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24ª Reunião da CT de Qualidade Ambiental e Gestão de resíduos - Data: 04/04/2017 a 05/04/2017

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B, Brasília/DF

Documentos

Resultado - Upload em: 11/04/2017
Pauta - Upload em: 20/03/2017
Transcrição - Dia 05 de abril - Upload em: 24/04/2017
Convocação - Upload em: 20/03/2017
Comunicado - Upload em: 20/03/2017
Transcrição - Dia 04 de abril - Upload em: 24/04/2017

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001228/2015-37 - DEFINE CRITÉRIOS P/ PRODUÇAO DE COMPOSTO DE RESIDUOS SOLIDOS ORGÂNICOS

Versão Limpa da Proposta de Resolução que define critérios e procedimentos para a produção de composto proveniente de resíduos sólidos orgânicos. Procedência: 24ª Reunião da CTQAGR, em 04 e 05/04/17. - Upload: 13/04/2017 - Download

Versão com Emenda da Proposta de Resolução que define critérios e procedimentos para a produção de composto proveniente de resíduos sólidos orgânicos. Procedência: 24ª Reunião da CTQAGR, em 04 e 05/04/17. - Upload: 13/04/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovada a retirada dos Considerandos da Proposta de Resolução. Supressão do anexo 02 da Proposta de Resolução. Referência ao uso do lodo de esgoto gerado em estações de tratamento de esgoto sanitário, regulamentado pela Resolução 375/2006 e sua utilização no Processo de Compostagem como um processo de tratamento de resíduo. Referência ao uso da cinza, conforme critérios da proposta de Resolução, e sua utilização no Processo de Compostagem. Aprovado o pedido de vista realizado pelos representantes do Ministério do Meio Ambiente, APROMAC, Gov. SP e ANAMMA.

Nº 02000.001724/2016-71 - Minuta de Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre o uso de queima controlada em incidentes de poluição por óleo no mar.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Upload: 20/03/2017 - Download

Contribuição Técnica IBP - Upload: 28/03/2017 - Download

Parecer do INEA/RJ relativo ao pedido vista - Upload: 27/03/2017 - Download

Apresentação IBP - Queima controlada de óleo no mar - Upload: 11/04/2017 - Download

Parecer da ANAMMA relativo ao pedido vista - Upload: 27/03/2017 - Download

Parecer do MMA relativo ao pedido vista - Upload: 27/03/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Realizada a leitura da minuta de resolução e uma apresentação pelo proponente, que recebeu emendas ao texto. Reprovada a proposta da ANAMMA que tratava da compensação ambiental provocada pelo processo de queima do óleo.

Nº 02000.001745/2012-63 - Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada e a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas (PCBs) e dos seus resíduos.

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Upload: 20/03/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: A matéria deverá ser objeto de GT, conforme definição posterior. A presidente da CTQAGR, Drª Zilda Veloso se dispõe a coordenar o GT, caso este venha a ser convocado.

Nº 02000.001429/2014-53 - Proposta de Resolução CONAMA, que altera a Resolução nº 359/2005.

Apresentação Marcus Polignano sobre uso do fósforo - Upload: 11/04/2017 - Download

Apresentação ABIPLA - Upload: 11/04/2017 - Download

Proposta de Resolução - VERSÃO LIMPA - Upload: 20/03/2017 - Download

Resultado: RESULTADO: Aprovado o arquivamento da matéria. Após a apresentação do histórico, evolução e cenário atual da utilização do fósforo na formulação de detergentes em pó foi consenso que houve avanço no cumprimento dos limites legais impostos pela Resolução 359/2005, entretanto, o monitoramento realizado após 2005 e até os dias atuais não registra correlação direta entre o aumento da eutrofização e a redução do uso de fósforo. Outro fator relevante na discussão foi o possível impacto socioeconômico caso haja redução para taxa de 0% de fósforo, conforme sugerido pelo proponente, tendo em conta a dificuldade dconforme sugerido pelo proponenteconforme sugerido pelo proponenteconforme sugerido pelo proponentee pequenas empresas na adaptação da formulação de detergentes em pó.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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