Reuniões
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE
Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA
PROPOSTA DE MOÇÃO
- ITEM 5.10
O Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela
Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto
n° 99.274, de 06 de junho de 1990, alterada pelo Decreto n° 2.120,
de 13 de janeiro de 1997, tendo em vista o disposto em Regimento Interno,
e
Considerando que,
o Brasil é um dos países de maior biodiversidade do mundo,
e grande parte da mesma concentrada na Mata Atlântica;
Considerando que,
o alto índice de endemismos e a fragmentação da Mata
Atlântica justificou a sua inclusão nas vinte e cinco regiões
mais ricas e mais ameaçadas do planeta, conhecidas mundialmente
como hotspots;
Considerando que,
a alta ocupação e degradação reduziu a Mata
Atlântica a 7% de sua cobertura original;
Considerando que,
a situação no Estado de Minas Gerais é mais dramática,
onde só restam 2,81% da cobertura original da Mata Atlântica;
Considerando que,
a melhor estratégia para conservar o pouco que sobrou é
seguramente a criação, o manejo e a implantação
de Unidades de Conservação (UCs);
Considerando que,
o Estado de Minas Gerais tem somente 0,87% de seu território representado
como Unidade de Conservação de proteção integral;
Considerando que,
aliado a pequena superfície protegida em Minas Gerais, muitas das
Unidades de Conservação (UCs) existentes têm problemas
fundiários, falta de infra-estrutura, fiscalização,
pessoal e planejamento para o seu manejo;
Considerando que,
a proteção adequada das Unidades de Conservação
(UCs) pressupõe um detalhado plano de utilização
e conservação, a proteção das áreas
vizinhas através da adoção de atividades ambientalmente
sustentáveis e o trabalho conjunto com as comunidades do entorno,
tornando-as parceiras da conservação das unidades; e
Reconhecendo que:
- O Programa de Proteção
da Mata Atlântica - PROMATAS, enviada pelo Governo do Estado de
Minas Gerais para ser financiado pelo banco alemão KFW, busca
aumentar a efetividade das Unidades de Conservação da
Mata Atlântica de Minas Gerais, através de ações
de planejamento, do apoio à criação de infra-estrutura
para o turismo, administração e fiscalização,
e do envolvimento da sociedade civil;
- 10 Unidades de
Conservação da Mata Atlântica, perfazendo um total
de mais de 500.000 há, serão contempladas pelo PROMATAS;
- Várias Unidades
de Conservação contempladas estão situadas em áreas
indicadas como prioritárias para a conservação
da Mata Atlântica pelo projeto de "Avaliação
e Ações Prioritárias para a Conservação
da Biodiversidade da Mata Atlântica e Campos Sulinos", desenvolvido
pelo Ministério do Meio Ambiente e instituições
parceiras;
- Várias Unidades
de Conservação contempladas estão indicadas como
prioritárias para conservação da biodiversidade
de Minas Gerais no documento "Biodiversidade em Minas Gerais: um
Atlas para sua Conservação", resultado de um projeto
desenvolvido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação
Biodiversitas e Conservation Internacional com a participação
de 121 pesquisadores e especialistas em meio ambiente;
- O apoio financeiro
do Governo da Alemanha no valor de quinze milhões de marcos alemães,
é fundamental para o desenvolvimento de ações para
conservação de áreas consideradas prioritárias
para a conservação da Mata Atlântica em Minas Gerais;
- A contra partida
do Governo de Minas Gerais, cerca de 40% da doação, refere-se
em grande parte a recursos obrigatoriamente já desembolsados
pelo Instituto Estadual de Florestas em suas atividades de rotina;
- Os recursos a serem
efetivamente gastos pelo Governo de Minas Gerais são para resolução
de problemas fundiários de duas Unidades de Conservação
e podem ser oriundos de compensações ambientais, tais
como áreas inundadas;
- A Assembléia
Legislativa aprovou, no primeiro semestre de 2000, o PROMATAS e conseqüentemente
a contra partida a ser investida pelo Governo de Minas Gerais;
- O grande empenho
das diversas pessoas diretamente envolvidas com a concepção,
elaboração, negociação e tramitação
do PROMATAS;
- O planejamento
e negociação do PROMATAS, que iniciou-se em 1997, envolveu
recursos públicos através de pessoal técnico disponibilizado
pela SEMAD e pelo IEF;
- O desenvolvimento
sustentável requer continuidade de ações e planejamento
de médio e longo prazos;
- Que as UCs estão
localizadas nas áreas da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
reconhecida pela UNESCO; e
Relembrando que:
- Os objetivos do
PROMATAS são: (i) proteger e conservar os remanescentes de Mata
Atlântica, através da intervenção integrada
e participativa em unida-des de conservação representativas
do bioma e em suas áreas de influência.; (ii) dimensionar,
racionalizar e direcionar o uso público das UCs garantindo suas
funções ecológicas, econômicas e sociais;
(iii) implantar, aperfeiçoar e manter um sistema de proteção
das UCs, suas áreas de transição e zonas de influência,
oferecendo e incentivando a utilização de práticas
que preservem e/ou reduzam os resultados negativos da ação
antrópica; (iv) revitalizar e re-cuperar áreas degradadas
na zona de influência, colaborando para a manu-tenção
de corredores ecológicos e promovendo o uso equilibrado e não
pre-datório dos recursos disponíveis.
- As unidades de
conservação contempladas são o Parque Estadual
do Itaco-lomi; o Parque Estadual do Ibitipoca; o Parque Estadual da
Serra do Briga-deiro; o Parque Estadual Serra do Papagaio; o Parque
Estadual do Rio Doce; o Parque Estadual Nova Baden; o Parque Nacional
de Caparaó; a APA da Mantiqueira; a APA das Andorinhas e a Estação
Ecológica de Tripuí, resol-ve:
Aprovar moção
dirigida ao Governador do Estado de Minas Gerais, solicitando o empenho
na aprovação imediata da contrapartida negociada pelo Estado
com o Go-verno Alemão, bem como a efetiva criação
do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
de Minas Gerais, com vistas ao recebimento e à adequação
dos recur-sos de doação financeira do KFW, através
do PROMATAS.
|