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6ª Reunião da CT de Assuntos Jurídicos - Data: 17/04/2013 a 18/04/2013

Local: CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, Qd. 505, Bl. B, Brasília/DF

Documentos

Resultado - Upload em: 18/04/2013
Comunicado - Upload em: 02/04/2013
Convocação - Upload em: 02/04/2013
Pauta - Upload em: 02/04/2013
Transcrição - dia 17 - Upload em: 29/04/2013
Transcrição - dia 18 - Upload em: 29/04/2013

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000683/2011-91 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONAMA QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA O MANEJO DE QUIRÓPTEROS

Parecer - Setor Florestal - Upload: 18/04/2013 - Download

Versão Limpa da Proposta de Resolução sobre Manejo de Quirópteros. Procedência: 2ª RE da CTBio, em 19 e 20/02 de 2013. - Upload: 02/04/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Por maioria, a CTAJ rejeitou a matéria nos termos do voto do representante do Setor Florestal, Rodrigo Justus de Brito.

Nº 02000.003239/2003-18 - INTRODUÇÃO, REINTRODUÇÃO E TRANSLOCAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS EM AMBIENTES AQUÁTICOS.

Relatório do Grupo de Trabalho Espécies Exóticas encaminhado pela SBF/MMA - Upload: 02/04/2013 - Download

Parecer da CONJUR do Ministério do Meio Ambiente/MMA sobre o processo Introdução, reintrodução e translocação de espécies exóticas em ambientes aquáticos. - Upload: 02/04/2013 - Download

Parecer da CONJUR do Ministério de Pesca e Aquicultura/MPA sobre o processo Introdução, reintrodução e translocação de espécies exóticas em ambientes aquáticos. - Upload: 02/04/2013 - Download

Parecer do Pedido de Vista da FBCN - Upload: 08/04/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: A CTAJ, por maioria, admitiu a consulta formulada pela CTBio, e acolheu parcialmente o Parecer do relator designado, Dr. Bruno Lucio Scala Manzolillo, representante da sociedade civil pela FBCN, adotando como conclusão apenas o item 2 de seu voto, com a seguinte observação: que a proposta normativa busque limitar-se a dispor sobre licenciamento, considerando as disposições da Lei n. 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe de forma específica sobre pesca e aquicultura, bem como a Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, cujo artigo 27, parágrafo 6º, inciso I, prevê a competência conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para dispor sobre o uso sustentável dos recursos pesqueiros, devendo ainda ser observado o teor do PARECER n. 274/2012/CGAJ/CONJUR/MMA, de 14 de maio de 2012.

Nº 02000.002955/2004-69 - USO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS INDICADOS COMO MATÉRIA-PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES UTILIZADOS COMO INSUMO AGRÍCOLA

Proposta de Resolução VERSÃO LIMPA. Procedência: 6ª reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 02/05/2013 - Download

Proposta de Resolução VERSÃO LIMPA. Procedência: 8ª reunião da Câmara Técnica - Upload: 02/04/2013 - Download

Proposta de Resolução VERSÃO COM EMENDAS. Procedência: 6ª reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos - Upload: 22/04/2013 - Download

Resultado: RESULTADO: Matéria Aprovada com Emendas.

Nº 02000.001277/2009-21 - Revisão da Resolução Conama nº 005/1993 que

Proposta de Resolução VERSÃO LIMPA - Procedência: 8ª reunião da CT - Upload: 02/04/2013 - Download

Resultado: A CTAJ decidiu, por unanimidade, devolver a proposta de resolução à câmara técnica de origem, entendendo que o texto encaminhado não disciplina efetivamente os critérios e os procedimentos gerais para a elaboração do plano a que se propõe, limitando-se a reproduzir disposições já constantes da lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010 e do decreto n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, com as seguintes observações: a) caso entenda urgente a necessidade de revogação da resolução Conama nº. 5, de 05 de agosto de 1.993, que elabore minuta de resolução com este fim específico; b) que aprofunde no disciplinamento em relação aos critérios e procedimentos para o pgrs, bem como no que toca aos padrões ambientalmente adequados para as hipóteses a que se propõe o pretendido instrumento normativo.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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