Reuniões

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

PROPOSTA DE MOÇÃO - ITEM 5.7

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1990, alterada pelo Decreto n° 2.120, de 13 de janeiro de 1997, tendo em vista o disposto em Regimento Interno, e

Considerando que, o Arquipélago de Fernando de Noronha encontra-se em um ecossistema insular oceânico, completamente isolada geograficamente, e em tal condição de isolamento, o potencial científico, as fragilidades ambientais e sociais, e as características científicas atribuídas à área, apontam para a necessidade veemente de se criar instrumentos cada vez eficazes e mais rígidos de conservação e proteção;

Considerando que, o Arquipélago de Fernando de Noronha faz parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Brasil, aprovada pelo MaB, no ano de 1993;

Considerando que, a importância internacional do Arquipélago já é reconhecida, a exemplo de, no ano de 1980, ter figurado como "área de alta prioridade para o estabelecimento de estratégias de conservação", no documento "Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais", preparado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente-PNUMA, Fundo Mundial para a Vida Silvestre-WWF e a União Internacional para a Conservação da Natureza-IUCN;

Considerando que, em 1984 o Projeto TAMAR / IBAMA iniciou os trabalhos de conservação, manejo e pesquisa das tartarugas marinhas; em 1986 foi declarada como Área de Proteção Ambiental / APA, por meio do Decreto Federal No 92.755 de 05 de junho de 1986; em 1988 foi criado o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha / PARNAMAR/FN pelo IBAMA, por meio do Decreto Federal No 96.693 de 14/09/1998, atendendo a pressões de instituições nacionais e internacionais, e em função da necessidade de conservar aquele importante ecossistema insular; em 1997 o Governo do Estado de Pernambuco criou a APA Estadual de Fernando de Noronha;

Considerando que, cerca de 98% da população de Fernando de Noronha sobrevive da exploração do ecoturismo através de pousadas domiciliares, e implantação de hotéis no arquipélago interferirá acentuadamente no equilíbrio sócio-econômico da comunidade local; e

Considerando que, por tratar-se de assunto de interesse nacional e diante da extrema fragilidade sócio-biológica do Arquipélago, resolve:

Aprovar moção ao Senhor Governador do Estado de Pernambuco, para que se pronuncie oficialmente quanto à intenção do Governo de Pernambuco de implantar duas unidades hoteleiras no Arquipélago de Fernando de Noronha, informando ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ao Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - CONSEMA, com a possível urgência, e caso positivo, remeta a este Conselho, e aos demais órgãos supra citados os documentos relativos aos Estudos de Impactos Ambientais - EIA, e o Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente - RIMA.