Reuniões
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE
Conselho
Nacional do Meio Ambiente-CONAMA
PROPOSTA DE MOÇÃO
O Conselho Nacional
do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 8.028,
de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n° 99.274, de 6 de
junho de 990, alterado pelo Decreto n° 2.120, de 13 de janeiro de 1997,
tendo em vista o disposto em Regimento Interno, e
Considerando que os
ecossistemas de manguezais são extremamente frágeis e têm importância
fundamental nas economias locais, em função da atividade pesqueira;
Considerando a existência
de estudos técnicos do IBAMA que recomendam a proibição da atividade nos
manguezais;
Considerando que os
manguezais são, por lei, áreas de preservação permanente;
Considerando que as
experiências semelhantes em outros países demonstram que os impactos negativos
da atividade sobre esse ecossistema são nefastos e irrecuperáveis;
Considerando que a
atividade de carcinicultura pode ser importante para as economias local,
regional e nacional, resolve:
Aprovar Moção a ser
dirigida ao Senhor Presidente do IBAMA para:
- proceder imediatamente
a vistoria nos empreendimentos já instalados, autuando e suspendendo
a atividade daqueles que não tenham licença ambiental;
- encaminhar ao Ministério
Público as autuações por funcionamento sem licença ambiental;
- encaminhar notificação
ao BNDES, Banco do Nordeste e Banco do Brasil, cientificando-os da necessidade
de condicionar a concessão de financiamentos para as atividades de carcinicultura
ao licenciamento ambiental prévio.
Brasília, 09 de maio
de 2001.
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