Reuniões MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Proc. nº 02000.006116/2000-96 Proposta de Moção solicitando a Redução do IPI de material reciclado.
Procedência: Câmara Técnica de Controle Ambiental e Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. PROPOSTA DE MOÇÃO
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a importância da reciclagem, como um dos mais importantes agentes de redução da degradação ambiental;
Considerando que, apenas em 1999, houve um encaminhamento de aproximadamente cinqüenta mil toneladas de garrafas "PET" para a indústria de reciclagem, o que fez com que milhares de brasileiros, quase sempre sem nenhuma qualificação profissional, organizassem sistemas de coleta e venda do referido material, auferindo renda de 1 a 3 salários mínimos mensais, o que, para os padrões brasileiros, os tira da situação de miséria absoluta;
Considerando que um dos maiores problemas para os recursos hídricos, seja em termos de bloqueio de sistemas de esgotamento pluvial, causadores de enchentes urbanas, ou por deposição em cursos dŽágua, represas e hidrelétricas, causando danos de monta, é a presença de embalagens plásticas das mais diversas procedências;
Considerando que o regulamento do Imposto sobre produtos Industrializados IPI estipula em sua Tabela (TIPI), tratamento diferenciado para certos produtos, em razão da própria seletividade do imposto, variando da não-tributação até a imposição de alíquotas de no máximo 20%;
Considerando que a citada TIPI se refere a produtos novos, ignorando a questão da reciclagem;
Considerando que sobre produtos oriundos de material pós-consumo recai alíquota de 12%, enquanto que para produtos novos a alíquota é de 10% (capítulo 39 NVM/SH 3915), resolve:
Aprovar MOÇÃO a ser endereçada a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, com cópia a Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, solicitando que, através de medidas legais cabíveis, seja dado tratamento tributário diferenciado, com o objetivo de reduzir o IPI incidente sobre produtos, cuja matéria prima seja constituída de materiais gerados a partir do pós-consumo coletados (reciclados).
Brasília, 13 de novembro de 2000.
Paulo Finotti Entidades Ambientalistas da Região Sudeste. Miguel Scarcello Entidades Ambientalistas da Região Norte. Renato Pêgas Paes da Cunha Entidades Ambientalistas da Região Nordeste. Bertoldo da Silva Costa Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES. |