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23ª CT Controle e Qualidade Ambiental - Data: 26/06/2007

Local: Auditório Menor do Ministério da Agricultura-MAPA - Bl D

Documentos

Processo(s) em Pauta

Processo
Nº 02000.000963/2003-90 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 321/2003, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA 226, DE 20 DE AGOSTO DE 1997, QUE TRATA SOBRE ESPECIFICAÇÕES DO ÓLEO DIESEL COMERCIAL, BEM COMO DAS REGIÕES DE DISTRIBUIÇÃO.

Despacho nº 1101/2006-PROGE/COEPA - Revogação de Resolução do CONAMA. - Upload: 31/05/2007 - Download

Informação nº 0266/PROGE/COEPA/PGF - Revogação de Resolução do CONAMA. - Upload: 31/05/2007 - Download

Ofício nº 701/2003/MME - Solicita ao CONAMA cancelamento Resolução CONAMA nº 321, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de março de 2003. - Upload: 31/05/2007 - Download

Resolução CONAMA 321/2003. - Upload: 31/05/2007 - Download

Parecer nº 09/2005/CONJUR/MMA - Solicitação da Secretaria de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia para submeter à Câmara Técnica do CONAMA, o cancelamento da Resolução nº 321/2003. - Upload: 31/05/2007 - Download

Parecer nº 29/2004/SQA-MMA - Parecer sobre o pedido do Ministério de Minas e Energia ao cancelamento da REsolução CONAMA nº 321/03, que altera a Resolução 226/97, que dispõe sobre especificações do óleo diesel comercial, bem como das regiões de distribuição. - Upload: 31/05/2007 - Download

Resultado: tramitação migrada sem resultado

Nº 02000.008782/2001-40 - DISPÕE SOBRE INFRA-ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES EM ÁREAS URBANAS

- Sem documento anexado

Resultado: A CT DELIBEROU PELA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DO GT E DEIXAR A MATÉRIA EM SUSPENSO PELO SEU GRAU DE COMPLEXIDADE, E PORQUE NÃO HÁ INFORMAÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS CONSISTENTES PARA QUE SE ELABORE DE IMEDIATO UMA RESOLUÇÃO. DEVERÁ RETORNAR À PAUTA SE ALGUM FATO NOVO INDICAR QUE O TEMA TEM CONSISTÊNCIA SUFICIENTE PARA SER DISCUTIDO:

Nº 02000.000921/2002-78 - DEFINIÇÃO DE PADRÕES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS POR FONTES FIXAS (SOX; NOX)

- Sem documento anexado

Resultado: A COORDENAÇÃO DO GT DEVERÁ SER DEFINIDA APÓS A RECOMPOSIÇÃO DA CT.:

Nº 02000.002546/2006-24 - REQUERIMENTO SOLICITANDO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESCLARECIMENTO ACERCA DOS PROCEDIMENTOS PARA DESCONTAMINAÇÃO / REMEDIAÇÃO DO SÍTIO CONTAMINADO DENOMINADO CIDADE DOS MENINOS, EM DUQUE DE CAXIAS / RJ

- Sem documento anexado

Resultado: INFORMES:

Nº 02000.000917/2006-33 - MINUTA DE RESOLUÇÃO CONAMA, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES REFERENTES À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, PARA A PROTEÇÃO DA QUALIDADE DO SOLO E SOBRE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

- Sem documento anexado

Resultado: RESULTADO DA 23ª CTCQA: A Câmara Técnica recomendou que a coordenação do GT permaneça com o IBAMA para dar continuidade aos trabalhos.

Nº 02000.000490/2005-92 - PROPOSTA DE MOÇÃO QUE SOLICITA A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA EXAMINAR E PREPARAR PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO E DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA O ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÊNEAS.

- Sem documento anexado

Resultado: OS TRABALHOS ESTÃO NA FASE FINAL DE DISCUSSÃO, COM PREVISÃO PARA QUE A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO ESTEJA CONCLUÍDA DENTRO DE DUAS REUNIÕES. EXISTEM AINDA ALGUNS PONTOS NÃO CONSENSADOS, MAS A IDÉIA É EQUACIONÁ-LOS AO MÁXIMO, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, ANTES DE ENVIÁ-LA À CÂMARA TÉCNICA. FOI CONCEDIDA , PELA ÚLTIMA VEZ, MAIS UMA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO GT POR MAIS SEIS MESES.:

Nº 02000.001398/2002-05 - DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO USO DE SABÕES EM PÓ CONTENDO FÓSFORO

- Sem documento anexado

Resultado: FOI INDICADO O TÉCNICO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA, TECNOLOGIA E QUALIDADE AMBIENTAL DA CETESB, O ENGENHEIRO JOSÉ EDUARDO BEVILÁQUA, COMO COORDENADOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO CRIADO POR FORÇA DA RESOLUÇÃO 359/05, QUE REGULAMENTA O USO DE SABÕES EM PÓ CONTENDO FÓSFORO. OS PONTOS DE AMOSTRAGEM JÁ ESTÃO DEFINIDOS, OS DADOS JÁ ESTÃO SENDO GERADOS PARA EM SEGUIDA SEREM SISTEMATIZADOS. A ABIPLA DECLAROU DISPOR DE UM BANCO DE DADOS E MOSTROU SEU INTERESSE EM PARTICIPAR TAMBÉM DESSA FASE DO TRABALHO, A EXEMPLO DO QUE FOI FEITO NA FASE DE ELABORAÇÃO DA RESOLUÇÃO.:

“Cabe salientar que os documentos que são encaminhados ao CONAMA para difusão aos participantes de lista de e-mails ou publicados neste sítio são de responsabilidade exclusiva de seus autores.”

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