Reuniões
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
Conselho
Nacional do Meio Ambiente-CONAMA
PROPOSTA DE MOÇÃO
O Conselho Nacional
do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela
Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo
Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 990, alterado pelo Decreto
n° 2.120, de 13 de janeiro de 1997, tendo em vista o disposto
em Regimento Interno, e
Considerando que a
sociedade pode exercer importante papel na proteção do meio ambiente e
correto uso dos recursos naturais, por meio do ato de consumo responsável;
Considerando que o
maior mercado no Brasil da madeira nativa das florestas tropicais e no
cerrado, bem como de outros produtos florestais é oriundo de atividade
irregular.
Considerando o direito
do cidadão de se manter informado para que possa posicionar-se e agir
corretamente na proteção do meio ambiente e no consumo dos produtos oriundos
dos recursos naturais;
Considerando que o
consumo consciente e responsável é um fator indutor da adoção de práticas
sustentáveis de exploração, produção e comercialização de produtos naturais;
resolve:
Aprovar Moção a ser
dirigida ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Meio Ambiente ao Senhor
Presidente do IBAMA, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República e ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, recomendando
que as verbas publicitárias destes órgãos também sejam utilizadas em campanhas
e anúncios que estimulem o consumo consciente e responsável de produtos
naturais, principalmente as madeireiras e siderúrgicas.
Maria Dalce Ricas
– Amda/MG.
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