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1° Reunião da CT de Biodiversidade - Data: 29/02/2012

Local: SEPN 505, Lote 2, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT-01, Asa Norte, Brasília/DF

Documentos

Lista de Presença - Upload em: 08/03/2012

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000683/2011-91 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONAMA QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA O MANEJO DE QUIRÓPTEROS

Parecer Técnico da COEFA/DBFLO/IBAMA relativo à proposta de Resolução CONAMA sobre regulamentação para o manejo de quirópteros - Upload: 13/02/2012 - Download

Parecer Técnico da DCBio/MMA relativo à proposta de Resolução CONAMA sobre regulamentação para o manejo de quirópteros - Upload: 13/02/2012 - Download

Minuta inicial para proposta de Resolução CONAMA que visa dispor sobre regulamentação para o manejo de quirópteros - Upload: 13/02/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: A 1ª CTBio (regimento/2011) deliberou pela criação de GT de regulamentação para o manejo de Quirópteros. A srª. Lisiane Becker (MOVER) foi eleita coordenadora do GT, como vice-coordenadora, a srª. Ludmilla Aguiar (UnB), e como relator o sr. Ricardo Bonfim Machado (BIOESTE).

Nº 02000.003239/2003-18 - INTRODUÇÃO, REINTRODUÇÃO E TRANSLOCAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS EM AMBIENTES AQUÁTICOS.

Relatório do Grupo de Trabalho Espécies Exóticas encaminhado pela SBF/MMA. - Upload: 13/02/2012 - Download

Versão digital completa do processo n. 02000.003239/2003-18, Introdução, reintrodução e translocação de espécies exóticas em ambientes aquáticos. - Parte 2 - Upload: 26/06/2012 - Download

Versão digital completa do processo n. 02000.003239/2003-18, Introdução, reintrodução e translocação de espécies exóticas em ambientes aquáticos. - Parte 1 - Upload: 26/06/2012 - Download

Complementação Relatorio da SBF - Upload: 13/02/2012 - Download

Resultado: RESULTADO: A 1ª CTBio (regimento/2011) decidiu pela suspensão do processo até que receba o posicionamento jurídico da CONJUR quanto à competência de se propor a matéria. O capitão Marcelo Robis Francisco Nassaro (CNCG) e a srª. Danielle Blanc (MPA) apresentaram a intenção de que fossem consultadas a CONJUR/MMA e a CONJUR/MPA concomitantemente. No entanto, por decisão da maioria da CT, se consultará primeiramente a CONJUR/MMA acerca da competência do Conama quanto à proposição. Posteriormente, dar-se-á ciência acerca desse posicionamento ao MPA por meio dos seus representantes na Plenária.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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