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9ª Reunião da Câmara Especial Recursal - Data: 10/08/2010 a 11/08/2010

Local: Sala de CT/CONAMA, Térreo do Ed. Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B - Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02005.002263/2004-71 - Sem assunto definido no legado

Nota Informativa - Upload: 09/09/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela conversão do julgamento em diligência, para que o autuado seja notificado para que regularize sua representação. Voto divergente proferido pela representante do IBAMA: pela necessidade de análise conjunta do processo em tela com os processos 02005.003663/2003-60 (IBAMA-AM) e 02005.001936-2003/50 (no DCONAMA apto para julgamento pela CER), bem como julgamento conjunto do processo em tela com o processo n. 02005.001936/2003-50. Resultado: aprovado por maioria o voto divergente. Julgado em 11 de agosto de 2010. A Câmara deliberou que o processo n. 02005.001936/2003-50 seja distribuído nesta reunião para a relatoria do representante da CONTAG, em razão da prevenção e da necessidade de julgamento conjunto. Ademais, solicita cópia ou os autos originais do processo n. 02005.003663/2003-60 e apensos à Superintendência do IBAMA-AM, para consulta.

Nº 02013.000076/2002-91 - Sem assunto definido no legado

Nota Informativa - Upload: 09/09/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto da relatora: pelo não conhecimento do recurso por se tratar de mera petição e não de recurso propriamente dito. Voto divergente do representante das entidades empresariais - CNI: pelo conhecimento da petição de fls. 69 como recurso. O representante do ICMBio pediu vista dos autos em 10 de agosto de 2010.

Nº 02001.008934/2002-85 - Sem assunto definido no legado

Nota Técnica - Upload: 09/09/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator proferido na 8ª Reunião da CER: pelo não conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade. Voto vista proferido pelo representante da CNI na 9ª Reunião da CER: pela conversão do julgamento em diligência, para que o IBAMA  RJ informe se, no dia 14 de maio de 2007, o seu protocolo estava recebendo expedientes em geral ou se o seu funcionamento esteve prejudicado por conta da greve geral dos servidores da autarquia. Consideração do representante do ICMBIO proferido na 9ª Reunião da CER, concordando com a diligência sugerida e solicitando o encaminhamento de ofício para a obtenção da informação. Resultado: a Câmara decidiu, por unanimidade, pela diligência na forma indicada pelo representante do ICMBIO.

Nº 02001.008935/2002-20 - Sem assunto definido no legado

Nota Informativa - Upload: 09/09/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator proferido na 8ª Reunião da CER: pelo não conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade. Voto vista proferido pelo representante do CNI na 9ª Reunião da CER: pela conversão do julgamento em diligência, para que o IBAMA  RJ informe se, no dia 14 de maio de 2007, o seu protocolo estava recebendo expedientes em geral ou se o seu funcionamento esteve prejudicado por conta da greve geral dos servidores da autarquia. Consideração do representante do ICMBIO proferido na 9ª Reunião da CER, concordando com a diligência sugerida e solicitando o encaminhamento de ofício para a obtenção da informação. Resultado: a Câmara decidiu, por unanimidade, pela diligência na forma indicada pelo representante do ICMBIO.

Nº 02022.002008/2004-10 - Sem assunto definido no legado

NotaInformativa - Upload: 13/10/2010 - Download

Resultado: RESULTADO: Voto do relator proferido na 8ª Reunião da CER: preliminarmente, pela não incidência da prescrição. No mérito, pelo provimento do recurso e anulação do auto de infração. Voto vista proferido pela representante do IBAMA na 9ª Reunião da CER: pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento e manutenção do auto de infração. Voto divergente do representante da CONTAG: pelo provimento parcial do recurso por considerar que houve bis in idem entre as autuações do IBAMA e da Capitania dos Portos em relação ao derramamento irregular de 816 litros de óleo, estando ressalvada a competência do IBAMA para apurar o derramamento de 98 litros de água oleosa, devendo a multa ser reduzida para R$ 9.000,00 (nove mil reais). O representante da CNI reformula seu voto e adere ao voto divergente do representante da CONTAG. Resultado: aprovado, por unanimidade, a não incidência da prescrição. No mérito, por maioria, aprovado o voto divergente da CONTAG.

Nº 02054.001346/2002-03 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.

Nº 02020.002019/2002-58 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 10 de agosto de 2010. Ausente o representante do MJ.

Nº 50007.000405/2001-45 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 034473-D - INTERESSADO: FAZENDA PORTO CONCEIÇÃO/NELSON CINTRA RIBEIRO - VALOR DA MULTA: 600.000,00

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 10 de agosto de 2010. Ausente o representante do MJ.

Nº 02055.000660/2003-31 - RECEBER E ARMAZENAR 591,523 M³ DE LUAIVEIROS SERRADOS DE VÁRIAS ESSÊNCIAS SEM A COBERTURA DA ATPF.

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: Preliminarmente, pela não incidência da prescrição e, no mérito, pelo provimento do recurso, devendo o processo ser arquivado. Voto divergente da representante do MMA: pelo não provimento do recurso e manutenção do auto de infração. Consideração do representante da CONTAG, que acompanha o voto divergente ressaltando a motivação da fragilidade das provas produzidas pelo autuado. Resultado: aprovado por maioria o voto divergente proferido pela representante do MMA.

Nº 02002.004047/2005-71 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo conhecimento do recurso e pela não incidência da prescrição com base no prazo de 4 anos decorrente da correspondência entre o art. 40 do Dec. 3179, de 1999, e o art. 26 do Código Florestal (Lei 4771, de 1965), que descreve a infração como contravenção penal. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Consideração do representante do MJ, seguida pelo IBAMA, PONTO TERRA, CNI e MMA, sobre o fundamento da não ocorrência da prescrição tendo em vista que a conduta prevista no art. 40 do Dec. 3179, de 1999, não corresponde a crime ambiental. Logo, o prazo prescricional seria de 5 anos, e não de 4 anos. Resultado: Aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 11 de agosto de 2010. Ausente o representante do ICMBIO.

Nº 02018.001495/2000-39 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pelo conhecimento do recurso e pela não incidência da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, pelo não provimento do recurso e manutenção do auto de infração e do termo de apreensão e depósito. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Ausentes os representantes da CNI, do MJ e do ICMBIO.

Nº 02024.000693/2004-20 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Ausente o representante da CNI.

Nº 02018.002305/2000-75 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pelo não conhecimento do recurso por ser intempestivo. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 10 de agosto de 2010. Ausente o representante do MJ.

Nº 02004.000559/2004-67 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo conhecimento do recurso e não incidência da prescrição. No mérito, pelo improvimento do recurso e manutenção do auto de infração e do termo de apreensão e depósito. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.

Nº 02502.000690/2005-94 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo conhecimento do recurso e ausência de prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção do auto de infração e do termo de embargo. Resultado: por unanimidade, aprovado o voto do relator Julgado em 11 de agosto de 2010 Ausentes os representantes da CNI e do ICMBIO

Nº 02018.004430/2001-26 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 11 de agosto de 2010. Ausentes os representantes da entidade Ponto Terra e do ICMBIO.

Nº 02018.004794/2002-97 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 239272-D - INTERESSADO: WARLI HAROLDO LUÍZ CASTRO - VALOR DA MULTA: R$ 500.000,00

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição intercorrente. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.

Nº 02055.000661/2003-86 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pelo não conhecimento do recurso por ser intempestivo e em razão de vício de representação. Consideração do representante da CONTAG, acompanhado pela representante do IBAMA, pelo não conhecimento do recurso apenas em razão de vício de representação. Voto divergente do representante da CNI: pelo conhecimento do recurso e pela intimação do autuado para que promova a regularização da representação. Resultado: aprovado por maioria o não conhecimento do recurso em razão do vício de representação. Julgado em 10 de agosto de 2010. Ausente o representante do MJ.

Nº 02018.005594/1999-95 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator. Julgado em 10 de agosto de 2010.

Nº 02013.002110/2002-37 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição da pretensão punitiva. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator.

Nº 02024.000665/2006-74 - TER EM DEPÓSITO 345,352 M3 DE MADEIRA EM TORA, SENDO 285,712 M3 DE GARAPA E 59,640 M3 DE IPÊ, SEM COBERTURA DE ATPF, CONFORME LEVANTAMENTO DE PÁTIO DE 12.04.06. COORD: 0449162 E 0897374-8

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pelo conhecimento do recurso e ausência de prescrição. No mérito pelo indeferimento do recurso e manutenção do auto de infração e do termo de apreensão e depósito. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator Ausentes os representantes da CNI e do ICMBIO

Nº 02026.001477/2006-4 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pelo conhecimento do recurso e ausência de prescrição. No mérito, pelo indeferimento do recurso e manutenção do auto de infração. Voto da representante do IBAMA: pelo conhecimento do recurso e seu indeferimento em razão da intempestividade do recurso dirigido ao Presidente do IBAMA. Desta forma, não se enfrenta o mérito da autuação e se confirma a decisão proferida por aquela autoridade administrativa. Resultado: aprovado por unanimidade o indeferimento do recurso, com fundamento da maioria no voto proferido pela representante do IBAMA.

Nº 02018.002311/2000-58 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 152392-D - INTERESSADO: MADEIREIRA DEL PUPO LTDA - VALOR DA MULTA: R$ 37.500,00

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso em razão da intempestividade e do vício de representação. Consideração do representante da CNI, que acompanha o relator divergindo apenas quanto à fundamentação em relação ao art. 63, III, da Lei n. 9.784, de 1999. Resultado: aprovado por unanimidade o voto do relator pelo não conhecimento do recurso.

Nº 02005.000469/2002-60 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 032231-D - GETHAL AMAZONAS S/A. IND. DE MADEIRA COMPENSADA - DESTRUIR E UTILIZAR ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZA-LA COM INFRIGÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: pela incidência da prescrição intercorrente. Voto divergente da representante do IBAMA: pela não incidência da prescrição intercorrente. Consideração da representante do MMA, acompanhada pelo representante da Ponto Terra, que votou com o relator, divergindo apenas quanto ao fundamento, por entender que a incidência da prescrição Intercorrente deve considerar como contagem inicial o despacho à fl. 255. Resultado: aprovado por maioria a incidência da prescrição intercorrente.

Nº 02005.001977/2004-61 - Sem assunto definido no legado

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO: Voto do relator: preliminarmente, pela não incidência da prescrição. No mérito, pela manutenção do auto de infração e do termo de embargo. Voto divergente do representante do MJ: pela incidência da prescrição intercorrente. Resultado: preliminarmente, aprovada por maioria a não incidência da prescrição. No mérito, aprovado por unanimidade o voto do relator.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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