns dados importantes sobre a indústria brasileira de cimento, para vocês terem uma idéia. Ela tem uma capacidade de produção, hoje, de quarenta e cinco milhões de toneladas. Ela teve uma produção de quarenta milhões de toneladas em 1998. Somos o sexto produtor mundial, e o consumo per capita de cimento no nosso país é de 446 quilos por habitante. Só para vocês terem uma idéia comparativa , a Europa tem 430 quilos e os Estados Unidos 347 quilos por habitante, de consumo anual. É uma indústria muito importante, principalmente para o ramo da construção civil no nosso país. Bem, eu gostaria de dizer também que o grupo de trabalho foi formado por mais de 58 instituições participantes, principalmente o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e Comércio, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, Associação Brasileira de Cimento Portland, Instituto Brasileiro de Siderurgia, fabricantes de cimento, Universidades e Institutos Tecnológicos, Empresas de Meio Ambiente, co-processadoras, consultores e empresas interessadas. Nós tivemos, mais ou menos, uma média de 35 a 40 participantes por reunião. Só para os senhores terem uma idéia, nós tivemos a primeira reunião no dia 20/08/98 e a última reunião, a sétima, nós realizamos no dia 31/03/99. Tivemos reuniões em Salvador, Belo Horizonte, duas em São Paulo, três em Brasília, num total de sete . O grupo de trabalhos se reunia por período de tres dias. Bem, é importante que a gente diga que o documento base para que este grupo trabalhasse foi o quadro comparativo das normas estaduais : São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, que serviram de base para equalizar os interesses e discutir com o pessoal técnico dessas instituições. Para as apresentações técnicas foram trazidos especialistas de várias partes do mundo. Houve espaço para a colaboração e sugestões dos participantes, e o uso do voto, como nós fazemos aqui para as decisões. Gostaria de dizer que o conceito básico do processamento de resíduos em fornos de produção de Clínquer consiste na técnica de utilização de resíduos sólidos industriais, à partir do processamento destes como substitutos da matéria prima e/ou combustível na fabricação de cimento. Aplica-se principalmente essa norma ao licenciamento de fornos rotativos de produção de Clínquer, para atividades de co-processamento de resíduos, excetuando-se certos resíduos. Isso é importante. Nem todo o resíduo pode ser co-processado, e estão excluídos os domiciliares brutos, os de serviços de saúde, os radioativos, os explosivos, organoclorados, agrotóxicos, e afins. Gostaria, também de colocar algumas premissas básicas que foram usadas pelo grupo. O atendimento aos critérios fixados na norma serão complementados quando se fizer necessário, pelos órgãos ambientais competentes, de modo a atender às peculiaridades regionais e locais. Essa norma traz no seu bojo algumas coisas que devemos destacar, principalmente a valorização do resíduo como combustível alternativo ou substituto de matéria prima. Gostaria também de dizer que se nós conseguirmos hoje aprovar esta resolução, estaremos dando um grande passo, principalmente para a equalização desse problema no Brasil. Isso me preocupa muito, porque existem muitos fornos de cimento no Brasil que hoje queimam sem as condições adequadas, porque os estados ainda não têm a regularização. Com uma norma nacional nós criamos, na realidade, uma base que todos passam a respeitar. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - A matéria está em discussão. Conselheiro Axel Grael, do Estado do Rio de Janeiro.

 

Dr. AXEL GRAEL, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Sr. Secretário, esse assunto é um assunto de grande interesse para o Rio de Janeiro. Nós temos tido nos últimos anos problemas, situações de conflito com empresas e ........ a comunidade do entorno.

(LAPSO DECORRENTE DE MUDANÇA DA FITA DE GRAVAÇÀO)

 

Alguns produtos foram utilizados no co-processamento e causaram uma série de problemas ambientais no Rio de Janeiro. Nós temos algumas normas sobre isso, existe também uma lei estadual que regula o licenciamento, não de maneira específica para o co-processamento, mas que o envolve também. Nós precisaríamos um pouco mais de tempo para analisar essa proposta e gostaríamos de solicitar vista a este processo.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Bem, regimentalmente o pedido de vista tem pertinência e nós atendemos ao pleito do conselheiro representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Tal como ocorreu com a outra matéria, requerida pelo Governo de Minas. A nossa idéia, dentro do compromisso de fortalecimento deste Conselho, de maior agilidade dentro do processo de votação é, além das reuniões ordinárias, convocar reuniões extraordinárias específicas para tratar de temas, sobretudo quando a matéria for relevante. Nós entendemos que é bom ter um processo mais ágil. A vista está concedida e a matéria volta à pauta para votação obrigatória na próxima reunião. Em seguida nós passamos ao item V da Ordem do Dia da nossa pauta, correspondente à proposta de resolução CONAMA sobre a implantação de programas I/M, de inspeção e manutenção de veículos automotores usados, procedente da Câmara Técnica de Controle Ambiental. Mais uma vez tem a palavra o presidente Shelley Carneiro, para introduzir a matéria.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO - Bem, esse projeto foi analisado em nossa Câmara, na última reunião. Foi aprovado pela câmara técnica, depois de longa discussão. Um grupo de trabalho foi constituído para que fizesse análise da materia com todos os interessados, INMETRO, DENATRAN, etc, , etc. Infelizmente o grupo de trabalho foi muito pequeno e não representativo. Então nós tiramos o asunto de pauta pela falta de quórum e falta de representatividade do grupo. Constituímos um novo grupo de trabalho. E novamente nós tivemos uma participação muito pequena. Pode ser que as pessoas não estivessem muito interessadas, ou havia alguma estratégia de não comparecimento em bloco. Muito bem, existem problemas aí. Vários problemas que nós, da Câmara Técnica, sentíamos. Acabamos levando à votação um documento. É lógico que esse documento trouxe uma série de dúvidas e aí as pessoas apareceram. Principalmente as pessoas que estavam interessadas nesse processo. Nós temos um relator do processo, Dr. Werner Zulauf, e eu vou passar a palavra para que ele se manifeste em nome da Câmara Técnica. Gostaria de dizer que sei que existiam impasses entre estados e municípios, e que ocorreu uma reunião hoje, paralela a esta plenária, a portas fechadas, para que as pessoas procurassem conciliar suas posições, que na verdade eram polêmicas. Esta reunião parece Ter sido bem sucedida. Espero que realmente eles tenham se acertado e apenas apresento aqui para os Senhores o que foi aprovado pela Câmara Técnica. Muito bem, eu gostaria de passar a palavra ao nosso Relator desse processo, Dr. Werner. Muito obrigado.

 

Dr. WERNER ZULAUF, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS E MEIO AMBIENTE – ANAMMA - Sr. Secretário-Executivo do CONAMA, caros amigos Conselheiros. Estou aqui lembrando o apelo dramático do nosso amigo Durval Olivieri, na última reunião do ano passado, que foi também sua última reunião como representante do Estado da Bahia no Conselho. Esta também é minha última reunião como membro do Conselho, vou continuar trabalhando nas câmaras técnicas, mas como conselheiro eu estou me despedindo. E me despedindo com a alegria de poder oferecer ao Conselho o Relato de uma resolução que é uma Cimeira, usando a terminologia da moda, a Cimeira de um processo que começou em 1993, com a resolução 7/93, com a lei do Deputado Fábio Feldman, sobre o PROCONVE, com uma série de resoluções. Eu destaco a 18/95, e ao todo são perto de 10 resoluções. Neste meio tempo, o governo federal, através do CONTRAN, e principalmente depois do código de trânsito e do art. 104 deste código, o governo federal, através do CONTRAN estabeleceu, na resolução 84, as bases para as inspeções de segurança de veículos. E cobrou do Ministério do Meio Ambiente uma posição em relação àquilo que é de responsabilidade do CONAMA, que o CONAMA já tinha iniciado há muito tempo, que é a resolução sobre as inspeções de emissões de gases e ruídos. Ato contínuo, o ministro de então, o ministro Krause, nos chamou e nos solicitou que, junto com a equipe do ministério, preparássemos uma resolução que enfim desse a última palavra para que os programas de I/M pudessem ser iniciados nos demais estados. E aí começou todo um trabalho, os que estão aqui e que estiveram na reunião de Dezembro, sabem que chegamos a apresentar a proposta de resolução no plenário, em Dezembro. Houve pedido de vista, o Secretário Executivo do CONAMA de então (Dr. Deusdará) de forma muito prudente, como sempre são suas posições, entendeu que o assunto não estava maduro, e realmente não estava. Nós, ao longo desses 6 meses, tratamos de inúmeras questões, através de várias reuniões de câmaras técnicas, reuniões de grupos de trabalho e fomos aperfeiçoando o documento. Até hoje mesmo, poucos minutos antes desta apresentação ao plenário do CONAMA, ainda fazíamos emendas ao texto. Mas ele está pronto. Essencialmente, ele não tem muita coisa nova em relação aos textos anteriores, ele apenas detalha mais e, principalmente, introduz uma das coisas mais importantes, que foi responsável pelo sucesso do PROCONVE: dar prazos. O PROCONVE deu prazos. Quem esteve aqui em 1986 sabe com que dificuldade foi aprovada a resolução que deu origem ao PROCONVE. Mas uma vez aprovada, a indústria, inclusive a ANFAVEA, que era contra - lógico, ninguém gosta de ter controles - mas no instante que o controle foi estabelecido, a indústria foi extraordinariamente competente, cumprindo todos os prazos acordados. E hoje nós temos produção de veículos no nosso país em condições iguais a qualquer país do primeiro mundo. Então, o sucesso do PROCONVE foi também o estabelecimento de prazos. E uma das novidades desta minuta, desta proposta de resolução, é que o CONAMA dá a estados e municípios um prazo para que eles se entendam, para que elaborem os seus PCPV’’s (Programas de controle da poluiçào veicular). Prazo para que apresentem propostas para a implantação dos programas I/M, de inspeção e manutenção de veículos usados. Esse prazo é de um ano e meio, a partir desta data, se hoje for aprovada essa resolução. A partir daí senhores, estabelecido esse prazo, se não houver acordo, hipótese muito improvável, porque só o fato de existir o prazo vai forçar o entendimento, aí o Ministério do Meio Ambiente assume usando seu poder supletivo. Assume e implanta o sistema. Tenho certeza que isso não vai acontecer em nenhum estado da Federação. Um outro aspecto inovador é que, ao se confirmar a existência de uma política de só implantar programas I/M em municípios onde o problema existe, onde existem problemas ambientais e de saúde pública oriundos de poluição por veículos automotores, chegamos à conclusão que serão no máximo 200 ou 300 os municípios brasileiros onde isto poderá ser necessário. Não teria sentido se fazer o I/M nos mais de 5.000 municípios restantes. Mas aí fica a pergunta: e os veículos que vêm de fora, os caminhões que vêm do sul, cruzam o país todo, passam por 2 ou 3 áreas com I/M, como é que fica? Há um instrumento novo, muito criativo, de instalação de Postos de Inspeção nas entradas dos municípios, daqueles que tenham, ou regiões onde existam, programas de I/M. Os veículos que não estiverem em condições não entrarão, a não ser que façam a devida regulagem, passem no teste e recebam o selo. Muitos de vocês devem estar perguntando: Como é que é? Como é que vai ser isso, vai separar todos os veículos? Não. No primeiro momento a resolução fala em ônibus e caminhões, frotas de uso intenso, até porque visualmente a emissão de fumaça preta denuncia esse tipo de veículo, mostrando se eles estão fora dos padrões. Então é fácil selecionar aqueles que devam ser inspecionados. Num segundo momento, e aí eu já falo agora em relação a um próximo desafio, existem tecnologias que ainda faltam ser regulamentadas no CONAMA e esse é um desafio em que eu me proponho a colaborar. Elaborar uma resolução para esses equipamentos, é o de estabelecer sistemas remotos de controle. Existem hoje, já aprovados pela EPA, nos EUA, equipamentos que analisam o veículo andando. O equipamento detecta se ele está poluindo além dos padrões ou não. E com mais de 90% de acerto. Então, esse equipamento instalado nas entradas das cidades poderá selecionar aqueles veículos que devam lá adiante serem convidados a fazer a inspeção. E, confirmada na inspeção a irregularidade, ele deverá se submeter à regulagem e à manutenção e enfim, passar e receber o selo. Então gente, eu acho que nós estamos dando um passo importante e já ensaiando os próximos. E, ainda quero destacar, por fim, uma preocupação que consta desta resolução. Os programas de inspeção de veículos em uso, de emissões de gases e ruídos e de segurança, têm origens diferentes, têm históricos diferentes. Todo mundo deseja que essas inspeções sejam feitas de forma conjunta. E nós também. Mas, infelizmente, por conta desta origem, isto não é possível que fique determinado numa resolução. A não ser que o CONTRAN também o faça. Por enquanto, o CONTRAN não se pronunciou. Por enquanto nós ficamos com o art.15, que eu quero ler com atenção, porque ele sinaliza para a inspeção conjunta e eu vou falar um pouco mais a esse respeito. "Nos municípios ou regiões onde houver programas de I/M, as empresas contratadas, no caso de regime de execução indireta, ou o poder público executor, deverão buscar com forte determinação o estabelecimento de acordos com as concessionárias de inspeção de segurança veicular, contratadas nos termos da regulamentação do CONTRAN, para a realização, no mesmo local, das duas inspeções, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor." Nós gostaríamos de dizer aqui, DEVERÃO, mas não podemos dizer alguma coisa em relação a um outro conselho, que é competência de um outro conselho. Portanto esperamos uma resposta lá e rapidamente esse processo deve convergir, deve convergir. Eu quero destacar, ainda, que uma vez contratadas as duas concessionárias, uma pelo DENATRAN e outra pelo órgão ambiental, duas concessionárias, duas empresas privadas, se os dois poderes concedentes chamarem para uma mesa, formalmente, os concessionários e disserem a estes concessionários, vocês farão a inspeção conjunta, o cidadão não pode ser prejudicado, o mercado tem que se adequar a essa demanda da sociedade. Isto, certamente, vai ocorrer. E se não ocorrer, gente, por antecipação, por um acordo, vai ocorrer por força de pressão da sociedade, da opinião pública e da mídia. O que nós não gostaríamos é que mais uma vez a mídia pautasse decisões político-administrativas. Isso vai ocorrer, vai haver um acordo. Então não vejo nenhum problema em se fazer a inspeção conjunta através de duas empresas. Costuma-se citar o exemplo do celular. Você faz uma ligação, essa ligação até chegar no interlocutor passa por várias empresas, ninguém sabe quantas, no final alguém paga, alguém está pagando seu processo, portanto o mercado, ele arruma esse processo. Uma vez definidas as regras, devem ser feitas as inspeções conjuntas, elas serão. E este, Sr. Secretário, entendo que deva ser o discurso de todas as autoridades, em relação a este assunto, não abrir mão desta condição. Quando fui secretário de meio ambiente de São Paulo, do município de São Paulo, ao publicar um edital e contratar posteriormente uma concessionária para o I/M de São Paulo, fiz constar, a Dra. Gláucia lembrou isso muito bem, fiz constar no edital que a concessionária embora vá ter um contrato para fazer a inspeção de emissões de gases e ruído, ela deverá deixar espaço físico nas áreas que alugar, comprar ou contratar. Deverá deixar espaço físico para as futuras inspeções de segurança. Seja lá quem vá fazer essas inspeções. Então, o único contrato no gênero existente, já atende a essa condição. Os projetos estão lá, com um retângulo em preto, onde serão feitas as inspeções de emissões e um retângulo do mesmo tamanho, pontilhado, onde serão, no futuro, feitas as inspeções de segurança. Acredito que com isso nós resolvemos na ponta, no extremo, já que não dá para resolver na origem, essa questão das inspeções. Por último uma afirmação, uma introdução também nova, que não existia nas resoluções anteriores, que é a da taxa, a cobrança de uma taxa de administração pelos serviços. Da mesma forma que o CONTRAN estabelece em 15%, também aqui fica estabelecida em 15%. Com um parágrafo importante. Os órgãos estaduais e municipais envolvidos farão a repartição de 50% para o estado e 50% para os municípios, em relação à arrecadação da concessionária naquele espaço. E esse dinheiro irá para os fundos de meio ambiente do estado e do município. Com isso, força-se, no PCPV também, a definição das competências, se o estado vai fazer o trabalho de licitação, de contratação e fiscalização das inspeções, propriamente ditas, ao município caberá trabalhos de educação ambiental, trabalhos de fiscalização do programa na cidade, porque nada se resolve, o estudo não adianta, se não fizer fiscalização. Portanto, tarefas para estados e municípios existem de sobra, de sobra. Então, também, uma vez fixado que a remuneração será repartida na forma de 50%, não teremos mais problemas futuros com os tribunais de contas que poderão argüir, por que tal valor e por que não tal outro? Cadê a planilha? Não adianta, tem que ser uma decisão política, político-administrativa do CONAMA, dizendo, eu quero dessa forma. E com isso, evita-se uma série de transtornos, porque no contrato de São Paulo também houve uma cláusula de repartição dessa taxa com a CETESB e o Tribunal de Contas perguntou: sim, por que 50%? E nós ficamos realmente sem saber como responder porque não havia sido feita uma planilha. Então, tem muita experiência pessoal e das diversas instituições que trabalham nessa questão, na minuta em discussão. Finalmente, todos sabem, não é segredo para ninguém, que havia um impasse no desenvolvimento, para a etapa final desse processo especificamente no estado de São Paulo, num conflito entre o estado e o município de São Paulo. Sobre o que, agora, eu falo de uma forma muita tranqüila, porque não tenho mais responsabilidade por aquele contrato embora tenha feito o processo de licitação e a contratação. Muito bem, em uma reunião demorada esta manhã, o estado de São Paulo, representado pelo presidente da CETESB, Dr. Dráusio Barreto, pela ANAMMA e a ABEMA, que tinha uma posição firmada em uma reunião recente, conseguimos fundir interesses e resolver os impasses através de uma proposta conjunta de destaque que eu passo a ler, porque é da maior importância. Embora isso vá ser discutido posteriormente à votação do projeto como um todo, eu já me antecipo, porque dada a importância, porque graças a esse acordo é que nós estamos aqui podendo discutir e votar essa matéria. E a proposta é a seguinte: no art. 5, que tem dois parágrafos, eles serão suprimidos, serão substituídos pelos três parágrafos seguintes, que eu vou ler.

Parágrafo 1º - Caberá ao órgão ambiental estadual, em articulação com os órgãos ambientais municipais envolvidos, a elaboração dos respectivos PCPV’’s. PCPV é Plano de Controle de Poluição Veicular.

Parágrafo 2º - Caberá ao órgão ambiental estadual, em articulação com os órgãos ambientais envolvidos, conforme definido no PCPV, a responsabilidade pela execução dos programas de I/M.

Parágrafo 3º - Os municípios com frota total igual ou superior a 3 milhões de veículos, poderão implantar programas próprios de I/M, mediante convênio específico com o estado. E, com isso, foi selada a paz, o que é bom para todos, o que permite que seja aprovado esse instrumento hoje, e já a partir da próxima semana se comece as articulações nos estados para a formação dos grupos técnicos que irão elaborar os PCPV’’s. Eu também chamo a atenção aqui do Ministério do Meio Ambiente, a quem caberá um papel importante, de articular com os estados e com os municípios os termos de referência desses PCPV’’s, o que deve constar no PCPV. Para evitar que um estado desenvolva um projeto mirabolante e outro faça uma coisa muito singela. Que façam-se coisas ou em excesso ou em falta. Portanto é fundamental que este processo de desenvolvimento dos PCPV’’s seja acompanhado pelo ministério para assegurar homogeneidade no processo nacional de controle da poluição por veículos em uso. Deixo de mencionar o aspecto de saúde pública, extraordinariamente importante, e se nós chegamos hoje a um consenso, justamente os maiores beneficiários disso serão as populações das grandes cidades, onde os problemas de poluição são efetivamente problemas sérios. Muito sérios, que matam mais do que muitas doenças muito citadas aí pela mídia. Portanto, caros colegas, este é um breve relato, o resto muita gente já conhece e quem tiver mais dúvidas, por favor, inicia-se agora o debate em relação a essa resolução do CONAMA, sobre inspeção e manutenção de veículos em uso. Obrigado senhores.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Com a introdução, a matéria está em discussão. Em discussão, o texto, embora não constando da pauta, foi distribuído à entrada. Presumo que esteja em mãos dos senhores conselheiros o texto. Nós vamos votar o texto distribuído com o destaque apresentado à mesa, de acréscimo, já feito pelo Dr. Werner. Com a palavra o Dr. Almir Bressan.

 

Dr. ALMIR BRESSAN - Sr. Secretário Executivo do Ministério, Dr. José Carlos de Carvalho, senhores conselheiros. A proposta que foi aqui colocada complementa as discussões que foram feitas pela ABEMA, pelos estados. E nós não temos nada a acrescentar a essa proposta. Queremos é manifestar o nosso apoio, para que essa proposição, apresentada pelo Conselheiro Werner Zulauf, seja acatada.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Conselheiro Paulo Finotti.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI – Senhor Secretário Executivo do ministério, senhores conselheiros, convidados e, em particular, meu caro amigo Werner. No início dos trabalhos relacionados com este importante assunto, e por várias vezes, comentando a posição enfática do Conselheiro Werner, eu fui totalmente contra e nós discutimos aqui, no aeroporto e no caminho do aeroporto, para tentarmos solucionar algumas diferenças. Mas, eu percebi que uma coisa muito importante ocorreu de lá para cá, uma coisa que nós devemos ter em toda nossa vida, chamada negociação. E esta negociação me permitiu, neste momento, apresentar a minha posição hoje favorável e aproveitar para cumprimentar o meu companheiro de Estado e lutador, que foi o responsável por este trabalho.

(LAPSO DECORRENTE DE MUDANÇA DA FITA DE GRAVAÇÀO)

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO – Parabéns, parabéns mesmo. Eu gostaria de colocar uma coisa que eu lembrei na Câmara Técnica, que foi voto vencido, mas falei que colocaria aqui. Talvez já tenham resolvido, e talvez não, mas a minha preocupação é quanto ao problema de como isso vai ser feito. Porque aquela taxa, que se fosse cobrada, eu que sou cidadão, tenho carro, as pessoas que têm carro, eu vou ter que fazer uma inspeção veicular da parte ambiental e vou ter que fazer uma inspeção da parte de segurança. Uma está sendo regulamentada hoje, brilhantemente, e a outra, o DENATRAN já tem uma norma para isso. Então, quando eu coloquei isso, eu coloquei exatamente o problema da gente que vive nas grandes cidades. Não temos disponibilidade de tempo, a dificuldade que a gente tem para fazer isso, o cidadão ter que ir a um lugar, perder o dia inteiro para fazer uma inspeção, pagar, depois ir em outro lugar, longe, para fazer o pagamento, quer dizer, o incômodo que isso ia causar para a população, ao cidadão. Eu fiquei preocupado com isso e pedi que isso aqui fosse colocado, como obrigatoriedade. Brincaram comigo, porque eu como membro da Confederação Nacional da Industria deveria deixar que o mercado, na realidade, colocasse isso em ordem. O que não concordo. Eu acho que vale muito mais aí, um problema que você está mexendo com o cidadão brasileiro, a sociedade brasileira, muito mais importante, tem certas coisas que o mercado não controla. É muito mais importante a gente criar os artifícios para facilitar a vida da gente nas grandes cidades, que já é tão difícil. Eu, gostaria de colocar aqui, novamente, esse pedido para que a coisa seja autoritária, ou seja, que seja obrigatório o teste e que seja feito no mesmo local, para facilitar a vida do cidadão brasileiro. Só isso. E parabéns pelo trabalho.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Pela ordem, Ministério da Justiça. Conselheira Ana Gilda.

 

Dra. ANA GILDA CARVALHO, CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Eu queria apenas fazer um pequeno aparte para deixar clara a posição do Ministério da Justiça e deixar clara a posição do CONTRAN, como órgão máximo normativo de trânsito da União, no que concerne a essa resolução, ora baixada, ora submetida à aprovação do CONAMA. O CONTRAN e o Ministério da Justiça entendem, como acabou de falar o Conselheiro que se pronunciou anteriormente, da conveniência, da oportunidade, da necessidade para a população brasileira, que esta inspeção seja feita num único lugar. Nós nos manifestamos na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, fomos voto vencido, quer dizer, foi aprovado o texto pela maioria, e a agente apenas queria deixar consignado que o Ministério da Justiça entende que isso seria mais um ônus para o consumidor final, para o condutor, para o proprietário de veículos. Esta é só a colocação que a gente gostaria que ficasse consignada em ata. É evidente que esse plenário é soberano para decidir, mas é próprio da democracia, também, discordar. A população brasileira mereceria que essa inspeção fosse feita num mesmo lugar. Até porque, anteriormente, em reunião do CONTRAN, tinha ficado mais ou menos acertado que, com base no que o próprio código de trânsito disciplina, o CONAMA é que tem autonomia e autoridade para disciplinar como fará a inspeção de gases e ruídos. E por não querer o CONTRAN interferir nisso, se tentaria buscar a melhor forma para atender o consumidor final. Então essa é a nossa manifestação, para que fique consignada qual é a opinião do Ministério da Justiça. Obrigada.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Pela Ordem, Dra. Gláucia Savin.

 

Dra. GLÁUCIA SAVIN – Boa tarde. Eu vou falar só sobre essa questão do local da inspeção. A gente conversou ontem na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos sobre essa questão e o que a gente percebe é que existe um pouco, às vezes, de falta de informação a respeito das duas inspeções. A inspeção de segurança, ela é universal, todo mundo tem que fazer a inspeção de segurança, porque ninguém pode andar com o carro em más condições de utilização. Enquanto que a inspeção de emissões, a inspeção ambiental, não. Ela não é universal, ela deve ser feita somente nos locais onde houver problemas críticos de poluição e que obriguem o proprietário do veículo a submeter o seu veículo a teste. A inspeção de seu motor. Então a gente vai ter a inspeção de segurança no nível nacional, comandada pelo DENATRAN. E a gente vai ter a inspeção de emissões somente nos locais onde, através dos PCPV’s, se perceber que há a necessidade de inspeção. Então ela não vai ser universal. Só aí já há uma distinção grande. Em segundo lugar, a periodicidade das inspeções também é diferente. Então, a periodicidade que o DETRAN prevê começa no terceiro ano de fabricação do veículo. A inspeção ambiental começa já no primeiro ano de fabricação, após o primeiro ano de fabricação e, para alguns casos, ela é semestral. Como no caso de São Paulo, onde se estabeleceu que para frota de uso intenso, que é composta de ônibus, caminhões e táxis, que rodam muito e por isso desregulam mais rápido, a gente tem que fazer a inspeção de 6 em 6 meses. Então, já há um cronograma bastante distinto. No que a gente colide? Colide no objeto da inspeção que é um só, é o veículo. Então eu cheguei já a sugerir para a Ana Gilda, numa reunião antiga, em fevereiro desse ano, que ela colocasse no edital dela, como a gente colocou no de São Paulo, em atenção à resolução CONAMA 7, de 1993, que já previa essa possibilidade, que quando o concessionário credenciado, contratado, seja lá qual forma for de terceirização, que ele preveja já na planta de implantação do sistema, a possibilidade de extensão dos serviços que vão vir da parte de segurança. Então a Resolução CONAMA 7/93 já previa isso. E ela dizia que os contratos de I/M deverão prever a possibilidade de se acoplar a segurança. Agora, como é que vai ser feito isso? A gente está em áreas distintas. A área de meio ambiente resolveu, em atenção ao princípio do SISNAMA, descentralizar. O Governo Federal não está federalizando as inspeções, como está fazendo o mesmo Governo Federal em relação à área de trânsito. Então, a gente tem que prever o quê? Que os contratos possam ser compatibilizados. Porque vai haver, inegavelmente, um benefício para os operadores. Porque, principalmente em grandes cidades, onde vai haver programas de I/M, o grande custo que se tem é de terreno. Existe o custo operacional que pode ser repartido. Então se vê, como uma boa idéia, até para os empreendedores, que se unam. Agora, eu vejo dificuldade em fazer o que propõe a Ana Gilda, em através de uma norma do CONAMA, numa resolução, a gente obrigar que os testes sejam feitos num mesmo lugar. Na medida em que os contratos vêm de fontes absolutamente distintas. Então, o contrato de concessão do DENATRAN tem uma determinada abrangência. Os contratos que vêm dos vários estados e dos municípios que forem fazer I/M, têm outra abrangência. Então, compatibilizar isso tudo, criando uma obrigatoriedade, eu não vejo isso possível no âmbito de uma resolução CONAMA, que não pode obrigar alguém a fazer alguma coisa com o contratado do DENATRAN, que a gente não sabe nem quem é hoje. Então, a gente tem uma diferença de "time" também e tem toda a estrutura do programa. Eu acho que esse art. 15, conforme ficou escrito aqui, que nos municípios ou regiões onde houver programa de I/M, as empresas contratadas, ou o poder público, deverão buscar, com forte determinação, o estabelecimento de acordos com as concessionárias de inspeções de segurança veicular, contratadas nos termos da regulamentação do CONTRAN, para realização, no mesmo local, das duas inspeções, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor, é uma coisa séria. A gente não pode misturar responsabilidade pelo resultado do teste, cada um tem que ser responsável por aquilo que está certificando.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Pela Ordem, Dra. Alexandrina, Conselheira representante do governo do Estado de Pernambuco. O Dr. Sérgio, das Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste, retira o pedido. Dra. Alexandrina e o nosso Conselheiro ao fundo, têm a palavra em seguida.

 

Dra. ALEXANDRINA SOBREIRA DE MOURA, CONSELHEIRA TITULAR REPRESENTANTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Boa tarde a todos. Eu gostaria de ponderar com os companheiros, a necessidade, integral ou parcial, do art. 8º, que se refere aos requisitos em relação ao inspetor de controle de emissões. Vejam só, o art. 7º, já coloca um requisito mais global, que é a necessidade dos cursos de capacitação específica para os programas de I/M. Esse art. 8º está, de certa forma repetido, no seu ítem IV, não é? De modo que, se é para reforçar e se o entendimento da equipe foi para reforçar a questão dos cursos específicos, ela está reforçada. Mas eu acho que ela é desnecessária, como entendo também desnecessária a necessidade de escolaridade mínima de II grau, porque, de repente, se nós colocarmos aqui muitos requisitos, terminamos até por não ter técnicos, inspetores, que atendam a um perfil, aqui um pouco idealizado para certas regiões do país. De modo que eu queria, na realidade, fazer duas observações. Uma é se há realmente necessidade do art. 8º, embora eu compreenda que os ítens IV e V são importantes. O ítem IV já está no 7º. Então, se a intenção é manter o art. 8º, eu creio que apenas os ítens I e V deveriam ser mantidos, uma vez que o ítem IV já está previsto no art. 7º. Então eu retiraria aqui os ítens II, III e IV, do art. 8º.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão, as observações da Conselheira poderiam ser talvez objeto de destaque quando do processo de votação. Continua em discussão. Conselheiro, por gentileza.

 

Dr. ERNESTO COSTA DE PAULA, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Sr. Secretário, senhores conselheiros. Sou Conselheiro suplente, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia. Dada a importância da matéria, o Ministério da Ciência e Tecnologia, solicita vista do processo, visando um estudo mais detalhado por parte do ministério em relação a essa matéria.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Eu gostaria de anunciar ao Conselheiro que esse processo já foi objeto de pedido de vista e está retornando hoje para votação. Então, necessariamente, para atendimento ao disposto no regimento, ele terá que ser votado. Por essa razão não posso conceder o pedido de vista do nobre conselheiro. Conselheiro Langone, representante do Governo do Rio Grande do Sul.

 

Dr. CLÁUDIO LANGONE, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Boa tarde, gostaria de aproveitar a oportunidade para anunciar aos membros do CONAMA que ontem nós tivemos a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul da criação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem uma posição clara em relação à questão da inspeção de veículos, prevista no Código de Trânsito. É a de municipalização da inspeção. Nós, hoje, temos um enfrentamento judicial em torno dessa questão e fomos recentemente derrotados por uma decisão judicial, onde o Governo Federal recorreu da lei do Estado do RS que municipaliza a inspeção, em função do interesse do Governo Federal em dividir o país em cinco grandes praças para a inspeção de segurança. Qual é a nossa preocupação central? Nós achamos que a solução encontrada dialoga com uma síntese interessante, que é a do compartilhamento entre estados e municípios. Isto se relaciona, inclusive, com as leis existentes no Estado do RS. No caso do nosso Estado, tanto a lei da cidade de Porto Alegre, quanto a lei estadual, foram escritas a quatro mãos pela Prefeitura municipal de Porto Alegre e pelo órgão ambiental do Estado, há 2 ou 3 anos atrás, mas nós precisamos discutir formas e que o CONAMA, inclusive, se posicione sobre a seguinte situação: Tudo indica que nós tenhamos 2 sistemas separados para inspeção e manutenção de veículos. Um para a parte de segurança, e outro para a parte de ruídos e emissões poluentes. Isto é absolutamente insustentável. Nós não temos como onerar o cidadão com 2 sistemas paralelos de inspeção e precisamos, e aí nós precisamos de uma posição clara do Governo Federal em relação a isso, que se trabalhem os mesmos critérios para a inspeção. Pela situação que está colocada, nós teríamos a inspeção e manutenção de veículos, os planos de controle veicular, repartidos entre estados e municípios, no que diz respeito à questão da emissão de poluentes. Pela posição atual, que está sendo trabalhada, a repartição em 5 grandes praças para a concessão e terceirização da inspeção de segurança. É preciso que se trabalhe fortemente no sentido da compatibilização entre esses dois sistemas, porque isso é um ônus ao cidadão como um todo, isso vai criar uma grande confusão institucional e vai inviabilizar um dos dois sistemas. O sistema mais forte tende a se sobrepor e eu arriscaria dizer que tende a haver uma sobreposição do sistema previsto pelo código de trânsito, da inspeção de segurança, em detrimento da inspeção ambiental. Obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Não tendo quem queira se manifestar, nós vamos colocar... . Pois não,Conselheiro Finotti, Entidades Ambientalistas da Região Sudeste.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI - Eu queria apresentar uma emenda, que é ao art. 3º. Lendo: "Os órgãos integrantes do SISNAMA, executores de programas de I/M, poderão fixar a cobrança de uma taxa de administração no valor de até 15% das tarifas cobradas pelos executores indiretos do serviço, a ser destinada a fundos ou despesas para preservação e proteção de meio ambiente e ou para a cobertura dos custos efetivamente incorridos por força da presente resolução." Em seu parágrafo único, este artigo estabelece que os valores serão repartidos em partes iguais aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Acontece que poderá haver a possibilidade de o estado e ou municípios não desenvolverem esse trabalho. Então eu apresento uma sugestão, de que se transforme o parágrafo único em parágrafo primeiro, na forma em que está, e um parágrafo segundo, estabelecendo que quando o Ministério do Meio Ambiente for obrigado a assumir, por ausência do estado e município, o respectivo serviço, o valor da taxa de que trata o caput será detinada da seguinte forma: 40% para os municípios, 40% para o estado e 20% para o Ministério do Meio Ambiente, para fundos, etc, , etc.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Conselheiro Leopoldo Brandão.

 

CONSELHEIRO LEOPOLDO BRANDÃO - Sr. Presidente, Srs. Conselheiros. Eu tenho duas indagações para meu esclarecimento. Primeiro se os prazos previstos não estão muito longos, porque essa matéria é uma matéria crítica. Então tenho a impressão que 18 meses é um prazo muito longo. A segunda coisa, é se existiria, ou existe, alguma coisa na resolução, que prevê que os preços que serão cobrados aos usuários, seriam preços razoáveis. Para se falar em 15%, sobre o quê? Quer dizer, o montante a ser cobrado dos usuários, pode, em razão de concorrência fraca ou de articulações pré-concorrência chegar a preços absurdos. Eu acho que nós todos temos interesse nessa inspeção, todos queremos que isso seja um instrumento de melhoria da qualidade do ar nas grandes cidades, mas nós somos também cidadãos e temos de olhar para que isso não se faça a custo exorbitante para os usuários de veículos.

E tenho uma última preocupação. Acho que o terreno está tão minado de conflitos, nós temos conflitos em várias regiões do país, entre estados e municípios, que eu não estou seguro se essa resolução não poderá ser objeto de tiroteio por uma ou mais partes conflitantes. Porque tem resolução de DENATRAN, tem divergências entre estados e municípios, então eu não sei se os advogados terão feito um pente fino, de modo a protegê-la de acusações e de alguma fraqueza jurídica. É uma preocupação, eu não sou advogado mas tenho o direito de ter preocupação.

 

Dra. GLÁUCIA SAVIN – Quero só deixar aqui consignado, em relação à proposta do Dr. Paulo Finotti, que ele propôs a repartição das receitas ainda que a União venha a assumir os programas por ausência de acordo entre os municípios e o estado ou por ausência de capacitação técnica dos municípios ou dos estados. O que a gente tá vendo aqui, é que isso contraria o espírito do grupo de trabalho dessa resolução, que foi sempre no sentido de forçar que estados e municípios trabalhem juntos para implantar o programa I/M. Então no caso de municípios e o estado não conseguirem implementar, a ponto de a União avocar para si a execução do programa, eu não acho justo que haja uma receita tão generosa, porque a gente estaria premiando aqueles que não fizeram nada para entrar num acordo e para se desenvolver. Então eu acho que essa receita está generosa demais, viu Finotti, para quem não fez nada.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Continua em discussão. Bom a mesa entende que a matéria está suficientemente debatida e em razão disso nós vamos colocar em votação. Inicialmente o texto previamente distribuído aos Srs. Conselheiros e em seguida os destaques que estão à mesa. Neste sentido, eu gostaria de pedir aos Srs. conselheiros que estejam de acordo com o texto original da Câmara Técnica, que se manifestem exibindo seus cartões. Nós estamos colocando em votação, por gentileza. Os Conselheiros que estão... . Nós estamos colocando em votação, por favor. Os que estão de acordo se manifestem exibindo seus cartões. Votação boa para dar uma sacudidela após o almoço. 29 votos a favor. Agora vamos colocar em votação os que estão contra. Os que estão contra, por gentileza, se manifestem. Nenhum voto contra. Os que desejam realizar abstenção. Nenhuma abstenção. Aprovada à unanimidade. Foram contados 29 votos. Bom, em seguida nós vamos passar aos destaques e eu gostaria, em nome da mesa e do Ministério, de aduzir um comentário. Os Conselheiros já foram pródigos em reconhecer o mérito do Dr. Werner Zulauf no acompanhamento dessa matéria, mas nós também gostaríamos de estender esse voto de louvor ao Dr. Dráusio Barreto, representando o governo do Estado de São Paulo, que se houve de maneira extremamente correta durante todo o dia de hoje, participando de intensas negociações que permitiram a votação dessa matéria sem os sobressaltos que nós ainda estávamos tendo na véspera, na noite de ontem. Por essa razão eu gostaria de fazer esse registro, porque graças a este entendimento, esse Conselho está podendo votar essa matéria de maneira absolutamente harmoniosa como convém aos princípios de gestão integrada e sistêmica da administração ambiental brasileira. Por isso eu gostaria de estender ao Dr. Dráusio Barreto, o mérito já reconhecido também ao nosso caríssimo amigo, Dr. Werner Zulauf.

Bom, em seguida, a mesa tem os destaques que passarão a ser votados em separado. O primeiro destaque diz respeito ao art. 5º em que, mantido o caput, os parágrafos I e II seriam substituídos por três novos parágrafos. Manteria-se o caput e teríamos no lugar do parágrafo I e do parágrafo II, do texto que está nas mãos dos senhores conselheiros, os seguintes parágrafos:

Parágrafo I: "Caberá ao órgão estadual de meio ambiente, em articulação com os órgãos municipais de meio ambiente envolvidos, a elaboração dos respectivos PCPV’’s."

Parágrafo II: "Caberá ao órgão estadual de meio ambiente, em articulação com os órgãos ambientais envolvidos, conforme definido no PCPV, a responsabilidade pela execução de programas de I/M.

Parágrafo III: Os municípios, com frota total igual ou superior a 3 milhões de veículos, poderão implantar programas próprios de I/M, mediante convênio específico com o Estado."

Então nós vamos colocar em votação esses 3 parágrafos, que substituem o parágrafo I e II do art 5º, mantido o caput deste artigo como está. Em votação. Os senhores conselheiros que estejam de acordo, que se manifestem por gentileza. Não, Nós estamos aprovando o destaque modificando. Novamente, agora vamos ver, por gentileza, os que estão de acordo. 30 votos a favor. Agora por gentileza os que estejam contra, se manifestem. Nenhuma manifestação em contrário. Os que desejam se abster. Nenhuma abstenção. Aprovada à unanimidade.

Em seguida, temos outro destaque apresentado pela Conselheira Alexandrina, do Estado de Pernambuco, referente ao art. 8º. A sugestão é de manter o caput, eliminando os incisos II, III e IV, de tal maneira que ficaria o caput como está, com dois incisos apenas. O inciso I: "Possuir carteira nacional de habilitação" e o II: "Não ser proprietário, sócio ou empregado de empresa que realize reparação, etc." Então estamos votando o art. 8º com a permanência apenas dos incisos I e V, que passariam a ser I e II. Claro para a votação? Os que estão de acordo, que se manifestem exibindo seus cartões.

(LAPSO DECORRENTE DA MUDANÇA DE FITA NA GRAVAÇÃO)

 

8 votos a favor. E os que estão contra. 17 votos contra. Derrotado o destaque. Os que desejam se abster. Uma abstenção. Desculpa. Tem aqui uma proposta do nosso conselheiro das Entidades Ambientalistas da Região Sudeste. É que diante da manifestação da Doutora Gláucia, nós consultamos o Dr. Finotti. Ele considera prejudicada a sua proposição. Então fica fora. OK? Com isso, está vencida a matéria desse ítem da Ordem do Dia da nossa pauta, correspondente à inspeção veicular e a matéria esta votada. Bom, em seguida, passamos ao ítem seguinte. Item VI, correspondente a eventos festivos, com parecer da Câmara Técnica de Controle Ambiental que tem a palavra.

 

Dr. SHELLEY CARNEIRO – Bem, eu gostaria de ler parecer da Câmara Técnica sobre eventos festivos e fazer uma pequena abordagem sobre a questão. Considerando não ser da competência do Conselho Nacional de Meio Ambiente a elaboração de normas que definam procedimentos a serem adotados pelas prefeituras por ocasião de eventos festivos, por não ser possível atender, com uma norma de abrangência nacional, às especificidades da matéria em questão; o parecer é pela proposição ao Plenário do Conama da seguinte Moção: "O Conselho Nacional do Meio Ambiente, Tendo em vista a proliferação, em nível nacional, de eventos festivos, políticos, religiosos ou de entretenimento, atraindo multidões em logradouros públicos, gerando impactos e degradações de ordem ambiental, seja pela destruição da flora, paisagística ou não, produção de grande quantidade de resíduos sólidos e efluentes líquidos, ausência de infra-estrutura ou excesso de emissão de ruídos, Recomenda Aos municípios brasileiros, que disciplinem tais eventos, visando a preservação dos logradouros e ecossistemas a serem utilizados, bem como sejam respeitados os residentes nas suas cercanias, de acordo com a legislação em vigor". Essa moção parte do princípio que essa é uma responsabilidade das prefeituras. Foge muito ao âmbito do Conama. Então é feita essa moção, exatamente procurando alertar os prefeitos dos municípios brasileiros sobre esses problemas que estão acontecendo cada vez mais no nosso País. Ok? Era só.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Em discussão. Não havendo quem queira se manifestar, em votação. Os Conselheiros que estão de acordo que se manifestem, por gentileza, exibindo os seus cartões. 23 votos a favor. Os que estão contra, por gentileza, Nenhum voto contra. Abstenção. Nenhuma abstenção. Em seguida, ítem VII. Informações sobre importação de pneus recauchutados. Parecer do Conselheiro Carlos Fonteles pelo arquivamento. Conselheiro Carlos Fonteles.

Dr. CARLOS FONTELLES DE SOUZA, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA – Bem, foi assunto da Câmara Técnica de Controle Ambiental uma proposta de resolução sobre o uso de pneumáticos recauchutados, constantes do Anexo 10, da Resolução Conama 23, de 96, como ítem de importação proibida e foi dada a relatoria a nós, representantes do Ministério da Aeronáutica. Nós fizemos 3 reuniões sobre o assunto. Foram convidadas várias entidades. Participaram da atividade de trabalho de grupo, várias associações – ANIP, ANAIPA, ABIP, RRPERJ, SINDIBOR, ABPA, ANAMMA, CRA, IBAMA e MMA – e foram levantados todos os aspectos em relação às questões técnicas. Quer dizer, o pneu recauchutado. A discussão maior passou nesse sentido. Se o pneu recauchutado sofreu todo um processo de industrialização, ele continuaria com as características de um resíduo ou ele seria considerado um novo produto? Se nós poderíamos classificar dessa forma. E foram levados em consideração vários instrumentos técnicos, inclusive um relatório técnico do IPT e vários outros trabalhos. E nós chegamos à seguinte conclusão: "Considerando que os processos de reforma de pneumáticos, quando realizados dentro de padrões de qualidade rigorosos, tratam da geração de produtos reciclados através de equipamentos e de técnicas requintadas, os quais agregam a qualidade exigida aos produtos; Considerando que, em processos de reforma de pneumáticos, pode-se agregar uma rodagem adicional de uso, similar a sua rodagem original, em até 25% dos pneus originais gastos, estando, portanto, esse processo alinhado ao princípio básico de "não geração de resíduo", estabelecido na proposta de política de gestão de resíduos sólidos; Considerando que as normas técnicas, que regulamentam os procedimentos dos processos de reforma de pneumáticos no território nacional, obedecem aos mesmos critérios que estabelecem os padrões de qualidade e de performance dos pneumáticos novos; Considerando a Portaria nº 171, de 18 de julho de 1996, do Ministério de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, que sujeita os produtos importados para comercialização no país aos regulamentos técnicos expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro; Considerando o desenvolvimento de novas tecnologias que permitirão o aproveitamento ou a destinação final de forma ambientalmente adequada, dos pneumáticos inservíveis existentes em território nacional; Considerando ainda, a possibilidade de se estabelecer exigências aos importadores de pneumáticos novos ou de pneumáticos resultantes de processo de reforma, no sentido de coletar e de dar destinação final, de forma ambientalmente adequada, aos pneumáticos inservíveis existentes no território nacional, em proporção ao passivo ambiental gerado pelos pneumáticos importados, quando não mais se prestarem ao uso veicular; e Considerando, por último, o parecer técnico da Secretaria de Coordenação dos Assuntos de Meio Ambiente do MMA, folhas 107 a 110, que conclui pela equiparação de pneu recauchutado/remoldado a pneu novo e o Parecer Nº 002 MMA/CONJUR/COAJ/98, que conclui que "pneu usado nada tem a ver, tecnicamente, com pneu recauchutado (ou reciclado ou remold)" e "pneu remoldado não tem nenhuma característica de pneu usado, porém tem todas as características de um pneu novo", esta relatoria é de posição contrária à proibição da importação de pneumáticos recauchutados e é favorável à retirada definitiva da proposta de resolução "sobre a inclusão dos pneumáticos recauchutados no Anexo 10, da Resolução CONAMA nº 23/96, como ítem de importação proibida".

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Com a proposta pelo arquivamento, nós colocamos em votação. Os Conselheiros que estejam de acordo que se manifestem, por gentileza. 20 votos a favor. Os que estão contra, por gentileza, se manifestem. 1 voto contra. Os que desejam abster-se. 2 abstenções, Aprovado o arquivamento, acompanhando o voto do relator. Em seguida o ítem VIII. Solicita alteração nas resoluções CONAMA relativas à poluição do ar. Parecer do Técnico do Ministério, Rodney Morgado, também pelo arquivamento. Solicito ao Dr. Rodney que faça a apresentação do seu parecer.

 

Dr. RODNEY MORGADO – Senhor Secretário Executivo, Senhor Secretário de Qualidade Ambiental, Senhora Presidente do IBAMA, Senhores Conselheiros, elaboramos, em novembro do ano passado, um parecer em relação a uma demanda enviada pelas ONG’s Gambá e Greenpeace de revisão da legislação nacional sobre padrões de qualidade dos ar. Esse parecer consta na pauta dos senhores nas páginas 173 até 177. Resumidamente, colocávamos o seguinte: a proposta das ONGS apresentava 5 pontos, essencialmente dois: a revisão dos padrões nacionais de qualidade do ar e tornar obrigatório o monitoramento atmosférico em municípios de determinada população no país. Quanto aos padrões atmosféricos e qualidade do ar, em resumo, comentávamos nesse parecer que o Brasil estabeleceu em 1990, através da Resolução CONAMA nº 3/90, fruto de longas e exaustivas discussões entre órgãos de meio ambiente estaduais, universidades e setor produtivo, uma norma que substituiu uma antiga portaria do Ministério do Interior, de 1976, que fixou, então, a existência de 7 parâmetros diferentes – partículas totais, partículas inaláveis, fumaça, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e ozônio troposférico, além de óxidos de nitrogênio. E criamos algo que só existia à época nos Estados Unidos: a figura dos padrões primários e secundários de qualidade do ar. Em função disso, feita essa explicação no parecer, consideramos prejudicada a proposta das ONGS, especialmente pelo fato de que a argumentação para essa alteração estaria baseada no fato de que os nossos padrões, os padrões brasileiros para partículas inaláveis, seriam muito brandas, sendo que foram consideradas como sendo padrão de qualidade do ar para partículas inaláveis no Brasil o valor de 150 microgramas por metro cúbico. Não, este não é o padrão brasileiro. O padrão brasileiro 50 microgramas por metro cúbico, média aritmética anual. O valor de 150 é apenas valor de pico tolerado e aceito para apenas um único dia do ano. E os proponentes entendiam que este era o padrão real – 150 – e enalteciam na justificativa o fato de que o estado da Califórnia recentemente baixou seus padrões para 50, que é o nosso padrão desde 1990. Portanto, prejudicada a proposta dessas duas ONGS. Aí havia outras considerações na proposta dos proponentes como, por exemplo, o fato de considerarem que as nossas concentrações de poluentes para declaração de estado de "atenção", "alerta" e "emergência" em situações críticas de poluição do ar seriam muito tolerantes e alertando - a preocupação das ONG’s – que isso poderia causar problemas à saúde, etc. Nós colocamos o seguinte, eu até leria este trecho do parecer, na página 174, que "quanto às concentrações de poluentes para a decretação de níveis de atenção, alerta e emergência em episódios críticos de poluição do ar, no caso das partículas inaláveis 250, 420 e 500 microgramas por metro cúbico, respectivamente, as duas ONG’s consideram-nos injustificáveis, quando analisados à luz de pesquisas médicas. De fato, são valores elevados, entretanto, estão conceitualmente vinculados a episódios de eventual e rápida ocorrência, em situações de fenômenos climáticos ou acidentes, naturais ou não, que fogem às condições normais da qualidade do ar, que deve, cotidianamente, apresentar níveis de poluentes inferiores aos padrões de qualidade. O caráter passageiro e eventual da presença de elevadas concentrações de poluentes na atmosfera, em tese, não contribui necessariamente para o aumento da morbidade, a menos que medidas restritivas previamente definidas pelo órgão ambiental competente, quando desses episódios (procedimento estabelecido na Resolução Conama 03/90), não sejam adotados e a situação adversa perdure. Na verdade, as restrições ao funcionamento das fontes de poluição na área atingida, conforme previsto na Resolução, têm melhor sustentabilidade técnica e política, quando tal área está submetida a concentrações de poluentes que superam significativamente os níveis rotineiros ou mesmo os padrões de qualidade. Estas considerações são válidas também para o ítem 2 da proposta em apreço, onde é sugerido o "estabelecimento de procedimentos obrigatórios a serem adotados pelas autoridades competentes, quando da decretação de episódios críticos de poluição do ar". Não foi objetivo da Resolução 03/90 o estabelecimento de procedimentos obrigatórios, visando respeitar a autonomia dos estados e o seu maior conhecimento da realidade local. Buscou-se, sim, a orientação, através do estabelecimento dos níveis de qualidade do ar para a elaboração, pelos estados, dos Planos de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, que devem conter as medidas restritivas ao funcionamento das fontes de poluição. Portanto, espera-se que os estados já tenham elaborado estes Planos de Emergência. Seus planos de emergência prontos para serem acionados, caso necessário. O quarto ítem da proposta, eu pulo o terceiro por razões que já explico. O quarto ítem da proposta falava na obrigatoriedade de coleta e divulgação, pelo IBAMA, dos dados de qualidade do ar existentes no Brasil, que é um procedimento já estabelecido em legislação. O ítem 5 da proposta que falava da elaboração de um plano para contenção da contaminação do ar dentro dos novos padrões a serem estabelecidos. Como não serão, esperamos, estabelecidos de imediato novos padrões, este ponto também está prejudicado. Reconheço que na época da feitura deste primeiro parecer, havia uma consideração nossa de que o monitoramento compulsório da qualidade do ar era uma idéia interessante. Acho uma idéia interessante, e levei essa posição para discussão da Câmara Técnica de Controle Ambiental que, soberanamente, por maioria – algo que eu reconheço como realmente correto – a Câmara Técnica concluiu que também o ítem 3 da proposta das duas ONG’s não era factível, ou seja, tornar compulsório, obrigatório, agora, o monitoramento da qualidade do ar via resolução CONAMA, em função de uma série de aspectos, peculiaridades locais, situação sócio-econômica de estados e municípios, dificuldades, complexidade do monitoramento atmosférico, investimentos, instalação, manutenção e operação de equipamentos. Eu diria, então, que a própria Câmara Técnica convenceu esse parecerista de que o que falta é o monitoramento. Aliás o problema do Brasil realmente é este. Quer dizer, não são melhores padrões de qualidade que faltam, pois os nossos são muito bons e digo isso por que até hoje nunca chegou ao Ministério ou ao Ibama, eu creio, da parte dos OEMA’s, da parte de quem aplica os padrões, uma reclamação, um comentário de que eles não seriam adequados. Então o problema do Brasil não é padrões de qualidade melhores para o ar e sim falta de monitoramento. Mas a solução, no entender da Câmara Técnica não é tornar esse procedimento obrigatório, pelo menos por agora, em que pese existirem projetos de lei propondo e tratando disso, em tramitação no Congresso Nacional. Portanto, em resumo, a decisão da Câmara de Controle Ambiental teria sido a não aceitação de qualquer dos ítens da proposta.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Pela ordem, Conselheiro Renato Cunha.

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA – Senhor Secretário, a gente gostaria de pedir vista nesta matéria porque como proponente desta proposta, junto com o Greenpeace, além de não fazermos parte da Câmara de Controle Ambiental, em nenhum momento fomos ouvidos para até reagir a esse parecer do técnico do Ministério. Então, a gente até se surpreendeu pelo fato de já estar em pauta pedindo o arquivamento. Inclusive conversamos na Secretaria executiva do CONAMA sobre isso, mas estava em pauta e estamos propondo vista para poder reagir. Acho que não é o espaço aqui para discutir aprofundadamente a matéria, cuja revisão foi proposta. Então, pedimos vista para discutir melhor com a Câmara Técnica de Controle Ambiental e com o próprio Ministério, com o técnico que acabou de falar aqui, neste momento.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Dr. Rodney, por favor.

 

Dr. RODNEY MORGADO - Veja Conselheiro, eu queria colocar a situação nos seguintes termos, os termos que me parecem corretos. Não sei se é caso de se pedir vista por que o que houve foi um pedido de duas ONG’s, de revisão. Isso foi submetido ao Ministério, foi submetido à Câmara Técnica de Controle Ambiental, que não aceitou. Quer dizer, a Câmara Técnica não aceitou, não avalizou, inclusive, como eu falei, modificando um entendimento meu com relação a um ítem e não aceitando nenhuma das propostas que foram feitas pela Gambá e pelo Greenpeace. Então não é questão de pedir vista, porque não é uma proposta de resolução elaborada. Quer dizer, o que temos é um pedido que foi feito e que não foi aceito. É um processo.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Conselheiro Paulo Finotti.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI – Apesar de ter participado da reunião na Câmara Técnica onde houve a aprovação do arquivamento, eu não vejo o empecilho para que o Conselheiro Renato obtenha uma análise, faça uma análise posterior, inclusive para novos entendimentos em outras possibilidades de proposta de resolução, etc. Com relação à vista ao processo, eu sou favorável a que seja concedida vista ao Conselheiro, obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Mais alguma manifestação? Vamos então, colocar em votação para os senhores conselheiros a proposta de que a matéria continue em discussão e não seja arquivada. Os senhores Conselheiros que concordam com essa providência - que a matéria continue em discussão, não seja arquivada, favor se manifestarem. 9 votos a favor que a matéria seja... . 10 votos a favor. Não? Agora está em votação. Muito bem. Questão de ordem.

 

Dr. ALEXANDRE SOARES, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL – Aqui diz, no art. 17 do Regimento Interno, que é facultado a qualquer Conselheiro requerer vista, devidamente fundamentada, da matéria ainda não julgada. Matéria não julgada tem direito de pedir vista. Se fosse o autor, que é o caso deles, que pediram isso, ou solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria. A matéria, é genérico. Eu acho que nem se vota pedido de vistas. Não cabe votação, e acho que tem que se conceder pedido de vista, principalmente para eles que são autores. O Renato que é do Gambá que está aqui também com o pessoal do Greenpeace, que é o co-autor.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – A Mesa não tem dificuldade em conceder vista. Só que nós queremos ponderar que o que foi feito foi uma solicitação de alteração. Nós não estamos deliberando sobre matéria. Ao pedido de alteração foi dado um parecer que não seria pertinente, na forma como foi endereçada. Mas a Mesa não tem dificuldade em oferecer vistas do processo. Pois não, Dr. Almir Bressan.

 

Dr. ALMIR BRESSAN, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – A sugestão que eu faço é a seguinte: foi feita uma solicitação de um Conselheiro do Conama para que fosse alterada a norma de padrão de qualidade do ar e o parecer técnico é que esse assunto já estava devidamente tratado e já é um assunto consolidado. Eu acho que nós não deveríamos, aqui, entrar em votação nesse aspecto. Eu sugeriria que o Gambá e o Greenpeace pudessem detalhar os pontos que gostariam de ver submetidos à análise e que isso fosse feito em nível de um entendimento técnico com o Ministério do Meio Ambiente. Eu acho que deveria ficar aqui uma proposta, até do Conselho para que a área técnica, Dr. Eduardo Novaes, pudesse analisar essas solicitações e se fazer um debate técnico em cima disso. Fora do Plenário do CONAMA. Porque agora não se trata de votar a matéria. A matéria não está, não entrou como proposta de resolução. Só houve uma resposta. Então, eu acho que não cabe vistas. Eu acho que caberia um aprofundamento dessa discussão.

 

Dr. ALEXANDRE SOARES – Veja bem. Nós estamos aqui consultando o Regimento Interno. Há uma proposta da Câmara Técnica de arquivar. O Plenário vai decidir se vota pelo arquivamento ou se vota pelo não arquivamento. Se votar pelo não arquivamento a matéria continuará em discussão. Essa é a questão.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Se não quiser fazer o arquivamento, vota pelo não arquivamento e a matéria prossegue. Ou vota pelo arquivamento e o assunto se encerra. Regimentalmente é esse o encaminhamento.

 

(LAPSO DECORRENTE DA MUDANÇA DE FITA NA GRAVAÇÃO)

 

Dra. NIDA COIMBRA, CONSELHEIRA SUPLENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – Esqueceram o banquinho. Esqueceram o banquinho. Têm que providenciar um banquinho para mim, aqui. Olha, eu entendo da seguinte maneira: foi feita uma solicitação ao Ministério do Meio Ambiente pedido alterações de uma resolução CONAMA. O Ministério do Meio Ambiente respondeu a este processo que foi formado. Eu não entendo que isso tenha a ver com a votação em Plenário sobre pedido de vistas ou não. Acredito que não entra nem em questão o pedido de vistas por que o processo é diferente, o processo é diferenciado. Caberia um pedido de vista se houvesse uma proposta de alteração já encaminhada, algum assunto a ser discutido, alguma proposta encaminhada pelo solicitante e que essa proposta fosse encaminhada pelo processo normal às Câmaras Técnicas e chegasse em Plenário e antes dessa proposta ser julgada algum Conselheiro pedisse vistas. Nesse caso, é um processo diferente. Eu entendo dessa forma. Foi feita uma solicitação, por meio de um processo , ao Ministério do Meio ambiente que respondeu e que tem a ver com o CONAMA por que fala de alteração em alguma resolução do CONAMA. A ligação com o CONAMA é apenas em função de que ele está pedindo alterações. Certo? A minha opinião é a seguinte: não cabe pedido de vistas nem julgamento dentro de Plenário. Eu queria aproveitar a ocasião , aqui, que eu não sei se eu coloquei sobre o Ministério de Minas e Energia, e eu trouxe, para distribuição aos Conselheiros, um CD que está lá fora, na entrada, com a Secretária, um CD que fala de legislação ambiental, uma compilação de legislação ambiental referente ao setor elétrico, setorial. Eu tenho a impressão que pode ser de grande utilidade tanto aos estados como a quem interessar o levantamento de uma legislação específica, setorial, para um determinado setor. Pode ser até um exemplo para que os demais setores venham a fazer compilações nesse formato. Ok? Cada Conselheiro pode, depois, pegar o seu CD lá na entrada, Ok? Obrigada.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Conselheiro Renato Cunha.

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA - Concordando com as palavras do Dr. Almir Bressan, o que estamos querendo é um pedido de vista, baseado no que o Alexandre falou, em instrumento regimental de que a gente dispõe, para que o projeto não fosse arquivado. Mas o que gostaríamos, como eu falei, era de poder reagir inclusive ao parecer do técnico do Ministério, que se continue com esse processo, que não seja arquivado. Que pudéssemos estar numa reunião para discutir. É simplesmente isso. Se regimentalmente é a vista, seria a vista. Se não, a gente não gostaria que fosse votado o arquivamento. Só uma consideração à representante do Ministério de Minas e Energia. A nossa solicitação foi ao Ministro, como presidente do CONAMA. Então foi ao CONAMA a solicitação, e não ao Ministério do Meio Ambiente.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Pois não. Eu quero só lembrar que essa matéria foi decidida pelo arquivamento na Câmara Técnica.

 

Dr. RODNEY MORGADO – Quero esclarecer que não se trata apenas do meu parecer. É a posição da Câmara Técnica. Até peço depoimento do Dr. Pedro Penteado, Essa foi a decisão da Câmara. Não é decisão minha, de um técnico do Ministério. Eu apenas fiz um parecer em que se baseou a decisão da Câmara Técnica.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Pois não. Conselheiro Carlos Fonteles.

 

CONSELHEIRO CARLOS FONTELLES - Eu sou membro da Câmara Técnica de Controle Ambiental. Eu entendo que no processo foi feita uma solicitação ao presidente do CONAMA e que foi distribuído à Câmara Técnica. A Câmara Técnica analisou a pertinência da criação de um grupo de trabalho ou de estudo para o desenvolvimento do assunto em discussão. O que se chegou à conclusão na Câmara Técnica é que o assunto não tinha pertinência para discussão. Não tinha o que se discutir , por que o que estava sendo alegado, não tinha procedência. Então o que eu acho é que não tem direito de pedido de vista. Por que não foi feito um processo. Não foi feito um estudo. E não está entrando em votação. O que foi decidido pela Câmara Técnica é que o estudo, com as informações que foram trazidas não tinha condições de ter prosseguimento. Talvez uma melhor elaboração de uma nova proposta, uma nova reapresentação ao Ministério, permita que se dê um outro encaminhamento dentro da Câmara. Mas com outro embasamento. O problema é que essa solicitação, do jeito que está foi considerada inócua.

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Eu espero que essa seja uma parte que o "Repensando o CONAMA" vá resolver. Nós estamos há 40 minutos para decidir se arquivamos ou não o processo e como vamos prosseguir. Temos aqui secretários de Estado, pessoas do mais alto nível, então eu gostaria de dar a palavra novamente ao Dr. Renato. E vamos ver se nós decidimos quanto a isso.

 

Dr. RENATO CUNHA - Bom, eu peço simplesmente que não seja encaminhado como está aqui, para o arquivamento do processo e que retorne à Câmara de Controle Ambiental e que a gente possa ser ouvido, reagindo ao parecer que foi encaminhado e à decisão da Câmara Técnica. Se for realmente vista tudo bem, é vista. Se não, a retirada do processo de arquivamento, para continuidade da discussão e apresentação de uma outra forma como o Carlos colocou aqui. Mas continuar o processo dessa mesma discussão, por que temos a nossa avaliação de que, existe uma possibilidade de reação ao parecer técnico.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Eu vou pedir ao Dr. Roberto Monteiro que faça alguns esclarecimentos sobre o assunto.

 

Dr. ROBERTO MONTEIRO - Dr. Renato, a questão fundamental é que a Câmara Técnica se manifesta em cima do pedido que foi realizado. E o pedido foi examinado pelo Ibama aonde houve algumas pequenas confusões de interpretação como 150 miligramas por metro cúbico, quando o padrão era 50. Na verdade a questão não é nem processual, ela não está em norma, ela não está em nada. Não há necessidade de pedir vistas, e o encerramento dessa matéria não impede que na semana seguinte os senhores apresentem de forma consistente, quaisquer alterações que os senhores julguem pertinentes, identificadas e justificadas para isso. A matéria não morre aqui. Ela está em aberto a todo momento que os senhores quiserem fazer qualquer consideração, sob qualquer parâmetro, de qualquer resolução do CONAMA. E mais especificamente a respito dessa.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Dr. José Cláudio, Conselheiro de Minas Gerais.

 

Dr. JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA - Senhor Secretário Executivo, mais uma vez venho com uma proposta mineira, e até solicito ao senhor que relembre da sua presidência no Conselho estadual de Política Ambiental e, como já o fez muitas vezes em Minas, determine que o assunto seja baixado em diligência na Câmara Técnica. Ele continua sendo discutido na Câmara Técnica.

 

Dr. JOSÉ CARLOS DE CARVALHO - Eu vou pedir ao representante da Câmara, que tem a palavra. Silêncio, por gentileza.

 

MEMBRO DA CÂMARA TÉCNICA DE CONTROLE AMBIENTAL - Eu estou aqui representando o Estado de São Paulo e sou membro da Câmara Técnica. Eu acho que se esse assunto for levado à frente, que seja bem fundamentado, que seja apresentado novamente, como novo processo.

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA - Se o senhor me permitir. A gente concorda, para não polemizar mais. Para a gente repensar melhor essas estratégias.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Palmas para o Conselheiro Renato. Essa agora foi para encerrar o assunto. Dr. Cláudio Langone, do Rio Grande do Sul.

 

Dr. CLÁUDIO LANGONE - Quero fazer uma sugestão muito singela para evitar novos problemas desse tipo. É que em situações desse tipo, quando a Câmara Técnica for discutir o assunto, que ela comunique ao proponente e convide o proponente para participar da reunião como ouvinte. Nós deixaríamos de ter novas situações desse tipo, que poderiam vir a se repetir. Com um procedimento absolutamente simples, que não precisa ser nem uma norma regimental, dar-se ao proponente a possibilidade de ir à Câmara para apresentar o arrazoado em defesa do seu pedido.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Os nossos companheiros do grupo "Repensando o CONAMA" já podem anotar essa sugestão que é excelente. Por que isso é omisso no Regimento e acaba gerando essas dificuldades que vivemos. Bom, de qualquer maneira, regimentalmente, no encaminhamento da matéria, o Conselho tem que decidir pelo arquivamento ou não. Quer dizer, nós temos que votar. Essa é uma questão que regimentalmente eu tenho que encaminhar. Então, os Conselheiros que estejam de acordo com o arquivamento, se manifestem. A favor do arquivamento. 26. Os que estão contra 4. Abstenção. 4 abstenções. Bom, diante disso, e pela relevância, nós retomaremos a matéria com nova proposição consubstanciada do Conselheiro. E com isso a Secretaria Executiva já deixa determinado que o processo prossiga com novos fatos, que serão trazidos ao Conselho pelo Conselheiro. Em seguida, o processo que trata do uso de bactérias alóctones na biorremediação de lixões. Doutora Gláucia, Presidente da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Esse é o próximo tema sob direção da senhora.

 

Dra. GLÁUCIA SAVIN - O representante de Alagoas encaminhou ao CONAMA, um pedido para que se analisasse e que se editasse alguma resolução em relação à eficiência do uso de bactérias alóctones na biorremediação de lixões. É um procedimento que está sendo praticado no Estado de Alagoas em virtude de vários lixões que eles têm ali e alguns problemas que eles têm, principalmente em relação ao Ministério da Aeronáutica, em virtude da proximidade com o aeroporto, que atrai urubus. Então, o representante de Alagoas queria que o CONAMA, através de uma resolução, analisasse a eficiência ou não de uma determinada tecnologia, no caso a biorremediação. O que se entendeu é que o CONAMA não é um órgão técnico que deve se pronunciar a respeito da validade ou da eficiência de determinada tecnologia e que a gente não é órgão de certificação de processos tecnológicos, como foi colocado aqui em ata. Na verdade, o que se pretendia era que o CONAMA desse o aval para um determinado procedimento que se estava adotando e a um problema que eles têm há décadas com o Ministério da Aeronáutica. De forma que o CONAMA assumisse a responsabilidade pela opção tecnológica que o estado de Alagoas fez. Então, a gente achou que o foro era absolutamente incompetente para julgar esse tipo de problema, que isso extrapolava as competências do Conselho e achamos, então, que a análise não deveria ser feita pelo CONAMA e o nosso parecer é que fosse encaminhada à Câmara Técnica de Recursos hídricos e Saneamento, conforme recomendado pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Então, nossa proposta é pelo arquivamento, para trazer essa notícia ao Plenário e para depois encaminhar à Câmara técnica de Recursos hídricos e Saneamento que poderia, eventualmente, se achasse que o assunto assim o justifica, até instituir um grupo de trabalho. Mas a nossa opção é essa.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Algum Conselheiro quer se manifestar sobre a introdução do assunto pela relatora? Encaminhar a votação. Se nenhum Conselheiro quiser se manifestar, nós vamos colocar em votação. Em votação. Os Conselheiros que estivem de acordo com o parecer se manifestem, por gentileza. 34 votos. E os que estão contra. Nenhum contra. Abstenção. Nenhuma abstenção. Próximo assunto da Ordem do Dia da pauta, ítem X. Resolução para inclusão da Secretaria de Patrimônio da União na Câmara Técnica de Ecoturismo. Processo com a relatoria da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Doutora Gláucia.

 

Dra. GLÁUCIA SAVIN - Existia um pleito da Secretaria de Patrimônio da União para que ela fosse incorporada à Câmara Técnica de Ecoturismo. Como o órgão deixou de existir. Não existe mais a Secretaria de Patrimônio da União, o pleito ficou prejudicado. Então a gente propõe o arquivamento.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Antes de encaminhar a votação, apenas reforçando esse tema. Eu acho que essa matéria poderia sem melhor examinada pelo grupo, constituído pelo próprio Plenário, "Repensando o CONAMA", que inclusive tem uma tarefa de repensar a organização das Câmaras. Por essa razão, eu encaminho pelo arquivamento. Os Conselheiros que estão de acordo se manifestem, por gentileza. 32 votos. Os que estão contra, se manifestem. Nenhum contra. Abstenção. Nenhuma. Aprovado o arquivamento. Em seguida, a Mesa vai encaminhar discussão e votação de matérias para as quais foram solicitadas regime de urgência pelos senhores Conselheiros, na forma do Regimento. O primeiro tema, um pedido com a subscrição das assinaturas necessárias encaminhado pelo Conselheiro Paulo Finotti, diz respeito à retomada do processo sobre restinga do estado de Santa Catarina, que faz parte da pauta distribuída previamente aos senhores Conselheiros, que tinha sido retirado de pauta para análise de aspectos formais e que depois, comprovada a consistência do processo, por requerimento volta para decisão. É a minuta de resolução que está na página 125 do texto distribuído aos senhores conselheiros. Em discussão. O Conselheiro Paulo Finotti fará o encaminhamento.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI - Senhores Conselheiros, este assunto trata da regulamentação exigida pelo Decreto 750/93. Essa regulamentação foi feita, até o momento, exclusivamente, pelo estado de São Paulo e foi aprovada resolução a respeito. O Estado de Santa Catarina elaborou o seu trabalho, passou pela Câmara Técnica de Mata Atlântica, passou pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, que não teve nenhum problema em aprová-la, porque trata de um assunto extremamente técnico com relação a restinga. Acontece que o presidente da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos à época, tendo em vista que outros estados deveriam, também, apresentar estes documentos, houve por bem, solicitar que o documento fosse colocado em um estado de espera para que todos os demais estados que apresentassem restinga desenvolvessem os seus trabalhos e depois aqui, neste CONAMA, tal documento fosse, juntamente com os demais, analisado em bloco por uma única resolução. No entanto, até o momento, não há nenhum estado apresentando tal proposta de resolução. Aliás, é uma situação que preocupa a Câmara Técnica de Mata Atlântica e estamos procurando desenvolver um trabalho de incentivo aos estados que devam apresentar esse material. O Estado de Santa Catarina está sendo extremamente prejudicado em face de o documento estar aqui, desde agosto do ano passado, em compasso de espera. Como todos os trâmites legais foram seguidos, nós consideramos que o documento é plenamente satisfatório, inclusive ele segue praticamente os moldes daquele que já foi aprovado. Nós solicitamos aos senhores Conselheiros que aprovem esta proposta de resolução para permitir que Santa Catarina tenha a possibilidade de desenvolvimento de atividades que estão paralisadas até o momento. É isso por enquanto e eu estou à disposição para responder a algumas dúvidas que possam existir. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Em discussão. Não havendo quem queira se manifestar, em votação. Os Conselheiros que estão de acordo, por gentileza, se manifestem. 14 votos a favor, Agora os Conselheiros que estão contra. Nenhum voto contra. Abstenção. 4 abstenções.

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA – O Paulo Finotti falou que esse assunto tem sido objeto de discussão na Câmara Técnica, e aqueles estados que ainda não fizeram a regulamentação, devem providenciá-la. É isso que a gente gostaria de chamar a atenção. Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Bahia, todos têm que fazer esse trabalho e ainda não o fizeram.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Minas Gerais já fez?

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA - Minas Gerais não tem restinga. Queria me pegar, né? Minas Gerais não fez a regulamentação das florestas.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Bom, o representante de Minas poderá responder. Até 31 de dezembro do ano passado, respondia eu. Bom. Nós passamos, em seguida, a uma proposta de resolução, que está à Mesa, de criação do Dia Nacional da Mata Atlântica, o dia 27 de maio. Encaminhamento do Conselheiro Paulo Finotti. Tem a palavra para o encaminhamento.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI – Bem, senhores eu gostaria de ler aqui uma proposta de resolução apresentada. É extremamente pequena. Considerando que a pedido de seus superiores, o padre José de Anchieta, em 1560, escreve a carta de São Vicente, com o objetivo de proporcionar um breve relato das coisas e paisagens do Brasil; Considerando que por força de sua excepcional capacidade de observação aliada à notável erudição produz um dos mais completos e belos documentos sobre a mata atlântica, descrevendo as coisas naturais da capitania de São Vicente; Considerando ser essa uma das primeiras experiências em detalhar diversidades da nossa fauna e flora e o uso que delas faziam os seus habitantes; e Considerando, por fim, que essa carta escrita em São Vicente que é a última povoação dos portugueses na índia Brasílica voltada para o sul, no ano do Senhor de 1560, no fim do mês de maio, é a primeira descrição detalhada da mata atlântica que se tem conhecimento, Resolve declarar o dia 27 de maio com o Dia Nacional da Mata Atlântica para homenagear a floresta mãe da nação brasileira e o padre José de Anchieta, apóstolo do Brasil. É muito gratificante, neste momento, deste Plenário, ter a oportunidade de ler alguma coisa que deixa a gente raciocinar um pouco a respeito da poesia que envolve, também, o meio ambiente. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Em discussão. Não havendo quem queira discutir. Em votação a decisão do Plenário de aprovar resolução criando o Dia Nacional da Mata Atlântica, em 27 de maio. Os Conselheiros que estão de acordo se manifestem, por gentileza. 25 votos a favor. Os que estejam contra, que se manifestem. Nenhum voto contra. Abstenção. Nenhuma abstenção. Aprovado. Moção de apoio à Criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. O Conselheiro Sérgio Guimarães tem a palavra para introduzir a matéria.

 

Dr. SÉRGIO GUIMARÃES, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO CENTRO-OESTE - Na realidade, o próprio Presidente da República já se manifestou 2 vezes sobre a criação desse parque, já prometeu a criação desse parque. O Ministro do Meio Ambiente, também, já prometeu a criação desse parque. E por resistência de proprietários locais, na realidade não são proprietários, o parque ainda não foi criado. É uma área de fundamental importância. Em Mato Grosso do Sul não existe nenhuma unidade de conservação em nível federal. Por isso, nós estamos solicitando ao CONAMA que faça uma moção no sentido de apoiar a criação desse parque lá em Mato Grosso do Sul, levando em conta que os estudos realizados por diversos órgãos já a apontam como uma área de importância para a conservação. É para reforçar o processo e agilizar o processo de conservação dessa área.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Pela ordem, o representante do Mato Grosso do Sul.

 

CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - O parque de Bodoquena é de importância fundamental, como foi colocado aqui. E o Mato Grosso do Sul é um dos poucos estados que não tem uma unidade de conservação. Tem havido um processo de ampla discussão, amplo estudo do próprio Ibama. O governo do Estado está favorável, o próprio Governador, em diversos momentos, assim como o nosso Secretário do Meio Ambiente assim se manifestaram. Estamos aqui reforçando este pedido, para que o Presidente assine esse decreto, porque está havendo apenas uma reação de meia dúzia. São 6 pessoas mesmo que estão reagindo contra a criação do parque. Os poucos opositores têm uma presença maior naquela região que é a única área preservada na Serra da Bodoquena, a região de Bonito. Então é muito importante não apenas que se crie, mas que se crie imediatamente essa unidade de conservação. Por isso, essa moção vem em bom momento.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Acho que é uma matéria muito clara. Podemos encaminhar a votação. Os Conselheiros que estão de acordo, por gentileza, se manifestem. 28 votos. Agora os Conselheiros que votam contra. Nenhum voto. Abstenção. Nenhum voto.

Próxima matéria de urgência, solicitação de moção de cumprimentos ao jornalista Vilmar Berna. Encaminhamento do Conselheiro Paulo Finotti, Representante das Entidades Ambientalistas da Região Sudeste.

 

(LAPSO DECORRENTE DA MUDANÇA DE FITA NA GRAVAÇÃO)

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI - Entre os assuntos do "repensando o CONAMA", existe um deles que é a ausência da participação da mídia com relação aos trabalhos desse egrégio Conselho. E um dos jornalistas que vem desenvolvendo esse trabalho é o Sr. Berna, que é editor do Jornal do Meio Ambiente, no Rio de Janeiro, e recentemente recebeu o prêmio Global 500, da ONU, para o meio ambiente. Nada mais justo que um jornalista, que trabalha com o meio ambiente, se dedica às coisa do meio ambiente, receba neste momento uma homenagem deste maior colegiado do país que trata do meio ambiente.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Em discussão. Não havendo mais quem queira se manifestar em face do mérito da matéria, nós colocamos em votação. Os Conselheiros que estão de acordo, se manifestem por gentileza. 24 votos a favor. Os que estão contra que se manifestem. Nenhuma manifestação em contrário. Abstenções. 3 abstenções. Outro tema na Mesa. Proposta do Conselheiro Renato Cunha, relativamente a proposição de exigência de licenciamento ambiental para introdução de plantas ou organismos geneticamente modificados. Peço que o Conselheiro faça uma introdução à matéria.

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA – Estamos trazendo aqui uma proposta de proposição, não de moção. É uma proposição ao Conselho de Governo, que corresponde àquela finalidade do CONAMA de assessorar e propor medidas ao Conselho de Governo. Então, nossa proposta é sobre essa questão dos organismos geneticamente modificados, produtos transgênicos. Queremos que seja realmente cumprida a legislação ambiental pertinente à área, que para liberação ao meio ambiente desses produtos geneticamente modificados seja efetivamente exigido o licenciamento ambiental, inclusive o EIA-RIMA, ou seja, os estudos de impacto ambiental e todo o procedimento que diz respeito a isso. Isto está na lei, mas não está sendo efetivamente cumprido, então a nossa proposta é que o CONAMA se manifeste, reforçando esta proposta do licenciamento ambiental, com respectivo EIA-RIMA, com as audiências públicas, já que todo mundo deve estar acompanhando a polêmica que tem sido travada a respeito desse assunto. Então a nosso ver, o CONAMA deve se manifestar reforçando o cumprimento da legislação ambiental. A nossa proposta simplesmente é essa, com o texto que não tenho à mão, mas que está na Mesa. Tendo como base o princípio da precaução, e os termos da resolução 237 do CONAMA, que no seu anexo 1, lista a "introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas" entre as "atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental".

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Eu queria sugerir ao Conselheiro, por questões de natureza técnica, que a denominação seja de organismos geneticamente modificados, como consta na resolução 237. Aqui fala em técnicas de DNA recombinantes. Acho que o termo técnico usado na 237 é organismos geneticamente modificados. Só com essa correção, nós colocamos a moção do Conselheiro Almir Bressan.

 

CONSELHEIRO ALMIR BRESSAN – Eu não sei se esse assunto já foi discutido aqui no CONAMA, sobre transgênicos. Acho que a maioria da pessoas com que tenho conversado tem poucos elementos a respeito desse assunto. Aquelas que são mais bem esclarecidas sobre o assunto, falam o que ouviram falar. Mas eu não conheço ninguém que tenha colocado de fato um problema tecnicamente bem abordado e fundamentado, ouviu Renato, na questão dos transgênicos. Acho que é um assunto que merece discussão, porque isso é uma novidade, eu diria, para a gente. Usamos organismos geneticamente modificados há bastante tempo, na pecuária, na agricultura, e eu gostaria sinceramente que a gente pudesse aqui no CONAMA aprofundar esse assunto. Acho que deveria ser matéria de discussão aqui dentro do CONAMA, é o papel do CONAMA. Inclusive dentro desse processo do "repensando o CONAMA", trazer esse assunto à discussão técnica embasada para a sociedade brasileira, porque este Conselho é a caixa de ressonância do sistema nacional do meio ambiente. E o sistema está desinformado sobre o assunto, eu posso garantir isso. Não há informação sobre esse assunto. Então eu sugiro, Renato, que a gente faça, na primeira etapa, uma discussão. Eu não estou querendo ganhar tempo, nem prolongar esse assunto, mas eu também gostaria que a gente repensasse aqui se nós não queremos criar uma burocracia em cima de alguma coisa , o que de repente pode acontecer. A gente vai exigir estudo de impacto ambiental para todo organismo geneticamente modificado que vier a ser introduzido no País? É isso que a gente vai fazer? É essa pergunta que eu gostaria de deixar para o CONAMA. Porque se for assim, nós deveríamos discutir conceitualmente o que são os transgênicos, quais os principais problemas, os principais perigos e ao que a gente deveria se ater numa discussão realmente do impacto ambiental. Não nos furtando a uma discussão, mas a preocupação é a gente não colocar o País numa situação em que seja levado a não usar elementos transgênicos, enquanto todos os concorrentes internacionais estarão usando. A gente sabe que isso aumenta a produtividade agrícola, aumenta uma série de coisas. Pelo que eu saiba , em relação à questão dos transgênicos, existe plantas modificadas, de vegetais que eliminam os insetos, assim como hoje esses insetos são eliminados por pesticidas. Então a minha colocação aqui é a seguinte. A gente deve trazer esse assunto dos transgênicos para dentro do CONAMA, antes que a gente exija qualquer licenciamento, ou estudo de impacto ambiental sobre o assunto. Há uma gravidade, uma urgência de discutir a questão. Eu gostaria de ouvir outros Conselheiros.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Acho que a Mesa tem uma segunda proposta do Conselheiro Renato Cunha, que de certa forma atende à questão levantada pelo Dr. Almir. É uma resolução que delibera sobre a criação de um grupo de trabalho, no âmbito da Câmara Técnica de Controle Ambiental, a fim de elaborar termo de referência que subsidie futuros estudos prévios de impacto ambiental e respectivos relatórios de impacto ambiental, referentes ao licenciamento de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados. Me parece que esse é um encaminhamento que atende adequadamente às questões que estão aqui levantadas e, de repente, pode servir para dar por concluído esse assunto. Conselheiro Paulo Finotti pela ordem, depois Conselheiro Sérgio Guimarães.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI – Conselheiro Almir, aquele inseto que não tem mais condição de se alimentar das plantas, ele provavelmente seria alimento de uma ave ou coisa parecida, fechando a corrente. Isso é uma preocupação muito grande, mas eu não vou entrar nas questões porque eu acredito que o Conselheiro está de acordo com todo o trabalho, é apenas uma questão de colocação. Eu sei que esse momento é um momento em que todos, a maior parte dos Conselheiros, está muito preocupada mais com as viagens de volta do que provavelmente com o próprio desenrolar da nossa reunião. E isso é normal, porque eu passo por isso também. Eu havia feito um pronunciamento por escrito para encaminhar à Mesa, mas eu gostaria de fazer a leitura porque é interessante. Monteiro Lobato, o mesmo do Sítio do Pica Pau Amarelo, em sua obra para adultos ousou fazer previsões. Uma delas está subreticentemente encrustada em O Presidente Negro. Lá, se bem me lembro, ele se refere a um futuro longínqüo, ao que parece é 2.038, quando os Estados Unidos elegem o seu primeiro presidente negro. As rusgas raciais descritas pelo autor não vêm ao caso no momento, se bem que sempre repugnantes, mas sim as conseqüências narradas. A engenharia genética da época, comentada por Lobato, já havia resolvido o problema da cor da pele, ou seja, não havia mais pele negra no mundo. No entanto, o cabelo enrolado, característica da raça continuava identificando-a. Cientistas contratados por multinacionais, procuravam por todos os meios formas que alisassem geneticamente os cabelos, dos então negros de pele branca. Até que foi descoberto o processo que dependia, para ser implantado, da autorização presidencial. Após relutar e se aconselhar com os seus assessores, o presidente autorizou a aplicação da radiação ômega 3, na população negra e em si mesmo. Observem senhores Conselheiros, até a nomenclatura e sinonímia o nosso querido e irreverente Monteiro Lobato soube prever. Foi resolvido o problema dos cabelos de sua raça. No entanto, os responsáveis pela descoberta não comunicaram aos seus consumidores que a radiação os esterilizava. Essa pequena história é dedicada a todos que estão envolvidos com os processos de engenharia genética e produtos transgênicos deste País. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Pela ordem, Dr. Leopoldo Brandão

 

Dr. LEOPOLDO BRANDÃO – Sr. presidente, esse tema tem importância muito grande e esta linha de desenvolvimento tecnológico pode vir a tornar-se mais importante ainda, porque o instrumental científico e tecnológico, que está por baixo disso, terá inúmeros desdobramentos no futuro. Felizmente nós não temos um Hitler na humanidade de hoje. Espero que não voltemos a ter, porque já tem gente querendo fazer experiências com seres humanos na mesma linha. Não nessa do Monteiro Lobato, mas mais grave ainda. Eu queria dizer que em setembro de 1972, por razão de sobrevivência da empresa que dirigia, fui obrigado a me lançar em um esforço desesperado para superar problemas ambientais em plantações de eucaliptos e isso exigiu a criação de um centro de pesquisa aplicada, bastante sólido. Ele direcionou a empresa para o uso de híbridos de florestas naturais que é um negócio muito mais suave. Por causa disso, nesse centro de pesquisa chegamos a fazer fusão de protoplastos, chegamos a dar uns passos à frente, no sentido de encontrar melhores produtos genéticos, adequados ao ambiente e aos objetivos da empresa. Em razão disso eu sou leitor veterano dessa matéria, eu sou um veterano na vida, e queria só dizer ao Conselheiro Almir que ele colocou de uma maneira aqui que não me deu muita alegria. A redução dos insetos é uma conseqüência do seguinte. Esta empresa multinacional que investiu milhões de dólares, sobretudo na soja, gerou produtos que resistem a um uso mais agressivo de agrotóxicos. Um dos grandes problemas dos agrotóxicos, com os quais eu lidei muito, é que eles ao combaterem as pragas a que se destinam, matam também o produto que foi plantado. É muito comum você usar um herbicida que além de matar as pragas, mata também a própria planta que você plantou porque ele é muito tóxico. Esta empresa conseguiu desenvolver um material genético em que você pode usar três, quatro vezes, a carga habitual de uso de agrotóxico, sem que a suas plantas morram. E morreram todos os elementos em torno, que alimentavam os insetos, alimentavam as pragas animais. Mata os alimentos vegetais, as pragas animais não existem. Então, a inexistência de inseto e de praga desse gênero é conseqüência de um uso mais intensivo de agrotóxicos. A grande pergunta em relação à qual eu já gastei um bocado de dinheiro, para telefonar aos meus amigos cientistas, é se foi estudado: primeiro, as conseqüências exatas na microbiologia do solo, que é fundamental; segundo, as conseqüências da resistência apresentada por esses elementos vegetais, que recebem carga sucessiva de agrotóxicos, na hora em que o grão desse alimento vai ser ingerido pelos seres humanos e pelos outros animais? Se isso está suficientemente investigado, e se há tranqüilidade de que as conseqüências ou não existem ou são minimamente toleradas? Essas perguntas eu tenho lido em todas as publicações distribuídas pelas multinacionais e não encontrei nenhuma resposta para elas. Eu me preocupo fortemente com essa matéria, inclusive eu acho que a mínima providência seria a rotulagem, sem grandes discussões, dos organismos geneticamente modificados. No mínimo tinha que ter um rótulo, porque a pessoa que está insegura faz a opção de não usá-lo. No mínimo, o consumo, o mercado, as pessoas deviam estar informados. Essa é uma providência mínima, é muito fácil. Essa qualquer ato normativo de Governo, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura, de órgão da segurança ambiental, como é que se chama? CTNBIO. Qualquer órgão desses poderia, como providência imediata, sem grandes problemas, sem grandes custos, implantar a rotulagem. Acho que o CONAMA deve estudar essa matéria, mas com todo respeito, a todos nós membros do CONAMA, acho que ele devia previamente solicitar, se possível, a três cientistas, um biólogo, um geneticista e uma pessoa mais especializada em ambiente, que produzissem documentos técnicos que fossem distribuídos a todos nós. Em cima desses documentos científicos/técnicos, poderemos ter uma informação mais atualizada. Eu li com grande preocupação que foram autorizados 671, se não me engano, experimentos de plantio dessa soja no Brasil e que o Ministério da Agricultura tinha 14 fiscais para acompanhá-los, em vários estados do Brasil. O que significa, evidentemente, que não vai haver acompanhamento nenhum. Estas imprudências é que eu acho que deveriam ser evitadas, porque é muito imprudente você autorizar centenas de plantios experimentais. Não sei as dimensões, porque não obtive a informação, se é um hectare ou se são 500 ou mil hectares, sem o necessário acompanhamento, porque o acompanhamento é que vai em grande parte solucionar as nossas dúvidas. O que aconteceu, o que é que acontece, como é que está acontecendo? E os grãos produzidos depois da aplicação intensa de agrotóxicos deviam vir a um laboratório independente, talvez mais de um, para ter duplo cheque, dois pelo menos, independentes, que produzissem uma análise rigorosa. Qual é o conteúdo dos grãos plantados nesse ambiente com a carga tóxica tão grande. Eu estou só fazendo essas considerações para subscrever a proposta do Conselheiro Renato Cunha, e acho que é mais importante do que a outra, do que propor qualquer mecanismo hoje. O mais importante é nós conseguirmos obter três pareceres, três documentos científicos/técnicos de autoridades brasileiras, cientistas de alto valor, de grande idoneidade, que nos dessem uma informação correta sobre diferentes enfoques desse problema. Acho que deveria ser procurada também uma pessoa da área de solos, da biologia de solos, porque é um assunto realmente complexo e de pouco conhecimento. Nós, com o arsenal de informações científicas/técnicas, poderíamos fazer uma reflexão, um debate, e tomar as decisões mais seguras. Acho que não é muito forte para o CONAMA tomar uma resolução sem esse embasamento. Porque nós podemos cometer erros que enfraqueçam a nossa resolução ou a nossa decisão. Então, eu pondero, tal a gravidade e a complexidade da situação, e não tenhamos ilusões, não sejamos ingênuos, isto é uma máquina financeira e econômica, multinacional, fortíssima, é um rolo compressor que está passando em cima de várias estruturas de defesa do interesse coletivo. Não sei se o resultado é bom ou mau. Eu não tenho opinião final, mas é uma angústia para nós brasileiros, e sobretudo para quem tem um pouco de aproximação com o problema, sentir que esses assuntos estão sendo discutidos ou estão decididos, ou estão sendo implantados, sem que pelo menos a gente tenha tido a oportunidade de discutí-los com embasamento científico/técnico adequados. É uma ponderação, até diria, um apelo, que faço ao Ministério do Meio Ambiente e sobretudo ao CONAMA, que se precavesse nessa matéria apoiando-se no arsenal de informações científicas e técnicas e que desse a todos nós a possibilidade de ter uma reflexão, um debate e uma decisão mais consolidada.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Mais algum Conselheiro quer fazer uso da palavra? Por favor representante do Mato Grosso do Sul, depois Rio Grande do Sul, depois o Conselheiro Renato Cunha.

 

CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – Eu gostaria de dizer que Mato Grosso do Sul, a exemplo do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso são Estados grandes produtores de soja e que até de maneira involuntária nós estivemos no centro do debate nesses últimos 3 a 4 meses. Realmente é uma temática de extrema importância e a forma como vem sendo conduzida, até com uma certa ausência dos órgãos de controle ambiental, tem preocupado a sociedade brasileira. Lá em Mato Grosso do Sul, nós tivemos o cuidado de promover amplo debate, tivemos duas audiências públicas promovidas pelo Governo do Estado, em conjunto com a Assembléia Legislativa. Nessas audiências também tivemos o cuidado de ter os diversos pontos de vista sobre a temática, além de envolver a sociedade científica, ambientalista, a própria Monsanto participou de uma das audiências públicas e esse debate resultou em dois projetos de lei, que hoje estão na Assembléia Legislativa e contam quase com a unanimidade dos parlamentares de Mato Grosso do Sul. Nós tiramos algumas posições que eu gostaria de colocar para vocês. Primeira, que em nenhum momento o Estado de Mato Grosso do Sul se coloca contrário à pesquisa. Acho que é um processo, o que está faltando é um maior conhecimento, principalmente das conseqüências, mas com certeza o mundo vai caminhar nessa direção. Segundo, nós estamos reforçando o princípio da precaução. Além da questão da rotulagem, estamos aprovando uma moratória de 5 anos para o plantio comercial. Então a gente imagina que nesse período vai ser possível dirimir as dúvidas que estão colocadas. E me parece muito benvindas essas duas moções ou resoluções, esse negócio aí, está muito benvindo, porque reafirma uma posição clara, porque a resolução 237 do CONAMA já pede um estudo de impacto ambiental. Então, acho que esse é o momento, em função da precaução, do CONAMA reafirmar aquilo que já decidiu. E, segundo, é um problema concreto que eu lá na Secretaria do Meio Ambiente já estou enfrentando que é, eu creio que o Rio Grande do Sul também enfrentou, um termo de referência para indicar os estudos de impacto ambiental, orientar a elaboração do estudo de impacto ambiental. Acho que era importante o CONAMA aí, na moção ou resolução, eu não sei o que é, mas que aprove essa resolução e vamos colocar um grupo de trabalho que vai trabalhar então a criação desse termo de referência e nesse processo me parece que vai acontecer um debate necessário, aqui dentro do CONAMA. Nesse sentido, quero me colocar a favor das duas proposições, porque o processo lá fora já está começando, na verdade nós tínhamos que estar fazendo essa discussão aqui no CONAMA talvez no início do ano ou no ano passado. Nós estamos já com uma demanda colocada e falta apelar pelo princípio da precaução, porque com o estudo de impacto ambiental talvez vai ser possível fazer o debate, que até agora nem os órgãos da CTNBio, nem outros responsáveis tiveram a coragem de fazer.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Conselheiro Renato Cunha (o Conselheiro do RS cedeu a vez)

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA – Eu gostaria de passar a palavra, com deferência da presidência, à Dra. Marijane Lisboa, que tem estudado bastante essa questão. Ela é do Greenpeace. Para ela fazer um rápido comentário, em cima dessas propostas que a gente colocou, com a permissão do companheiro Langone.

 

Dra. MARIJANE LISBOA – Sr. Secretário Executivo, Dra. Marília Marreco, Conselheiros. A razão dessas duas proposições foi justamente deixar, criar, permitir que o CONAMA e o Ministério do Meio Ambiente reafirmem o que a lei diz a respeito. É claro, como um Conselheiro falou, não o que me antecedeu, mas o anterior, é um assunto muito complexo, muito polêmico e sobre o qual não teria sentido solicitar aos Conselheiros que tomassem uma posição agora, nesse instante, no fim desse dia de reunião. Os termos da proposição são, e eu vou ler para os senhores, para entenderem qual é a idéia, o espírito. Considerando o princípio de precaução, consubstanciado no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a necessidade de estudo de impacto ambiental para atividades efetiva ou potencialmente degradadoras; considerando a necessidade de maior debate sobre os possíveis riscos ambientais na introdução de plantas transgênicas no País; considerando a urgência desse debate, em virtude de já haver parecer técnico conclusivo favorável à liberação comercial da soja transgênica concedida pela CTNBio, propõe que se reafirme a exigência legal de realização de estudo de impacto ambiental, conforme estabelece o art. 225 da Constituição Federal, bem como a obtenção de licenciamento ambiental, de acordo com a resolução 237, deste CONAMA, para liberação no meio ambiente de plantas geneticamente modificadas. Ou seja, nós não estamos propondo que se discuta o tema, estamos propondo que este Conselho reafirme a lei, que diz que tem que ter estudo de impacto ambiental e tem que ter licenciamento ambiental. Por que esse tipo de proposta? Porque, se os senhores estiverem acompanhando o debate, inúmeras vezes o Ministério da Ciência e Tecnologia tem dito que o parecer da Comissão Técnica de Biosegurança, que dispensou o estudo de impacto ambiental, é suficiente, que o Ministério do Meio Ambiente não precisa ser consultado e que o IBAMA não precisa licenciar. Então é uma manifestação desse Conselho, no sentido de preservar o respeito à lei. Porque esse conflito legal aparecerá, aliás não é que aparecerá, já existe no processo que o IDEC e a Greenpeace abriram contra a CTNBio, porque ela não realizou o estudo de impacto ambiental. O IBAMA que aqui está, através da Dra. Marília Marreco, entrou como parte. Então nós temos o IBAMA, o IDEC, a Greenpeace exigindo o estudo de impacto ambiental. Seria um ato de reafirmar e fortalecer tanto o IBAMA quanto o Ministro do Meio Ambiente, que tem insistido na necessidade do estudo de impacto ambiental e não de fechar uma posição, mas justamente de abrir. Porque quem está fechando a discussão não está sendo nem a área de meio ambiente e nem as ONGs envolvidas no assunto. Quem está fechando a discussão é o Ministério da Ciência e Tecnologia, que está dizendo que esta Comissão tem todos os poderes para passar por cima da Constituição, da legislação do CONAMA e da própria lei de Biosegurança. Então a primeira moção tem esse objetivo, reafirmar o respeito à lei e, com isso, permitir que justamente se possa iniciar um estudo de impacto ambiental. A Segunda, é a resolução, que propõe a formação do grupo de trabalho. Justamente ela permitiria convidar Conselheiros e especialistas, como propôs o Conselheiro que me antecedeu, permitiria que procurássemos pessoas, cientistas especializados no assunto. Eles poderiam ser convidados para fazer parte desse grupo de trabalho. A proposta dessa resolução tem como objetivo permitir que o CONAMA se sinta capacitado para orientar estudo de impacto ambiental, que terá forçosamente que ocorrer, não só em virtude da legislação do próprio CONAMA, de licenciamento ambiental, mas da Constituição Federal que assim o exige. Aliás, talvez os senhores estejam sabendo que no momento a decisão judicial, a cautelar concedida ao IDEC, à Greenpeace e ao IBAMA é de que é necessário o estudo de impacto ambiental. Então é esse o espírito das duas propostas. Da moção é reafirmar a lei, e da resolução criar um grupo de trabalho, que então viabilize esse início de discussão a respeito.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Conselheiro representante do Estado do Rio Grande do Sul, por favor.

 

Dr. CLÁUDIO LANGONE – O Estado do Rio Grande do Sul tem uma posição de mérito em relação a esse assunto da introdução de organismos geneticamente modificados e, em especial, em relação à questão da soja transgênica. Deve ser conhecida de todos os Conselheiros. Mas nós acreditamos que as duas proposições são anteriores à discussão de mérito. Qual é o problema central que nós temos? A qualquer momento nós podemos ter uma nova decisão judicial, esperamos que não, que provoque uma alteração nos rumos e retome a condução original dada à questão da autorização para o cultivo comercial da soja, aqui no Brasil. Nós partimos de um princípio elementar em relação a esse tipo de situação que é de que o ônus da prova é do empreendedor. É o princípio que sustenta a necessidade de um estudo de impacto ambiental. Tem sido colocada uma distorção desses elementos na discussão nacional, onde se coloca que quem defende mecanismos mais criteriosos para a decisão sobre esse tipo de questão é contra a modernidade, vai deixar o Brasil fora da rota do desenvolvimento. Nós, no Estado do Rio Grande do Sul, tínhamos uma lei de 1991 que exigia notificação ao Governo do Estado sobre qualquer atividade envolvendo organismos geneticamente modificados. Fizemos um decreto regulamentador dessa lei exigindo, entre outras coisas, a apresentação do estudo de impacto ambiental. Qual é a situação hoje em relação a isso, considerando que se pode vir a ter uma decisão judicial que altere os rumos dessa questão? A situação é a seguinte. Nós estimamos que tenhamos cerca de 300 mil hectares de soja plantados no Estado do Rio Grande do Sul, de maneira clandestina. Alguém precisa ser responsabilizado por isso, alguém introduziu essa soja no Estado, na mão de produtores que hoje seriam penalizados pela adoção de medidas fortes do Estado, regulando esta questão. Esse tipo de situação se trata da maneira mais adequada, que é a maneira criminal. A outra é que nós precisamos criar elementos que levem a discussão à sociedade em torno dessa questão, e nós estamos fazendo isso no âmbito do Estado. Uma pesquisa recente em relação a essa questão demonstra que, em função da controvérsia gerada pela posição do Estado do Rio Grande do Sul, hoje 64% da população sabe o que é transgênico. Nessa mesma pesquisa, o segundo Estado onde se tem maior grau de informação da população em relação a isso, tem 12% das pessoas esclarecidas sobre transgênicos. Então essa discussão é salutar. Nós temos a decisão, portanto, de independentemente do encaminhamento da situação na escala federal, solicitarmos um ônus da prova ao empreendedor, para qualquer tipo de autorização da introdução de organismos desse tipo. E há uma situação muito particular no contexto internacional, relativa a essa questão, que me parece que explica ou que resolve a forma ou as formas como as empresas que querem introduzir esse elementos para a produção no País estão trabalhando. A meu ver, é uma forma que combina todos o elementos de ilegalidade com outras estratégias de pressão e de imposição da aceitação pela sociedade da introdução desses organismos, que não se pautam necessariamente pela condução adequada, respeitando os parâmetros previstos inclusive na própria legislação que exige o estudo de impacto ambiental. Qual é essa situação em torno da soja? A situação é que se nós não discutirmos e não tomarmos providências imediatas, que coloquem esses critérios, a evolução da situação vai se dar por conta, vai se dar de uma maneira não criteriosa, sem a regulação por parte do Estado em relação a isso. Em relação especificamente à soja, nós temos três grandes mercados produtores de soja em nível mundial. O mercado americano, onde a situação já está dada e onde a opinião pública não tem maiores preocupações em relação a isso, o mercado argentino, a produção da argentina, onde a situação já está dada trazendo inclusive impacto sobre as nossas fronteiras, que têm produção e podem ser impactadas pela situação de fronteira, não observados cuidados mínimos em relação a isso. E o mercado brasileiro. Portanto, a última oportunidade de se resguardar um pólo real de produção de soja convencional, no caso específico da soja para o abastecimento do mercado europeu, é o Brasil, mais especificamente esses estados que foram aqui referidos. Esse é um elemento absolutamente real em relação a isso, e aí, entrando no mérito da questão, eu informaria aos senhores o seguinte. Nós estamos desenvolvendo um conjunto de negociações doEstado do Rio Grande do Sul com os países europeus, que vão nos permitir comercializar toda a safra de soja convencional do Estado para o mercado europeu. Esse elemento de diferenciação acrescenta uma questão econômica a essa discussão, bastante significativa, e mostra inclusive essa necessidade de que nós tenhamos padrões criteriosos de avaliação dos impactos da introdução desse tipo de organismo. Também é importante que se dialogue com adinâmica de mercado de uma maneira competitiva, de uma maneira avançada, de uma maneira que não se subordine à lógica de empresas. Empresas que em outros períodos históricos também fizeram a introdução de elementos, de produtos, de insumos, que à época eram considerados modernos, elementos fundamentais para a modernização da agricultura, cujos impactos, os danos causados, muitos deles irreversíveis, muitos deles criminosos em relação a essa questão, são hoje conhecidos. Então a tomada de decisão, por parte do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em relação a isso,reforça essa necessidade, sem que nós deixemos de respeitar as divergências de mérito que possam haver em relação ao tema e colocam uma necessidade atual que não pode ser adiada. Se houver qualquer modificação na dinâmica que vinha sendo estabelecida, nós não teremos sequer a oportunidade da exigência do estudo de impacto ambiental. Pela decisão judicial recente, em nível nacional, cabe exigência de estudo de impacto ambiental para introdução desses organismos em nível nacional e, portanto, há uma necessidade imediata da produção de um termo de referência para isso. No caso de alguns estados, que tenham uma posição mais criteriosa em relação a esta questão, os maiores produtores de soja no país, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul, têm um posicionamento que, independentemente da posição e da dinâmica nacional, pela suas prerrogativas legais, vão exigir estudos de impacto ambiental para introdução desses produtos nos seus estados. A elaboração do termo de referência para a introdução de organismos geneticamente modificados é extremamente complexa. Nós temos poucas bases de referência nas quais possamos nos basear para a construção desses termos. Eu diria que está entregue ao setor ambiental brasileiro, especificamente a este Conselho, que tem uma importância muito grande dentro desse setor, a tarefa e a responsabilidade de apresentar à sociedade a sua capacidade para produzir esse termo de referência. E exigir, então, em tudo quando se trata de atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente, que seja atribuido o ônus da prova ao empreendedor. O ônus da prova não pode ser delegado aos governos e à sociedade, o ônus da prova deve ser responsabilidade dos empreendedores, que querem introduzir elementos novos na dinâmica econômica e no meio ambiente. Obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Nós temos algumas outras moções à Mesa, por isso eu acho que já seria conveniente encaminhar a votação de duas proposições de autoria do Conselheiro Renato Cunha, uma propondo a reafirmação da exigência do licenciamento ambiental para o cultivo e a introdução de material geneticamente modificado. Então nós vamos colocar em votação a moção que reafirma a necessidade do licenciamento ambiental para a introdução de material geneticamente modificado, de organismos geneticamente modificados. Em votação. Os que estão de acordo, 22. Em seguida, correlato com esse, a deliberação que cria um grupo de trabalho junto à Câmara Técnica de Controle Ambiental do CONAMA, para propor alternativas de termos de referência de estudo de impacto ambiental, de EIA-RIMA, aplicáveis ao licenciamento ambiental de organismos geneticamente modificados. Os Conselheiros que estejam de acordo se manifestem, por gentileza. 24 votos. Os que estejam contra, por gentileza. Os que desejam se abster. Nenhum contra. Nenhuma abstenção. Aprovado. Temos à Mesa uma moção do Conselheiro Paulo Nogueira Neto, solicitando a criação de uma área de relevante interesse ecológico Seringal Nova Esperança, em Epitaciolândia, Acre. Justificativa anexa. Eu pediria ao Dr. Paulo que introduzisse a matéria ao conhecimento dos senhores Conselheiros.

 

Dr. PAULO NOGUEIRA NETO, CONSELHEIRO TITULAR REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO CIVIL INDICADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Eu queria explicar que lá no Acre, quando fizeram as reservas extrativistas, fizeram a reserva Chico Mendes, que tem quase um milhão de hectares e deixaram de fora um pequeno grupo de seringueiros e castanheiros, a uns 30 quilômetros dessa grande reserva, que ficou em terras particulares. Eles estão numa situação quase que insustentável, porque eles já são 49 famílias e eu acabei dando uma assistência a eles, mais social do que outra coisa. Também faço estudo de ecologia lá em Xapurí, tenho até uma casa lá hoje e é uma área onde tem uma vegetação formidável, as castanheiras gigantescas, maiores árvores do Amazonas. As castanheiras estão lá, as seringueiras enormes também, etc. Então é uma área que é socialmente importante e também importante sobre o aspecto ecológico. Nós tentávamos desapropriar essa área, o Ministério concordou, estava tudo pronto para ser desapropriado mas a Casa Civil naquela ocasião não aceitou, porque disse que não havia recursos para contornar essa situação. Nós apresentamos uma proposta que agora está sendo encaminhada de decretação de uma área de relevante interesse ecológico, e também com aspecto social. Depois, mais tarde, quando houver recursos para a desapropriação ela seria desapropriada. Essa área tem cerca de 2 mil hectares, portanto uma área relativamente pequena e essas áreas de relevante interesse ecológico constituem uma unidade de conservação. Está no projeto que foi aprovado pela Câmara, está no projeto da lei dos crimes ambientais, como unidade de conservação e ela corresponde ao tombamento e com isso nós podemos garantir o trabalho daquelas pessoas que estão lá. São 49 famílias e também a preservação de uma área de grande valor ecológico que essas famílias defendem porque inclusive o ganha pão deles depende dessa defesa. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Matéria subscrita pelo Dr. Paulo Nogueira Neto dispensa o debate, mas ainda assim eu gostaria de consultar o Conselho se alguém deseja fazer algum comentário. Não tendo quem queira se manifestar, em votação. Os Conselheiros que estão de acordo...

 

(LAPSO DECORRENTE DA MUDANÇA DE FITA NA GRAVAÇÃO)

 

... os que estão contra por gentileza, nenhum voto contra. Abstenção? Nenhuma abstenção, aprovado. Finalmente, para cumprir esse último Ítem da pauta, temos à Mesa uma proposta da Conselheira representante do Ministério da Saúde, propondo a criação de uma Câmara Técnica de Saúde Ambiental. Sobre esse tema eu indago se a Conselheira está no plenário para fazer a introdução da sua proposta.

 

CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – Boa noite a todos, é até um pouco assim assustador, quando as pessoas falam em saúde num órgão desse tipo desse tipo, mas justamente nós queremos desmistificar a saúde como sendo só a cura de doenças. Ela é bem mais ampla, é a qualidade de vida, é ação de saneamento básico, é a água, é o solo, enfim é a saúde pública. Nós defendemos esta proposta, de criação fr uma Câmara Técnica de Saúde Ambiental. Considerando que no âmbito de setor do saúde, no art. 6º do campo de atuação do SUS, que é o Sistema Único de Saúde, a lei n.º 8.080, de 1990, inclui-se as ações inerentes à vigilância sanitária, à vigilância epidemiológica, a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico, a colaboração na proteção do meio ambiente , nele compreendido do trabalhador, o controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, entre outras. Atualmente nós estamos também elaborando uma política nacional de saúde ambiental, e para discutir esta questão acontecerá nos dias 5 e 6 de agosto próximo, a última oficina de trabalho, quando então será encaminhada a formulação da política. É isso que nós colocamos a vocês. É uma tentativa de desmistificação da saúde que não é apenas combate à doença.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – O tema está em discussão, eu gostaria apenas de lembrar a proposta desse plenário, de criação do grupo "repensando o CONAMA" que poderia se dedicar ao exame desta proposta, pela sua pertinência. Mas, ainda assim, eu gostaria de colocar o assunto em debate com os senhores Conselheiros, pela pertinência da sugestão. Pois não.

 

Dr.SYLVIO BARBOSA, CONSELHEIRO SUPLENTE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – Eu queria só reforçar essa posição da Mesa, do Presidente, que realmente o grupo de trabalho do "repensando o CONAMA" está analisando todas as atribuições das câmaras existentes , propondo um novo desenho e então, nesse sentido seria mais interessante que essa proposta fosse encaminhada ao grupo para que ele avaliasse e visse a melhor maneira de encaminhar essa reivindicação, que considero justa.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Bom, nós consultamos a Conselheira se ela considera satisfatório o encaminhamento da proposta para o grupo "repensando o CONAMA", na medida em que nós vamos rever todas as câmaras do Conselho. Ok? Então a Secretaria Executiva determina o encaminhamento do assunto ao grupo destinado ao exame dessa matéria, ao qual nós gostaríamos de recomendar que ouvisse especificamente o Ministério da Saúde , na realização dos seus trabalhos. Em seguida, nós temos a palavra livre para fazer o encerramento. Antes de dar a palavra aos Conselheiros que já se manifestaram eu queria fazer referência ao informe que a Secretaria Executiva distribuiu anexo à pauta o qual tem uma proposta de ucalendário de reuniões do Conselho até dezembro deste ano. De tal maneira, que nós possamos trabalhar com um cronograma de reuniões previamente definido, que possa estar agendado com antecedência devida e que também servirá de guia para todas as atividades da Secretaria Executiva no âmbito desse Conselho. Eu queria fazer referência ao calendário, para que nós possamos anotar nas nossas agendas e em seguida dou a palavra para as considerações finais dos senhores Conselheiros. Pela ordem, Conselheiro Paulo Finotti e Conselheiro Leopoldo Brandão. Tem a palavra agora o Conselheiro Finotti.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI – Não é do meu feitio fazer leitura de minhas alocuções, mas como normalmente, nesse horário, como eu comentei anteriormente o número de Conselheiros é reduzido e esses pronunciamentos acabam sendo incorporados à ata, farei a leitura. A primeira diz o seguinte: algum dia e esse não muito remoto, entre a história dessa Nação e a história de minha vida acompanhei a efêmera existência do Programa de Incentivo ao Álcool do Governo Federal. Projeto ambicioso, cheio de vida, impertinente ao mundo por não viver ao sabor da intempestatividade do mercado do petróleo. Em síntese , como seriam ditas as palavras de historiadores, o projeto era autóctone, fadado ao sucesso por sua impetuosidade, reconhecido por ser biomassa, matriz energética, estoque de carbono e origem de um combustível automotor limpo substituindo os derivados do petróleo poluidores da atmosfera das grandes cidades. Em manchetes na mídia, até então simplesmente conhecida como imprensa, surgiram motores preparados para o novo combustível, era a vedete do eco, ergo e economófilos. Infelizmente o próprio Governo Federal, que tanto alardeou o seu Próálcool, hoje o discrimina com todo o seu poder, apresentando soluções menos que tímidas para retirá-lo da falência. Com certeza não há qualquer interesse para ressuscitá-lo. Países repletos de petróleo estão pesquisando projetos de motores movidos a álcool enquanto nós, detentores que somos da melhor tecnologia para o setor, estamos deixando o sistema perecer, nos esquecendo inclusive das extensões agricultáveis existentes nesta Nação de dimensões continentais. Assim é Sr. Presidente, nobres Conselheiros, senhoras e senhores, que neste momento quero externar meu veemente protesto, dirigido aos poderes constituídos, que estão vendo o bonde da história passar olhando com os olhos mortiços dos perdedores. Está na hora deste país enxergar mais do que a ponta do seu próprio nariz Com a palavra os dirigentes. Uma segunda e última participação minha espero, nesta reunião , é a seguinte: em 11 de março próximo passado, a Região Sul, Sudeste e parte do Centro Oeste do país foram vítimas do maior blecaute ocorrido no Brasil. Tal interrupção energética era prevista, em face das diversas negligências, sucateamamento e improbidades administrativas que fogem ao momento e aos comentários deste Conselheiro. O que não pode passar em branco, ou em cores, caso algum membro desta Casa tenha tido a oportunidade de assistir ao Jornal Hoje, da Rede Globo, no dia 12 de março, foi o comportamento da Usina Nuclear Angra I, que juntou-se ao blecaute apagando também, e até as 14 horas do day after, quando todo o sistema já havia sido normalizado. Por motivo de segurança, aquela usina não havia ainda entrado em operação. No momento não iremos entrar no mérito técnico científico de tal procedimento daquela unidade energética, por não ser ainda esse o fórum de debate, e felizmente acreditamos o será em breve. A razão deste pronunciamento pode ser resumida na reabertura do processo de construção de novas usinas nucleares no País. Como profissional da área, ficamos muito tempo entre a cruz e a caldeira com relação aos possíveis problemas ambientais que tais usinas apresentam. Hoje, no entanto, percebemos que a relação custo, economicamente falando, passivos ambientais, ecologicamente falando e os benefícios, socialmente falando, apresentados por aquelas geradoras energéticas são suficientemente negativos para que os projetos sejam abandonados. Até que a fusão nuclear, esta sim, ecologicamente menos poluidora, tenha sido suficientemente aperfeiçoada , para ser utilizada como forma alternativa de obtenção de energia elétrica. Por enquanto devemos aproveitar e temos recursos humanos e tecnológicos para tal, as formas de obtenção de energia elétrica através do que nos oferece a natureza deste País de tamanho continental. Que o Sol nos forneça a energia e ilumine a cabeça de nossos dirigentes e, nesse momento, eu acredito que possa me despedir deste parlatório. Obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO – Pela ordem Dr. Leopoldo Brandão e em seguida Dr. Renato Cunha.

 

Dr. LEOPOLDO BRANDÃO - Sr. Presidente e senhores Conselheiros persistentes, eu queria colocar duas matérias em discussão uma dirigida bastante ao Dr. José Carlos Carvalho , que é o Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, para que houvesse uma mobilização de esforços na recomposição e na reativação das Câmaras Técnicas do CONAMA. Eu queria aplaudir aquelas câmaras que têm apresentado um desempenho muito relevante e dizer que elas estão prestando um grande serviço, mas queria lamentar que são muito poucas câmaras técnicas com esse desempenho, em relação ao conjunto. Isso parte do Ministério do Meio Ambiente, parte de todos nós, eu faria um apelo ao Dr. José Carlos Carvalho e através dele a todo o Ministério do Meio Ambiente para que essa atuação se desenvolvesse imediatamente. O segundo, eu queria me congratular com o fato deque está aqui presente a Sra. Presidente do IBAMA. Eu estou muito esperançoso de que a sensibilidade feminina atenda ao meu apelo. Eu não tenho a tradição denuncionista de modo que não vou denunciar, mas simplesmente declarar. Este salão é um viveiro de ácaros. Nós que temos uma carga alérgica e asmática saímos daqui diariamente tendo que tomar sobredoses de medicamentos dilatadores dos brônquios e de controlador dos efeitos desse poluição infernal que existe aqui nesse ambiente. Eu faço um apelo para que o IBAMA pelo menos retire esse fétido carpete que tem aqui, que se for levado ao laboratório deve ter bilhões de ácaros, super ácaros daqueles mais agressivos a nós todos alérgicos. Que o piso seja substituído por um recurso natural renovável, preferentemente madeira e em segundo lugar que fosse feito um estudo desse ambiente, porque ele não dispõe de circulação atmosférica, ele tem calor, ele tem umidade, ele tem todos os elementos para a proliferação de ácaros , r uma infestação terrível que atinge a milhões de brasileiros. Eu estou entre os 50 milhões de brasileiros que têm dificuldade de conviver com os ácaros, então eu espero que a sensibilidade feminina da Presidente acolha as duas coisas, com bom humor e com alta eficiência e eficácia, e que na próxima reunião nós já tenhamos um ambiente menos ambientalmente agressivo, como é hoje o salão onde nós nos reunimos. Muito obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - A presidente registra o apelo emocionado do nosso caro Conselheiro Leopoldo Brandão e a Secretaria Executiva também registra como extremamente pertinente a solicitação de funcionamento das câmaras. A nossa expectativa é de que essa reorganização do CONAMA possa criar um número de câmaras que reflita de maneira mais adequada os nossos objetivos institucionais e a partir daí possamos realmente fazer um trabalho essencial, inclusive para que as matérias possam chegar a esse plenário com o grau de instrução necessário a uma decisão adequada dos senhores Conselheiros. Pela ordem Conselheiro Renato Cunha e posteriormente o Conselheiro representante da ABES.

 

CONSELHEIRO RENATO CUNHA - Eu gostaria de apenas de também fazer um pequeno registro em relação à nossa preocupação quase eterna com a Mata Atlântica do Estado da Bahia. Ontem eu conversei com o Sr. Secretário José Pedro de Oliveira Costa. Hoje conversei rapidamente com a Dra. Marília, ainda pela grande preocupação que estamos tendo sobre o desmatamento na Região. Apesar daquelas nossas resoluções aqui tão discutidas, 240, 248, dos estudos que recém foram apresentados ao próprio CONAMA. A Câmara Técnica de Mata Atlântica fez uma reunião específica, em Ilhéus, há cerca de 15 dias atrás, preocupada com isso também, diligenciando algumas questões de desmatamento e vendo "in loco" também. Mas nós ainda estamos percebendo a falta de fiscalização total que está ocorrendo na Região. A gente está sabendo da operação denominada descobrimento, que já foi viabilizada um tempo atrás e está precisando ser retomada, segundo conversas que estamos tendo com o pessoal do IBAMA , lá da Bahia , até com o Dr. Rodolfo, aqui da sedo do IBAMA. Sabemos que está faltando recursos para isso, recursos que eu não sei a monta exatamente, mas faria um apelo ao Ministério do Meio Ambiente e ao próprio IBAMA para tratar dessa questão com o devido cuidado, para que a gente não entre no ano 2000 com quase nenhuma Mata Atlântica para contar história. Inclusive os dois parques novos criados, o Parque Nacional do Pau Brasil e o Parque Nacional do Descobrimento em Prado e Porto Seguro, estão sendo alvo de depredação agora, nesse momento em que a gente está falando aqui. No Prado, foi montada uma serraria dentro do parque, não tem fiscalização nenhuma, não foi viabilizada a implantação do parque efetivamente. Então apelaria ao Ministério e ao IBAMA. Infelizmente o Governo da Bahia não se fez presente aqui na reunião e a gente tem cobrado deles também para viabilizar a melhor estrutura de fiscalização estadual. Mas então fica o nosso registro, o nosso apelo e reivindicação, para que seja resolvida e implantada efetivamente uma operação, que não seja pontual, mas seja permanente de fiscalização na Região. Obrigado

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Parte da solução desses problemas depende de recursos orçamentários que não estavam consignados no orçamento do Ministério, mas eu posso adiantar que o Ministro José Sarney Filho tem realizado gestões junto ao Ministro Pedro Parente e nós estamos aguardando um crédito especial para que o IBAMA possa adotar as providências necessárias a uma melhor fiscalização e à implantação dos parques recém criados. Pela ordem, nosso Conselheiro representante da ABES.

 

CONSELHEIRO BERTOLDO COSTA - Eu só gostaria de pedir à Mesa que nós, como presidente da Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Saneamento, nós fossemos ouvidos na elaboração do calendário. Nós temos uma programação e gostaríamos de repassar isso na seqüência, para que seja incluído no calendário da programação de reuniões do CONAMA, como atividades da Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Saneamento.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Nós receberemos e reenviaremos a todos os Conselheiros , como adendo ao texto que já foi distribuído. Embora já tivesse se despedido, o nosso caro Conselheiro Finotti retorna para suas palavras finais.

 

CONSELHEIRO PAULO FINOTTI - Quando eu falei que não ia ocupar mais o microfone eu menti. Eu quero aproveitar, continuar o que o Renato levantou para apenas participar aos senhores que na reunião que foi feita pela Câmara Técnica de Mata Atlântica, em Ilhéus, um representante de uma organização não governamental foi veladamente ameaçado, em sua integridade física, por intermédio de madeireiros . Este é o meu protesto, no momento, pois eu soube disso recentemente. Obrigado.

 

Dr. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Registrado. Não havendo mais inscritos na fase de palavra livre, esta presidência em nome do Ministro Sarney Filho, agradece a presença dos senhores Conselheiros. Tivemos um dia inteiro de trabalho, fecundo, com a aprovação de matérias do mais alto interesse para a proteção ambiental do País. Em razão disso renovamos os nossos agradecimentos à presença de todos e damos por encerrada mais esta Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Muito obrigado.