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63ª CT Assuntos Jurídicos - Data: 11/08/2011 a 12/08/2011

Local: Sala de CT-01, 1º Andar do Edifício Marie Prendi Cruz, W2 Norte, qd. 505, lt. 2, bl. B, Brasília/DF

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000716/2011-01 - Proposta de revisão da Resolução Conama nº 362/2005 que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado

Proposta de redação da CTAJ sobre a proposta de revisão de resolução nº 362/2005 - Upload: 23/08/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: De acordo com o art. 31, XI, 'c' do Regimento Interno do CONAMA, a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicosdevolveu a matéria à CTSSAGR; sendo que, na discussão da proposta apresentada na reunião, verificou-se que a redação não contemplava a pretensão da Câmara Técnica de origem. Nessa esteira, a CTAJ encaminha sugestão alterando a redação, com vistas a conferir o alcance pretendido para análise dessa CTSSAGR. A proposta encaminhada restringia as informações atualmente exigidas, quando a intenção seria dar ao órgãos ambientais a possibilidade de solicitar outras informações. A sugestão de redação dever ser avaliada pela CTSSAGR para que esta verifique se sua intenção está contemplada. Sugere-se também o desmembramento dos incisos propostos pela CTSSAGR aos artigos 16, 19, 20 e 21, com previsão específica para os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, face à impossibilidade jurídica de que uma Instrução Normativa do Ibama não tem o poder de vincular a atuação de outros órgãos integrantes do SISNAMA.

Nº 02000.002726/2010-92 - Revisão da Resolução nº 418/2009 no que tange à Tabela 3 do anexo, a respeito dos limites máximos de emissões de poluentes para motociclos e veículos similares

Parecer para a CTAJ do Governo do Estado de São Paulo - João Roberto Cilento Winther - Upload: 15/08/2011 - Download

Subsídidos técnicos da CETESB para o pedido de vista de SP na CTAJ do Conama - Upload: 15/08/2011 - Download

Resultado: RESULTADO: De acordo com o art. 31, XI, 'c' do Regimento Interno do CONAMA, a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos devolveu a matéria à Câmara de origem (CTCQA), com base no voto do representante do Estado de São Paulo, João Winter, tendo em vista a insuficiente motivação, bem como a deficiente instrução processual que não permitem, assim, qualquer tomada de decisão pelo CONAMA.

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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