Reuniões

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA

PROPOSTA DE MOÇÃO

O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei  n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 990, alterado pelo Decreto n° 2.120, de 13 de janeiro de 1997, tendo em vista o disposto em Regimento Interno, e

Considerando que a sociedade pode exercer importante papel na proteção do meio ambiente e correto uso dos recursos naturais, por meio do ato de consumo responsável;

Considerando que o maior mercado no Brasil da madeira nativa das florestas tropicais e no cerrado, bem como de outros produtos florestais é oriundo de atividade irregular.

Considerando o direito do cidadão de se manter informado para que possa posicionar-se e agir corretamente na proteção do meio ambiente e no consumo dos produtos oriundos dos recursos naturais;

Considerando que o consumo consciente e responsável é um fator indutor da adoção de práticas sustentáveis de exploração, produção e comercialização de produtos naturais; resolve:

Aprovar Moção a ser dirigida ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Meio Ambiente ao Senhor Presidente do IBAMA, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, recomendando que as verbas publicitárias destes órgãos também sejam utilizadas em campanhas e anúncios que estimulem o consumo consciente e responsável de produtos naturais, principalmente as madeireiras e siderúrgicas.

Maria Dalce Ricas – Amda/MG.