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11ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos - Data: 02/03/2015 a 03/03/2015

Local: Sala 933, 9ª Andar do MMA, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF

Documentos

Proposta de pauta - Upload em: 13/02/2015
Comunicado de Convocação - Upload em: 13/02/2015
Transcrição - Upload em: 06/03/2015
Resultado - Upload em: 13/03/2015
Convocação - Upload em: 13/02/2015

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.001299/2011-14 - Reclassificação dos resíduos de tintas

Parecer - Planeta Verde - Upload: 13/02/2015 - Download

Parecer CTAJ-CNI - Resolução CONAMA 307 - Upload: 13/02/2015 - Download

Proposta de Revisão da Resolução Conama nº 307/2002 para reclassificação dos resíduos de tintas - Versão Limpa - Proveniente da 19º Reunião da CTQAGR (realizada nos dias 16 e 17/10/2014) - Upload: 13/02/2015 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria aprovada com emendas.

Nº 02000.001745/2012-63 - Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada e a eliminação controlada de Bifenilas Policloradas (PCBs) e dos seus resíduos.

Parecer PCB - Planeta Verde - Anexo I - Upload: 13/02/2015 - Download

Parecer PCB - Planeta Verde - Upload: 13/02/2015 - Download

Departamento de Ambiente Urbano  DAU/SRHU/MMA divulga Manual de Gerenciamento de Resíduos e Equipamentos com PCBs e Guia Orientativo para o Inventário Nacional de PCBs - Upload: 19/06/2015 - Download

Parecer PCB - Planeta Verde - Anexo II - Upload: 13/02/2015 - Download

Minuta de Resolução PCB - Versão Limpa (a ser analisada pela 11ª CTAJ, dias 02 e 03/03/15) - Upload: 13/02/2015 - Download

Resultado: RESULTADO: Foi deliberado, por 6 votos a 2, o sobrestamento da matéria, conforme as razões explicitadas a seguir:  Como a proposta de resolução faz menção a guias procedimentais e manuais, para sua execução, recomenda-se a publicação de tais atos para que esta CTAJ possa analisar juridicamente o conteúdo da proposta.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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